[MODELO] Petição de Apelação – Manutenção da Sentença, Cobranças Indevidas em Cartões de Crédito, Danos Morais
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
COLENDA TURMA
A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
Adiante, rebateremos um a um os argumentos trazidos pela recorrente:
DA AUSÊNCIA DE PROVAS
Totalmente infundada a alegação da ré, tendo em vista que a autora traz aos autos todas as provas do dano sofrido com as cobranças não autorizadas em seus cartões de crédito (fls. 37, 38, 39).
A autora traz aos autos as provas e os indícios necessários para demonstrar ser verdade o que alega, como por exemplo as diversas assinaturas repetidas constantes no documento enviado pela própria recorrente à recorrida (fls. 19/22) onde demonstra, por duas vezes, três assinaturas repetidas da revista época no mesmo mês (set/2006 e mar/2006).
Além disso, nos meses em que houve as três assinaturas da revista época de setembro/2006, a autora ainda estava recebendo as revistas época relativas a assinatura de Mar/2006, o que chegou ao absurdo de receber até 6 (seis) assinaturas repetidas da revista época.
Será que isso não é o suficiente para provar e caracterizar a ilicitude da recorrente? pois não é normal uma pessoa querer pagar e receber por assinaturas de revistas repetidas.
Por outro lado, a recorrente não trouxe qualquer prova que pudesse desconstituir o alegado, como por exemplo as gravações telefônicas, atendo-se apenas em trazer aos autos telas de computador, produzidos unilateralmente por ela e que não possuem qualquer valor probante.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O XXXXXXXXXXXX a quo, acertadamente, inverteu o ônus da prova (art. 6º VIII do CDC) face a verossimilhança das alegações da recorrida, conforme narrado no tópico acima
PRINCÍPIO DA BOA FÉ NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
A recorrente chega ao ponto de imputar a recorrida a má-fe por tentar pleitear em juízo seus direitos.
Ora, quem agiu de má-fé foi a recorrente, ao criar diversas assinaturas para a recorrida, e ainda por cima assinaturas repetidas, conforme narrado no tópico acima.
DANOS MATERIAIS
O dano material está comprovado através das cobranças indevidas em seus cartões de crédito (fls. 37, 38, 39), e não impugnadas especificamente pela recorrente
Por serem indevidas, devem ser ressarcidas em dobro a recorrida, conforme art. 82, P. Único do CDC.
DANOS MORAIS
O dano moral está, agravado ainda pelo fato da autora ser pessoa idosa (67 anos) e morar em local de difícil acesso, pois a ré de forma unilateral, criava assinaturas para a autora e além disso renovava todas as assinaturas automaticamente, cobrando diretamente dos cartões de crédito da mesma.
Com as cobranças indevidas, a autora tinha grande parte de seus limites dos cartões de crédito comprometidos, não podendo utiliza-los com mais liberdade para compras essenciais.
PEDIDOS
Pelo exposto, após a sábia e douta apreciação de V.Exas., Julgadores desta Turma Recursal, requer que seja negado provimento in tontum ao Recurso Inominado interposto pela Apelante, pelas razões mencionadas acima, condenando-a ainda no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação, por entender assim estar a Colenda Turma a fazer verdadeira J U S T I Ç A.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento.