[MODELO] PENHORA E PESQUISA DE BENS – INCIDÊNCIA DE MULTA
EXCELENTÍSSIMO Senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – XXXXX.
Processo nº (…)
(…), por seus advogados, nos autos da ação (…), que move em face de (…), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.
Inobstante a determinação de intimação para pagamento a executada quedou-se inerte e restou infrutífera a tentativa de penhora pelo Sr. Oficial de Justiça nos termos do § 3º do art. 523 do CPC.
Posta assim a questão, tendo em vista que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário insculpido no art. 523 do Código de Processo Civil, o valor devido de R$ (…) importa em (…) atualizados que, acrescido de 10% (multa do art. 523, § 1º), resulta no valor devido de R$ (…) que, acrescido de honorários de 10% pela execução (independentemente daqueles fixados na fase de conhecimento), importa no valor total devido de R$ (…).
(Memória discriminada dos cálculos)
Posta assim a questão, mister se faz a pesquisa/bloqueio pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Arisp e Renajud.
Nestes termos, a exequente requer, pelo valor executado:
- A realização de pesquisa eletrônica de titularidade de imóveis via ARISP28 (art. 3º do Provimento 30/2011, DJE de 19/11/2011 e DJE de 09/01/2012, pág. 12 – decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça);
- O emprego de INFOJUD (requisição de cópia da declaração de bens entregue à Receita Federal);
- O emprego do RENAJUD (pesquisa e bloqueio de veículos automotores);
- BACENJUD (pesquisa e bloqueio de ativos financeiros); e,
Insta observar que todas as pesquisas/bloqueios devem ser realizadas em nome da executada:
(…)
Para o cometimento, apresenta a exequente as guias de recolhimento das taxas respectivas (por ferramenta empregada e por
CPF consultado – Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud” – Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011 e Comunicado CSM 97/2010), devendo a zelosa Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias que seguem anexas.
Por derradeiro, requer o cumprimento do requerimento supra, antes de qualquer intimação através da imprensa oficial ou de qualquer outra medida, com o escopo de evitar que os executados tomem, antecipadamente, ciência do ato e frustre a medida.
Posta assim a questão, juntando as guias (BACENJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD) para as pesquisas/bloqueios ora requeridos.
Ou
- Nos termos do inciso VII do art. 524 e art. 844, do Código de Processo Civil, por auto ou termo de penhora, a penhora do apto.(…), conforme matrícula atualizada anexa à presente;
a.1) Desde já o exequente indica o valor do imóvel sobre o qual deve recair a penhora, de acordo com as avaliações anexas correspondente a R$ (…).
É preciso observar que, nos termos da lição dos preclaros Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina:
“Ao requerer a realização da execução e indicar bens sobre os quais recairá a penhora [art. 524, VII do CPC], poderá o exequente estimar o seu valor. Caso o executado aceite o valor atribuído aos bens pelo exequente, a realização de avaliação por assistente do juiz será desnecessária” (cf. art. 871, I, do CPC, aplicável analogicamente ao caso).
- Nos termos do art. 871 do Código de Processo Civil, requer-se a nomeação de avaliador, caso a executada não concorde com o valor ora indicado pelo exequente.
- Ultrapassado “in albis” o prazo para impugnação a que alude o art. 525 do CPC requer-se a designação de praça.
Termos em que,
Pede deferimento. Data
Advogado (OAB)