[MODELO] Pedido de Reconsideração – Falta de Intimação – Nulidade
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 6ª Vara – Juizado Especial Federal – do Estado do Piauí
Processo: 2008.40.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Autor: xxxxxx
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS
xxxxxx, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da xxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
em face da respeitável decisão exarada às fls.25 dos autos, pelos fatos a seguir aduzidos
1. RESUMO DA LIDE
A recorrente, pensionista do seu falecido esposo, o Sr. Graciano Borges da Cruz, ajuizou a ação em epígrafe objetivando a condenação do INSS à exclusão da Sra. Maria do Desterro Silva do benefício de pensão por morte nº 029.087.524-2, o qual é partilhado por ambas.
No mesmo pleito requereu também o cancelamento da percepção do Benefício de Pensão por Morte em relação aquela, bem como a condenação da autarquia previdenciária ao ressarcimento das parcelas do benefício que foram indevidamente percebidos pela Sra. Maria do Desterro. O fundamento para tal reveste-se no fato de que a Sra. Maria do Desterro não possui direito de receber o benefício em tablado, porquanto nao era dependente/beneficiária do segurado.
Ajuizada a ação, esperando a autora o trâmite natural do processo, esta não fora intimada da audiência de conciliação, instrução e julgamento ocorrida a data de 25 de março de 2008, não tendo comparecido à mesma.
Ressalta-se, ainda, que esta xxxxxx também não foi intimada para comparecer à audiência e, que, por conta das ausências, o MM. Juiz proferiu sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Desta feita, a requerente interpõe o presente pedido de reconsideração em face da respeitável decisão retro mencionada, requerendo que sejam observados a legislação pátria e entendimentos consolidados, no que se refere à intimação.
2. DA NULIDADE DE ATO REALIZADO SEM INTIMAÇÃO
Como se sabe, a requerente nao foi intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede deste Juízo. Desta forma, constata-se manifesta a nulidade da decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
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A prerrogativa de intimação pessoal, quando não observada, gera a nulidade dos atos processuais posteriores, conforme jurisprudência:
STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 558897 PR 2003/0137522-5
Relator(a): Ministro FERNANDO GONÇALVES
Julgamento: 20/10/2003
Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA
Publicação: DJ 03.11.2003 p. 324
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Desta forma, comprovada a falta de intimação processual, urge a necessidade de declaração de nulidade da audiência outrora ocorrida, oportunidade na qual o MM juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, bem como dos atos processuais a ela subseqüente, de modo a perseguir o pleito autoral com a designação de nova audiência.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, requer a reconsideração da decisão de fl. 25, com a consequente anulação do ato judicial (audiência) em razão da ausência de intimação pessoal da xxxxxx, bem como da parte autora quanto a sua realização, voltando o processo ao seu trâmite regular, com a consequente designação de nova audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Termos em que pede deferimento.
Teresina, 28 de julho de 2014.
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