[MODELO] Pensão por Morte – Filho Inválido Maior
PENSÃO MORTE – PARA FILHO MAIOR – INVÁLIDO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE …
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG. … SSP/SP, CPF/MF …, residente e domiciliado à Rua …, Número …, Bairro, Cidade, Estado, E-mail …, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua …, Número …, Bairro, Cidade, Estado, E-mail … endereços em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
FILHO MAIOR INVÁLIDO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamento:
DOS FATOS
O Autor é filho de …., conforme Certidão de Nascimento, do mesmo inclusa. ( Doc. ).
DO ÓBITO DO GENITOR
Ocorre que na data de …/…/… o seu genitor faleceu tendo como causa da morte Broncopneumonia e Acidente Vascular Cerebral, Certidão de Óbito inclusa. (doc. ).
O falecido residia junto com o Autor e este era o único responsável pela sobrevivência deste, conforme consta da Certidão de Óbito, e demais documentos inclusos. (Doc. )
Cabe ressaltar, que o falecido já era aposentado e no domicílio em que residia sustentava a casa em todas as suas necessidades.
Com o falecimento de seu genitor e sendo o autor solteiro e inválido já na data do óbito de seu genitor, o mesmo se tornou o único detentor legítimo da pensão por morte, e desta forma, em virtude do direito líquido e certo e da necessidade financeira pela qual este passa, habilitou-se perante o Instituto Nacional do Seguro Social. (Doc. )
Entretanto, para real surpresa do Autor, mesmo tendo juntado todos os documentos requeridos pela Ré, o benefício lhe fora negado, sob a alegação de que não mais possuía a qualidade de dependente de seu pai mesmo sendo o Autor inválido.
DADOS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
NB. …..;
Espécie:….;
Data de requerimento …/…/…;
Motivo da negativa:…/…/…;
Mesmo com todos os requisitos da legislação previdenciária preenchidos, o benefício da pensão por morte fora negado, alegando falta da qualidade de dependente. (Doc. ).
Diante da negativa do órgão administrativo, decidiu o Autor recorrer as vias do Poder Judiciário, para ver sanada a injustiça de que fora vítima.
DO DIREITO
Estabelece a Lei nº 8.213/91, o seguinte sobre os dependentes previdenciários:
“Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV – (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)”
Sobre o texto em comento e o caso em análise temos a seguinte situação, temos um maior inválido que vivia sob a dependência de seu pai, uma vez que o filho sendo inválido está impossibilitado de manter seu próprio sustento.
DOS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE
Não pairam dúvidas sobre o benefício da pensão por morte, uma vez que todos os requisitos para concessão do mesmo já foram preenchidos.
Senão vejamos:
A) O falecido mantinha a qualidade de segurado do INSS, em virtude de ser aposentado e assim manter a qualidade de segurado por tempo indeterminado.
B) O Autor nesta ação era filho do de cujus, e por este motivo consta como dependente deste na qualidade de inválido, possui sua dependência presumida.
C) No caso em tela, o Autor já era maior na data do óbito de seu genitor, mas possui os benefícios da pensão por morte uma vez que na data do óbito o mesmo já era inválido e podendo comprovar esta situação com documentos e perícia médica se necessário comparecer para tanto.
Portanto, não cabe no caso concreto o fundamento da negativa do instituto ora Réu, alegando que o mesmo já não mais mantinha a qualidade de dependente uma vez que o mesmo já é maior de 21 anos, mas inválido.
Em virtude da invalidez da qual o Autor é portador, o mesmo não tinha outra pessoa que pudesse auxiliá-lo portanto, era o Autor totalmente dependente de seu genitor.
Esclarece ainda que a negativa não pode prevalecer uma vez que a invalidez já existia no momento do óbito de seu genitor e pode-se provar facilmente através dos documentos acostados aos autos, e se necessário pode ser feita perícia médica para provar o fato alegado.
Com este mesmo entendimento o STJ já decidiu por diversas vezes que o benefício deve ser concedido.
Senão vejamos:
“TRF-5)
Data de publicação: 27/11/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. PENSÃO POR MORTE. MAIOR INVÁLIDO INCAPAZ. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. COMPROVADA. I .Apelação de sentença que julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que restou comprovado os requisitos legais para concessão do benefício de pensão por morte. Ainda condenou o réu ao pagamento das parcelas retroativas, a partir de 18/04/2002, até a data da implantação do benefício, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, contados da citação. E por fim, o pagamento de honorários advocatícios sucumbências em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. II .A demandante comprovou sua condição de filha inválida de trabalhador rural falecido, pelo que, na qualidade de dependente deste, assiste o direito à pensão por morte, nos termos dos arts. 16 e 74 da Lei nº 8213 /91. III .Laudo Médico Pericial acostado aos autos, demonstra que a autora sofre de Retardo Mental Grave com comprometimento do comportamento (CID 10/F72.1) desde os três anos de idade, antes do falecimento do Sr. Antônio Alécio de Almeida. IV .O termo inicial do benefício é a do requerimento administrativo, qual seja 27/11/2009 (fl.23). V. No que tange à fixação de juros de mora e correção monetária, a fim de evitar reformatio in pejus, deve ser mantida a sentença. VI. Honorários advocatícios mantidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado disposto na Súmula nº 111 do STJ. VII. Apelação e remessa oficial improvidas.
TRF-4 – APELAÇÃO CIVEL AC 50050990820154047107 RS 5005099-08.2015.404.7107 (TRF-4)
Data de publicação: 06/06/2017
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MAIOR INVÁLIDO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE ECONÔMICO CONFIGURADA. 1. Comprovada a ocorrência do evento morte, a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a condição de dependente do beneficiário é devido o benefício de pensão por morte. 2. Filho maior inválido na data do óbito de seu genitor, tem direito à pensão, impondo-se o pagamento das parcelas vencidas desde a data em que cessado o pagamento do benefício quando completada a maioridade.”
Como se pode perceber, temos nas decisões acima casos idênticos ao que temos aqui nestes autos e a decisão fora de concessão do benefício pelos motivos expostos acima, ou seja, o filho tem direito da pensão por morte mesmo que já tenha alcançado a maioridade civil, bastando apenas que seja constatada a existência de invalidez no momento do óbito do segurado.
No caso em tela, temos justamente esta situação, ou seja, o dependente era maior de 21 anos, mas inválido no momento do óbito, portanto, possui o Autor o direito líquido e certo de receber a pensão em virtude do óbito de ser genitor, uma vez que o mesmo era totalmente deste, e inválido não perdendo assim a qualidade de dependente.
DO PEDIDO
Face ao exposto, requer o Autor se digne Vossa Excelência:
1 – Conhecer do presente feito determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;
2 – Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal para querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;
3 – Requer a concessão da Tutela de Urgência, para que o Autor possa vir a receber mensalmente o valor do benefício previdenciário, da PENSÃO POR MORTE, em virtude do falecimento de seu pai, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos para a sua concessão, e por ser o Autor pobre e estar passando por sérias dificuldades financeiras e para que desta forma, seja preservado o bem principal a ser tutelado pelo direito, ou seja, o direito à vida, durante o trâmite do processo;
4 – Conceder ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que este se declara pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios;
5 – Julgar ao final PROCEDENTE os pedidos constantes na presente ação condenando a Ré, a Autarquia Federal do Instituto Nacional do Seguro Social, ao pagamento ao Autor do benefício de PENSÃO POR MORTE, em virtude do falecimento de seu pai e ao pagamento dos benefícios retroativos a data do requerimento administrativo, NB …, que fora negado, ou seja, que requer o pagamento do benefício desde …/…/…, data do óbito do segurado.
6 – Requer o pagamento dos honorários advocatícios e demais verbas decorrentes da sucumbência.
DAS PROVAS
Requer a possibilidade do Autor produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;
VALOR DA CAUSA
Atribui à causa, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) valor estimado das prestações vencidas e vincendas.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, data
________________________
OAB/SP
CÓPIA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL:
Procuração;
Declaração de pobreza;
RG;
CPF/MF;
Comprovante de endereço;
Carta de negativa de concessão do benefício;
Cópia do processo administrativo;
Exames e laudos médicos que comprovam a invalidez, anterior a data da maioridade civil.