[MODELO] Petição – Retificação de Registro Civil – Renúncia ao Sobrenome Casada

AO DOUTO JUÍZO DA 00a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem, por seu advogado “in fine” assinado, ajuizar, com fulcro nos arts. 57, da lei 6.015/73, 1.578, § 1º, do CC e 18, da Lei 6.515/77, ajuizar

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

o que faz com base nos argumentos de fato e de direito abaixo expostos:

DOS FATOS

Consoante se verifica da r. Sentença, proferida nos autos do processo nº 000, em anexo, o Senhor, NOME DO EX CÔJUGE, e a senhora, NOME DA AUTORA, e o celebraram o divórcio, rompendo seu vínculo matrimonial.

Ocorre que, durante a celebração do divórcio foi feita a opção pela manutenção do nome de casada.

Contudo, arrependida da decisão tomada e desejosa de romper qualquer vínculo remanescente com aquele matrimônio, a requerente vem RENUNCIAR, ao sobrenome de seu ex-marido, requerendo, para tanto, a V. Exa. Que determine a expedição de mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil, para que faça a devida retificação, passando a constar o seu nome de solteira, qual seja: NOME DE SOLTEIRA COMPLETO.

DO DIREITO

lei de registros públicos admite excepcionalmente e desde que seja realizada de forma devidamente fundamentada a possibilidade de alteração do nome, conforme determinação contida no “caput” do art. 57.

In casu, o fundamento de que fala o art. 57 da Lei de registros Públicos deriva do exercício do próprio direito da personalidade que se caracteriza por um direito inato, intransmissível, imprescritível, inalienável, irrenunciável, perdurando, inclusive após a morte do seu detentor.

Ora, o exercício do direito que se pretende realizar com este pedido é o do previsto no artigo 16, do Código Civil, ou seja o direito ao nome.

Em verdade, trata-se do direito de renunciar ao seu nome de casada uma vez que deseja retomar seu nome de solteira.

Neste tocante, cumpre lembrar, que a própria lei autoriza ao cônjuge a renunciar a qualquer momento ao nome do outro, conforme artigo 1.578§ 1º, do CC, cuja vênia pede para transcrever:

Art. 1.578 […]

§ 1º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

Destaque-se que a Lei 6.515/77, em seu artigo 18, cuja vênia pede para transcrever, autoriza a mulher, a qualquer tempo, a renunciar ao nome de casada:

"Art. 18. Vencedora na ação de separação judicial (art. 5º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido."

Neste sentido também se posiciona a jurisprudência, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGITRO – RENÚNCIA AO NOME DE CASADA – POSSIBILIDADE A QUALQUER MOMENTO. O art. 57 da Lei n.º 6.015/73 (Lei dos Registros Publicos) admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e com justa motivação. A renúncia ao nome de casada pode ser exercida a qualquer momento, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 6.515/77.(TJ-MG 100240607070310011 MG 1.0024.06.070703-1/001 (1), Relator: ARMANDO FREIRE, Data de Julgamento: 03/07/2007, Data de Publicação: 10/07/2007)

(…)

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO MARITAL. POSSIBILIDADE. DIREITOS DA PERSONALIDADE. A pessoa casada, que escolheu adotar o nome do cônjuge, tem liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteiro (a), pelo qual foi reconhecido (a), ao longo da vida, seja pessoalmente, seja no meio social. É que a escolha em adotar o nome do marido (ou da esposa), por ocasião do casamento, não significa renúncia ao direito de personalidade, pois o nome (atributo da personalidade do indivíduo) é direito "irrenunciável", vedada a "limitação voluntária" pelo titular. Caso em que o "mero arrependimento", na ausência de prejuízo a terceiros, é motivo suficiente para deferimento do pedido de retorno do nome de solteira, independente de dissolução do casamento. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70063812408, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 23/04/2015).(TJ-RS – AC: 70063812408 RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Data de Julgamento: 23/04/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/04/2015)(GRIFO NOSSO)

Fato é que a requerente reconsiderou sua posição inicial manifestada na r. Sentença prolatada nos autos do processo nº 00000000 e, por seu arrependimento não causar prejuízos a terceiros, este motivo, fundado no direito da personalidade é suficiente para pleitear o deferimento do pedido de retificação do registro.

DOS PEDIDOS

Em Razão do Exposto, Requer:

A procedência do pedido de retificação de registro para que V. Exa. Determine a expedição de mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil, para que faça a devida retificação, passando a constar o seu nome de solteira, qual seja: NOME COMPLETO DE SOLTEIRA

Atribui a causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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