[MODELO] Prescrição Intercorrente – Execução Fiscal – TJ – RS

Processo

AC 70080032667 RS

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Publicação

Diário da Justiça do dia 24/01/2019

Julgamento

5 de dezembro de 2018

Relator

Sergio Luiz Grassi Beck

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF E DA SÚMULA 314 DO STJ. Não há falar em prescrição intercorrente, porquanto não observados os ditames do art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70080032667, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 05/12/2018).

(TJ-RS – AC: 70080032667 RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Data de Julgamento: 05/12/2018, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/01/2019)

Ação não permitida

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