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[MODELO] Pedido de Uniformização de Jurisprudência – Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC)

EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL PRESIDENTE DA …ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO …

Processo n.º …   

A PARTE AUTORA, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação em epígrafe, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela …ª turma recursal do …, interpor

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL

nos termos do art. 6º, II, da Resolução n.º 22 de 04 de setembro de 2008 do CJF, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para seja recebido e processado na forma legal.

Termos em que, pede deferimento.

Data do protocolo eletrônico, Cidade/Estado.

Advogado …

OAB/UF …

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia …ª Turma Recursal da Seção Judiciária …, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.

1 – SINTESE PROCESSUAL

O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, posto que o INSS, ora recorrido, de forma ilegal havia lhe negado a prestação da benesse. Instruído e julgado o feito, foi prolatada sentença PROCEDENTE de primeiro grau, eis que reconhecida a deficiência do Postulante, acometido de “Síndrome de Down” (interditado judicialmente), bem como a miserabilidade do grupo familiar, posto que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo.

Inconformado com a sentença a quo o INSS interpôs recurso inominado, que foi apreciado e provido pela …ª Turma Recursal …, reformando a sentença que instruiu e julgou o feito em primeiro grau, ou seja, indeferindo o pedido de concessão do benefício de prestação continuada, em que pese a deficiência reconhecida, e o fato de que a renda familiar seja inferior ao critério legal para aferimento da miserabilidade (art. 20 da lei 8.742/93).

Assim, há contrariedade entre a decisão prolatada pela …ª Turma Recursal do … e a jurisprudência desta TNU, razão pela qual se interpõe o presente recurso.

2 – DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO

É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.

Ocorre que a partir da Resolução nº 22 do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus próprios julgados e do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 8º, X, do referido diploma. Nesse sentido, aliás, vale demonstrar o cabimento a partir do precedente:

EMENTA ASSISTENCIAL – PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO – DIVERGÊNCIA COM ACÓRDÃO PARADIGMA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – POSSIBILIDADE – JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO DIVERGENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – DESNECESSIDADE – PEDIDO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTE – EXCLUI-SE DO CÔMPUTO DA RENDA FAMILIAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA MÃE DA REQUERENTE – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO) – INCIDENTE PROVIDO. 1) Embora haja anterior manifestação da Turma Nacional de Uniformização relativa à impossibilidade de utilização de acórdão da própria TNU como paradigma para efeito de demonstração de divergência, uma vez que inexiste expressa previsão contida na Lei nº 10.259/01, forçoso é o reconhecimento dessa possibilidade a partir da edição do novo Regimento Interno da TNU (Resolução nº 22, de 04 de setembro de 2008), que em seu art. 8º, X, assim dispõe: “Compete ao Relator: (…) dar provimento ao incidente se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, podendo determinar o retorno dos autos à origem para a devida adequação;”. 2) A ausência de previsão expressa na Lei 10.259/01 não conduz à conclusão da inadmissibilidade. Afinal, é razoável presumir que , se a função da TNU é de uniformizar conflitos jurisprudenciais no País, no âmbito dos JEF’s, uma vez posicionando-se acerca de determinada questão, não poderiam validamente decidir de forma contrária, se presentes os mesmos substratos que ensejaram aquela posição, as Turmas Recursais das diversas regiões. Admitir o contrário seria afirmar que ainda que a Turma Nacional de Uniformização houvesse “uniformizado” a solução de determinada questão, poderiam aqueles colegiados decidirem contrariamente, o que acabaria esmaecendo a própria função da TNU. 1) Quando da utilização de acórdão da TNU como paradigma não se configura imperiosa a juntada da cópia integral dos acórdãos, a exemplo do que é exigido quando o incidente é fundado na divergência de posições entre Turmas Recursais. Hipótese em que se deve proceder da mesma forma como acontece quando o paradigma é oriundo do STJ, haja vista que o acesso à íntegra do acórdão é facilitado por simples consulta na “internet”. 2) No caso dos autos restou configurada a divergência, na medida em que no acórdão impugnado restou estabelecido que o “art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso somente beneficia o idoso quando o benefício previdenciário concedido ao outro membro do grupo familiar decorre da natureza de benefício assistencial idoso”. Já o aresto desta Turma, indicado como paradigma, tratou do restabelecimento “do benefício assistencial, interpretando o art. 34, parágrafo único do estatuto do idoso, para o fim de excluir do cômputo da renda familiar o benefício assistencial concedido ao deficiente, por estar juntamente com o idoso protegido pelo art. 203, V, da CF”. 3) O aresto da TNU desconfirma a tese sustentada pelo INSS de que somente idosos poderiam gozar do benefício da exclusão da renda, nos moldes previstos no art. 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03. Assim, não poderá ser prejudicada a autora, deficiente, e que faz jus, em tese, a benefício assistencial, pelo fato de sua mãe ser beneficiária de benefício previdenciário e não assistencial motivado pela sua idade. Não será este benefício computado para efeito de composição da renda familiar. 4) Pedido de Uniformização conhecido e provido. [Processo nº 2006.83.00.510337-1, TNU, Relator: Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJ 09/03/2009]. Sem grifo no original.

E neste aspecto, José Antônio Savaris[1] (Magistrado da Turma Nacional de Uniformização) refere em sua obra sobre o tema acerca da possibilidade de utilização de decisões da TNU como paradigma:

“Aliás, o art. 8º, X, da Resolução/CJF 22/08 confere ao relator a atribuição de dar provimento monocraticamente ao incidente quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da TNU e, evidentemente, esta decisão recorrida pode ter sido proferida tanto por turma recursal quanto por turma regional de uniformização. Chega-se a essa conclusão mediante juízo de compatibilização entre a norma inscrita no art. 6º, III, da Resolução/CJF 22/08, e a regra do art. 8º, X, do mesmo ato normativo”.

Assim, é cabível e legal o incidente nacional de uniformização de jurisprudência, que deve ser recebido e julgado conforme artigo 6º e 8º, X, ambos da resolução 22/08 do Conselho da Justiça Federal.

3 – DA DECISÃO RECORRIDA

O acórdão recorrido assim asseverou:

… (copiar acórdão)

Excelências, em que pese as razões contidas tanto na exordial quanto na sentença proferida pelo Magistrado a quo, e desconsiderando o texto legal e o entendimento desta TNU, a …ª Turma Recursal da Seção Judiciária … entendeu por modificar a r. sentença a quo, indeferindo o pedido de benefício assistencial devido ao Recorrente, mesmo em face da renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo per capita.

Assim, estando demonstrado o entendimento praticado pela …ª Turma Recursal …, resta então trazer a decisão paradigma que fundamenta o presente recurso.

4 – DECISÃO PARADIGMA – ARTIGO 20, §3º DA LEI 8.742/93, REQUISITO ECONÔMICO – DECISÃO DIVERGENTE EM RELAÇÃO A DECISÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JEFs NA AÇÃO N.º 2010.70.50.019551-8

Em que pese toda a sapiência e conhecimentos jurídicos dos E. Julgadores da …ª Turma Recursal …, merece reparo a r. decisão recorrida, posto que, negou vigência ao contido no §3º do art. 20, da Lei 8.742/93 (LOAS), e especialmente divergiu da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs.

O Recorrente ajuizou a presente ação visando o reconhecimento de seu direito ao benefício assistencial, benefício este indevidamente indeferido no INSS, em que pese a presença de todos os requisitos legalmente estabelecidos à concessão do mesmo.

Os fundamentos do pedido do ora Recorrente tem por base que, conforme se depreende do dispositivo acima, em tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo, a miserabilidade é presumida, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econômico necessário à concessão do benefício assistencial.

Os fundamentos da …ª Turma Recursal … para indeferir o pedido guerreado se dá pela análise das (pobres) condições de moradia da família, que demonstram uma situação de não miserabilidade extrema, sem atentar-se, contudo, que a casa foi erguida há muito tempo, se tratando de um imóvel velho e mal conservado.

Data vênia, o entendimento expressado pela E. …ª Turma Recursal … contraria entendimento jurisprudencial emanado por outras r. Turmas, e especialmente de decisão desta Turma Nacional de Uniformização, conforme se infere do julgado a seguir colacionado (desta TNU), senão vejamos:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL

PROCESSO: 2010.70.50.019551-8

ORIGEM: PR – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

REQUERENTE: INES KLEMPS

REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

RELATORA: JUÍZA FEDERAL MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO

JULGADO EM 17/10/2012

VOTO-EMENTA

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO – PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Pedido de concessão de benefício assistencial.

2. Sentença parcialmente procedente condenando o INSS a conceder o benefício assistencial desde a data da citação da Ré.

3. Recurso do INSS. A 2ª Turma Recursal do Paraná deu provimento ao Recurso reformando a sentença. O acórdão reconheceu que a parte autora tem renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, porém firmou entendimento de que não restou comprovado o estado de miserabilidade.

4. Incidente de Uniformização de Jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001.

5. Alegação de que o acórdão é divergente de precedentes desta Turma Nacional de Uniformização (2008.70.51.001848-9) e de jurisprudência do STJ.

6. Admissão do incidente pela Presidência da Turma Recursal de origem.

7. Similitude fática e jurídica amplamente demonstrada entre o acórdão e os paradigmas.

8. Restou consolidado no âmbito da jurisprudência tanto do STJ quanto desta TNU que a renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo faz presumir a situação de miserabilidade para fim de concessão de benefício assistencial, não se admitindo a utilização de outros critérios para verificação desse pressuposto. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LOAS ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA POR OUTROS MEIOS LEGÍTIMOS. VIABILIDADE. PRECEDENTES. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. 1. (…) 2. "A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.” (REsp 1.112.557/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 20/11/2009). 3. (…) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1267161/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 28/09/2011)” (Grifei).

Ainda a TNU: “PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) – EXCLUSÃO DE APOSENTADORIA DE MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR NO CÔMPUTO DA RENDA – MATÉRIA PACIFICADA NA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – RENDA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUI PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO 1. Incidente de uniformização suscitado pela parte autora, em face de decisão que desconsiderou a condição de miserabilidade, em razão de, apesar de a renda mensal per capita ser inferior a ¼ do salário mínimo, as condições da residência da autora afastarem a presunção de miserabilidade. 2. A renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo denota presunção absoluta de miserabilidade, não sendo possível ser confrontada com os outros critérios. 3. Incidente de Uniformização Nacional conhecido e provido. (PEDILEF 200870650015977, JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVISKY, DOU 08/07/2011 SEÇÃO 1.)” (Grifei).

9. Voto para reafirmar o entendimento do STJ e da TNU no sentido de que, uma vez demonstrada que a renda per capita da parte autora é inferior a ¼ do salário-mínimo, deve ser presumida de forma absoluta sua situação de miserabilidade para fim de concessão de benefício assistencial.

10. Determinação de retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado.

11. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e parcialmente provido, nos termos acima.

Portanto, Excelências, resta demonstrado que a aplicação dada à matéria pela turma Nacional de Uniformização no julgado acima colacionado foi de, sendo a renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo per capita, considerar a presunção absoluta de miserabilidade do grupo familiar, eis que adequando-se ao literal texto da Lei 8.742/93, que não deve comportar entendimento em sentido diverso.

5 – DA IDENTIDADE DE MATÉRIA

Pois bem, I. Julgadores, da análise do julgado retro, comparado com o caso em comento, verifica-se que se trata de situação idêntica, onde no acórdão acima colacionado, restou evidenciado e reconhecido que em se tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo, a miserabilidade é presumida, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econômico necessário à concessão do benefício assistencial.

Mostra-se inquestionável a divergência havida entre a decisão da …ª Turma Recursal … e da decisão da Turma Nacional de Uniformização.

Preclaros Julgadores, qualquer entendimento diverso do esposado nos arestos retro citados afronta flagrantemente os preceitos legais já elencados, e especialmente fere as próprias finalidades da Previdência (e Assistência) Social, que é a de assegurar aos seus filiados e dependentes os meios indispensáveis para a manutenção dos mesmos, seja por motivo de incapacidade, velhice ou morte.

Destarte, manifesta-se com clareza a presença de divergência ora alegada, impondo-se assim o reconhecimento do presente e no mérito, que lhe seja dado provimento para reformar o V. Acórdão prolatado pela E. …ª Turma Recursal da Seção Judiciária … .

6 – REQUERIMENTO FINAL

Em face do exposto, deve ser reformado o v. acórdão, para que seja reconhecida a existência da divergência jurisprudencial retro indicada, e, no mérito, seja reformada a r. decisão da E. …ª Turma Recursal da Seção Judiciária …, para que nos termos da decisão ora colacionada, prolatada pela Turma Nacional de Uniformização, seja reconhecido que em se tratando de grupo familiar com renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo, no caso o Recorrente não tem renda alguma, a miserabilidade é presumida, restando preenchido de maneira inconteste o requisito econômico, e em assim sendo, por conseguinte, conceder em favor do Recorrente o benefício assistencial.

ISTO POSTO, espera o Recorrente seja o presente pedido de uniformização processado na forma da lei, para o competente julgamento, no qual, pugna, seja dado provimento, para o efeito de reformar o V. Acórdão prolatado pela …ª Turma Recursal da Seção Judiciária …, nos termos ora requeridos.

Termos em que, pede deferimento.

Data do protocolo eletrônico, Cidade/Estado.

Advogado …

OAB/UF …

  1. Xavier, Fláxia da Silva. Recursos cíveis nos juizados especiais federais/ Flavia da Silva Xavier, José Antonio Savaris./Curitiba: Juruá, 2010 (pags. 248/249)

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