logo easyjur azul

Blog

[MODELO] PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – CARÁTER DE URGÊNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXX

CARÁTER DE URGÊNCIA

PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Processo nº XXXXX

XXXXXXx, pessoa jurídica de direito privado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na Rua Salgado Filho, nº 198, na cidade de XXXX, XXX, nos autos da ação de execução fiscal que lhe promove o ESTADO DO XXXXXXX, por seu procurador firmatário, constituído através do instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos

1. Das Razões da Presente Demanda

A Excipiente é pessoa jurídica que atua no comércio de lustres e abajures, denominado “XXXXXX”, tendo o seu estabelecimento comercial instalado em prédio alugado.

Nesse sentido, sem saber que antes de sua instalação no local havia outra empresa, XXXXXXl Ltda., que atuava no comercio varejista de roupas infantis, após firmar o contrato de locação, instalou-se no endereço indicado no preâmbulo.

Ocorre que, para sua surptesa, foi a Excipiente intimada da penhora de bens de sua sociedade em face de execução fiscal promovida pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa que estava antes estabelecida no endereço da Excipiente.

Destarte, impossível a continuidade do processo de execução, eis que a Excipiente não sucedeu, de maneira alguma, a devedora, sendo que tal empresa era, inclusive, até a presente data, desconhecida.

Assim, verifica-se a ilegitimidade da Excipiente para figurar no pólo passivo da execução fiscal em apenso, devendo ser extinta a ação em face desta, senão vejamos.

Preliminarmente

2. Do Cabimento da Presente Exceção

Antes de adentrarmos o campo das específicas repudias à execução proposta, faz-se mister esclarecer, ainda que brevemente, o cabimento da presente exceção a partir, especialmente, da matéria que lhe servirá de objeto.

Fato notório, o trâmite de demanda executória impõe ao suposto devedor o ônus de oferecer parcela de seu patrimônio à constrição prévia para que, somente após, possa deduzir sua defesa. Em determinadas oportunidades, no entanto, afigura-se tamanha a desproporção entre a necessidade de “garantir juízo” e a clarividência do direito invocado que veio a ser conformada a denominada exceção ou objeção de pré-executividade.

Trata-se de incidente instaurado nos próprios autos da demanda executória, tendente a averiguar circunstâncias cognoscíveis de ofício pelo magistrado, conforme demonstra decisão que sintetiza o entendimento consolidado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO.

– A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o Juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo. (Acórdão RESP 157018 / RS ; RECURSO ESPECIAL – 1997/0086256-9 Fonte DJ DATA:12/04/2012 PG:00158 Relator Min. RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Relator p/ Acórdão Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 1088)

Mais especificamente, consoante elucida o il. Prof. Sérgio Shimura, somente a terça parte das matérias oponíveis à execução seria exclusiva de embargos, cabendo, dessa forma, a oposição de exceção para argüição de todas as demais, tal como ressalvado no trecho abaixo reproduzido:

a) matérias que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, isto é, matérias de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação); b) matérias que devem ser objeto de alegação da parte, sendo, porém, desnecessária dilação probatória para sua demonstração…; c) matérias que devem ser alegadas pela parte, cuja comprovação exige dilação probatória; nesse caso, mister se faz a oposição dos respectivos embargos do devedor”.[1]

Depreende-se, pois, que não havendo necessidade de dilação probatória aprofundada, bem como se enquadrando a matéria alegada entre aqueloutras de ordem pública o devedor estaria dispensado dos naturais ônus e gravames da defesa própria de execução (embargos), permitindo-se, via de regra, a tutela de seus interesses por intermédio de mero incidente processual.

No presente caso, consoante tautologicamente salientado, a questio juris versa sobre ilegitimidade passiva.

Trata-se, a toda vista, de matéria de ordem pública, que jamais se convalidaria pela simple vontade das partes ou, ainda, pelo defluxo temporal, cabendo, assim, sua suscitação por meio da presente exceptio, consoante vem sendo paulatinamente reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO FISCAL. EXCECAO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECRIÇÃO. CABIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA DO QUE DISPOE O ART. 557, CAPUT, DO CPC.

A denominada exceção de pré-executividade, construção pretoriana e não prevista expressamente em lei, tem cabimento nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do titulo executivo, bem assim nas hipóteses referentes à falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação. Matéria relativa à prescrição, que pode ser conhecida até de ofício por extinguir o próprio credito tributário, desde que não demande necessidade de produção de prova outra que não a documental, pode ser enfrentada via exceção de pré-executividade. Agravo a que se nega seguimento liminarmente. (Agravo de Instrumento nº 70006878789, Primeira Câmara Cível, TJRS, Relator: Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 11/08/2003)

Com efeito, partindo-se do entendimento pretoriano em vigor, a presente exceção deve ser recebida, processada e, ao final, acolhida, nos exatos termos do pedido final.

Do Direito

2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM

A Excipiente não é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução, eis que não houve, consoante abaixo demonstrado, sucessão empresarial, devendo ser extinta a ação de execução em face da Excipiente, medida esta que desde já se requer.

2.1 DA INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL

Inicialmente, deve-se ressaltar que as empresas ditas como sucessoras nunca mantiveram qualquer relação mercantil. Tal prova não é feita pelo Estado, o que corrobora a tese sustentada pela Excipiente.

Tal fato comprova-se se analisado o período no qual ficou vazio o estabelecimento, assim como verifica-se da análise do objeto social. A devedora originária vendia roupas infantis e a Excipiente vende lustres e abajures.

Informada a realidade dos fatos, cabe demonstrar o entendimento jurisprudencial acerca do tema, declarando a inexistência de sucessão empresarial no caso concreto, consoante se depreende da leitura dos seguintes arestos, “ad litteram”:

“EMENTA:

Cobrança – ILEGITIMIDADE PASSIVA SOCIEDADE COMERCIAL INSTALADA NO MESMO LOCAL DA DEVEDORA. COBRANÇA – CIRCUNSTANCIA DA EMPRESA COMERCIAL FUNCIONAR NO MESMO LOCAL E RAMO DE ATIVIDADES DE OUTRA, NÃO GERA SUCESSÃO, NEM TRANSFERE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR ELA, pelo sócio administrador que não faz parte da atual sociedade. Extinção, por ilegitimidade passiva da ré, decorre do mau endereçamento da ação. Negado provimento. (5FLS.) (Apelação Cível Nº 598398055, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 19/02/2012)”

“EMENTA:

Execução. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. INEXISTENTE PROVA DE QUE A NOVA EMPRESA SE OBRIGOU POR DÉBITOS DA EMPRESA QUE LHE ANTECEDEU NO LOCAL, INVIÁVEL A PRETENSÃO DE FAZÊ-LO FIGURAR COMO PARTE PASSIVA da execução de titulo de credito emitido pelo representante legal da pessoa jurídica que encerrou as suas atividades. (Agravo de Instrumento Nº 196207583, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Des. Maria Isabel Broggini, Julgado em 05/11/1996)”

“Ementa:

Processual civil. Agravo de instrumento. Execução extrajudicial dirigida em face de empresa que encerrou no local sendo sucedida por uma outra que explora atividade comercial similar sócios distintos e integrantes de empresa com filiais em outros locais no rio de janeiro. Ausência de características conducentes à admissibilidade de sucessão. Recurso ao qual se nega provimento.

I O simples fato de uma empresa, explorar atividade econômica semelhante à da anterior ali estabelecida, não autoriza a sua inclusão no pólo passivo da execução assestada em face da anterior ocupante do prédio. II – A responsabilidade por sucessão somente se manifesta quando uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra o fundo de comércio o ou a estabelecimento comercial industrial ou profissional III- Improvimento do recurso.(Tipo da Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO; Número do Processo: 2012.001.16493; Data de Registro : 13/11/2012; Órgão Julgador: DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL Votação : Des. DES. ADEMIR PIMENTEL, Julgado em 26/06/2012)

Conforme todo o supra exposto, verificada a ausência de sucessão empresarial entre a 1ª Ré XXXXX e a Contestante, bem como a inexistência de qualquer relação entre a Autora e a Contestante, deve ser extinto o processo sem julgamento do mérito quanto a esta última em face de sua ilegitimidade passiva “ad causam”, consoante disposto pelo artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.

ANTE O EXPOSTO, respeitosamente, requer:

a) seja determinada a suspensão liminar dos atos de execução, até que seja apreciada, em caráter definitivo, a presente exceção de pré-executividade;

b) seja determinada a intimação do excepto para, querendo, impugnar a presente exceção;

c) seja a presente exceção de pré-executividade acolhida para: reconhecer-se a ilegimidade da Excipiente para figurar no pólo passivo, extinguindo-se, por conseqüência, a presente ação de execução;

Protesta, por fim, pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a expedição de ofícios às autoridades públicas e a juntada de novos documentos.

Termos em que pede deferimento.

XXXX, 08 de novembro de 2012.

Advogado OAB

  1. Shimura, Sergio, apud Knijnik, Danilo. A Exceção de Pré-Executividade. Rio de Janeiro: Ed. Forense. 2000. P. 151;

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos