[MODELO] Quesitos ao Perito – Definição de incapacidade para atividades laborativas

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL-RJ

Processo n°2003.001.007337-6

MARIO , nos autos da Ação Anulatória movida em face da COMLURB – Companhia Municipal de Limpeza Urbana, vem, através da Defensora Pública infra – assinada, com base na decisão de fls.70, formular os seguintes quesitos:

  1. Queira o Sr. Perito esclarecer qual a diferença entre pessoas com capacidade parcial para a realização de atividades laborativa das pessoas com incapacidade total para a prática de exercícios profissionais;
  2. Queira o Sr. Perito esclarecer se o problema apresentado pelo Sr. Mario dá a este incapacidade total ou parcial para a realização de atividades laborativa;
  3. Queira o Sr. Perito esclarecer quando é que um portador de deficiência pode realizar as atividades inerentes a função de gari;
  4. Queira o Sr. Perito esclarecer se o problema apresentado pelo Sr. Mario permite a este realizar as atividades inerentes a função de gari.

Pede deferimento

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2012.

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