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[MODELO] PETIÇÃO INICIAL – COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS

PETIÇÃO INICIAL – COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS – UTILIZAÇÃO DA FACULDADE DA AÇÃO DE CONHECIMENTO AINDA QUE HAJA TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CPC, ART. 785) – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado (documento 1 – convenção de condomínio, ata de eleição do síndico e procuração) aforar, pelo procedimento comum, em face de (…), a competente

Ação de cobrança de despesas condominiais

o que faz com supedâneo no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, arts. 1.336, I, e 1.348, VII, do Código Civil, e pelos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – Fatos e Direitos

Antes até da narração dos fatos, esclarece o condomínio autor que possui interesse na formação de título executivo judicial em que pese o fato da admissão da via executiva, o que faz nos termos do art. 784, X, do Código de Processo Civil.

Nesse sentido o mandamento insculpido no art. 785 do Código de Processo Civil:

“Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.”

Posta assim a questão, o réu é proprietário do imóvel onde reside, ostentando, portanto, a condição de condômino.

Todavia, não vem cumprindo a obrigação de pagar as despesas condominiais do seu imóvel (documento 2 – cópia da matrícula), estando em débito com o pagamento dos meses de (…).

O réu também não cumpriu a obrigação de pagar a cota extra aprovada na Assembleia de (…) deste ano, por unanimidade, para instalação de porteiro eletrônico, serviço inclusive já realizado na sua unidade (documento 3 – ata da assembleia, bem como cópia da convocação específica).

A cota extra, referente ao porteiro eletrônico, importa em R$ (…).

A Convenção de Condomínio (documento 1) estabelece o vencimento dos rateios de despesas condominiais no primeiro dia útil de cada mês, multa de 2% (dois por cento) para pagamento após o vencimento, prevendo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e autoriza a cobrança de correção monetária desde o vencimento da obrigação, além de honorários de advogado de 10% (Código Civil, art. 395).

Até a presente data, assim está demonstrado o débito do réu:

(planilha)

Anexa à presente exordial, o autor oferece cópia da ata da Assembleia Geral Ordinária que aprovou a previsão orçamentária (documento 4).

II – Pedido

Diante de todo o exposto, requer o autor seja a presente ação julgada procedente com a condenação do réu no pagamento da importância de R$ (…), bem como das despesas condominiais que vencerem no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Súmula 13 do Tribunal de Justiça de São Paulo; CPC, art. 323), acrescidas de juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar, respeitados os parâmetros legais.

III – Citação

Requer-se que a citação seja efetuada pelo correio, nos termos dos arts. 246, I, 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder no prazo de 15 dias (art. 335 do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do(a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço.

Ou

Nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil (justificar o motivo, posto que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária) requer-se a citação por intermédio do Sr. Oficial de Justiça para, querendo, responder no prazo de 15 dias (art. 335, do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alega-dos (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter as finalidades da citação, as respectivas determinações e cominações, bem como a cópia do despacho do (a) MM. Juiz(a), comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art. 212, § 2º).

IV – Audiência de Conciliação

Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

Ou

Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.

V – Provas

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).

VI – Valor da causa

Dá-se à presente o valor de R$ (valor do débito e, se houver pedido de cotas vincendas, acrescido de 12 cotas vincendas – CPC, art. 292, §§ 1º e 2º).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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