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[MODELO] Pedido de Reabilitação Profissional – Auxílio – doença – Lesões parciais e permanentes – Readaptação Funcional

EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo que esta apreciando a demanda proposta)

Processo n.º…

A PARTE AUTORA, já qualificada na ação que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado, vem, perante Vossa Excelência, em atenção à perícia médica realizada, expor e requerer o que segue.

No exame pericial realizado na Parte Autora pelo expert do juízo, Dr. …, foram identificadas sequelas parciais e permanentes naquela, notadamente no membro … (local afetado), que reduzem sua capacidade laboral permanentemente.

Entretanto, conforme consta no laudo pericial, a Parte Autora está elegível para exercer outras funções que não exijam esforço físico e/ou permanência em pé/sentado por longos períodos de tempo, existindo a possibilidade de readaptação funcional compatível com sua restrição física.

Nas palavras do expert, a Parte Autora “…” (extrair trecho do laudo dando conta da capacidade residual da parte).

Desta forma, comprovada a necessidade de readaptação laboral da Parte Autora, merece aplicação, via de consequência, a regra contida no art. 62, da Lei n.º 8.213/91, que determina:

Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.

Assim como o art. 89 da mesma lei:

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Acerca do tema, já posicionaram-se os Tribunais Pátrios:

Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de Produção. lesão do ombro direito (CID M75). Incapacidade total e permanente para o exercício das suas atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Auxílio-doença devido, na forma do art. 62 da Lei n 8.213/91. Adequação dos índices de atualização. Sentença reformada. Recursos voluntários e remessa necessária parcialmente providos. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022584-9, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13-01-2015, sem grifo no original).

Acidente do trabalho – Acidente típico – Fratura no punho esquerdo – Laudo pericial que dá conta da redução parcial e permanente da capacidade laborativa do autor e indica a necessidade de encaminhamento à reabilitação profissional – Auxílio-doença devido durante o período de reabilitação.

Aposentadoria por invalidez – Descabimento – Extensão das patologias e condições subjetivas que não autorizam a aposentação.

Termo inicial a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença – Juros moratórios e correção monetária – Incidência da Lei nº 11.960/09, observando-se, contudo, o decidido pelo STF nas ADIs nº 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, e na Repercussão Geral nº 810 – Honorários advocatícios fixados adequadamente.

Reexame necessário provido em parte; apelo do obreiro improvido. (TJSP, Relator(a): Afonso Celso da Silva; Comarca: Guarujá; Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 24/11/2015; Data de registro: 25/11/2015)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIODOENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO DE LESÃO DO MANGUITO ROTADOR E CAPSULITE ADESIVA EM OMBRO DIREITO. SEGURADO QUE EXERCIA A PROFISSÃO DE MONTADOR DE BLOCOS EM METALÚRGICA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DEMANDANTE EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL, PASSÍVEL, PORÉM, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício, até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070916-3, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 03-02-2015, sem grifo no original).

Portanto, diante do que foi exposto, restam presentes todos os requisitos para a Parte Autora submeter-se a processo de reabilitação profissional, o qual deverá ser realizado pelo próprio INSS, mediante agendamento de entrevista com assistente social.

Necessário frisar que, enquanto a Parte Autora aguardar e permanecer na reabilitação profissional, deverá o INSS manter a concessão do benefício de auxílio-doença àquela, até que essa seja considerada readaptada para reingressar no mercado de trabalho.

Nestes termos, requer a procedência dos pedidos da inicial e o prosseguimento do feito na sua forma legal.

Pede deferimento.

(Cidade e data)

(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)

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