[MODELO] Pedido de Intercepção Telefônica em Inquérito/Processo – Segredo de Justiça.
D E C I S Ã O
Vistos etc…
Requerimento de interceptação de comunicações telefônicas formulado pela Autoridade Policial/ Ministério Público para instruir Inquérito/processo, em que figura(m) como Indiciado(s) nome(s).
A presente medida é apreciada em plantão, demonstrando o requerente que não pleiteou a medida durante o expediente normal porque (fundamentar), devendo ser distribuída na primeira hora do primeiro dia de expediente forense.
Imponho, inicialmente, SEGREDO DE JUSTIÇA sobre este procedimento, devendo constar da distribuição anotação do nome de TODOS os Indiciados/Acusados, em relação aos quais foi requerida a medida, anotando-se à margem do registro o número da linha telefônica respectiva e observação no sentido de que não poderá ser exarada certidão sobre a distribuição do presente procedimento, salvo por requisição judicial. Por óbvio, não deverá ser possibilitada a consulta através de sistema informatizado, salvo aos Juízes.
Foi realizada (se possível) busca na distribuição para identificar a existência de procedimento com o mesmo objeto, que restou infrutífera.
Instrui o pedido os autos do procedimento policial nº### /o ofício em que consta o requerimento vem instruído com cópia do procedimento policial nº###.
Há indícios razoáveis de autoria/participação de nome, qualificado às fls. ### , na prática da infração penal prevista no art. ##, para a qual a Lei Penal prevê pena privativa da liberdade de reclusão (art. 2º, I e III, Lei nº9.296/96), consistente em (fundamentar).
O objeto da investigação é o seguinte, segundo descrição do requerente (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº9.296/96): (descrever)
A investigação penal se desenvolveu até este ponto, com a realização das seguintes diligências (descrever), o que leva à certeza da necessidade da medida pleiteada como único meio disponível para a conclusão do procedimento (art.2º, II, da Lei nº9.296/96).
A diligência pleiteada é necessária porque (fundamentar) e o requerente indicou os seguintes meios a serem empregados: (descrever, inclusive quanto à localização da diligência).
Os indícios apontados são razoáveis, tanto quanto à autoria/participação como quanto à materialidade delitiva e está demonstrada a inexistência de outros meios possíveis de se prosseguir com a investigação, bem como a indispensabilidade da medida.
Os meios de execução indicados são adequados e essa é a primeira vez que se pleiteia a medida/ sua prorrogação.
Todavia, não estão presentes os motivos ensejadores do deferimento da medida, com relação aos Indiciados/Acusados ##### porque (fundamentar), razão pela qual quanto a eles a medida é INDEFERIDA, fato que deverá constar da distribuição.
Ante o exposto, determino:
1) O responsável processará o presente expediente, ou na sua falta pessoa por ela especialmente designada nos autos, com a comunicação imediata ao Juiz;
2)Imediata distribuição do pedido, uma vez findo o plantão, com a observação acima referida, quanto ao sigilo e registro dos dados; ou
3)Anotação à margem da distribuição da referência ao sigilo, com inclusão do nome de todos os indiciados em relação aos quais foi apreciada a medida, dos números de telefone abrangidos e do prazo fixado em primeira análise/prorrogação;
4)Autue-se em autos apartados, aguardando a volta do inquérito policial/apensados aos autos principais, com a observação do sigilo;
5)Forme-se o traslado com cópia de todo o inquérito/ofício com provas que o acompanha, que deverá permanecer com o processante, observado o dever de sigilo e a constante atualização dos autos;
6)Defiro pelo prazo de quinze dias a interceptação de comunicações telefônicas /ou Defiro pelo prazo de quinze dias a prorrogação da interceptação de comunicações telefônicas da linha telefônica (celular/fixa) (DDD) nº nº nº nº atribuída a #### ;
7)Comunique-se à concessionária de serviços de telefonia, devendo ser disponibilizado também o serviço audit, de localização do aparelho em uso (se celular e requerido);
8) A diligência terá sede na ### e será conduzida pela Autoridade Policial da #ª DP, Delegado #, na seguinte forma (especificar) devendo ser dado ciência ao Ministério Público para, querendo, acompanhar a sua realização (a responsabilidade pela preservação do sigilo será pessoal da Autoridade Policial);
9)Oficie-se imediatamente à concessionária de serviço de telefonia para que remeta a Juízo, em vinte e quatro horas, os dados do(s) titular(es) da(s) linha(s) telefônica(s), bem como se há outra medida deferida com relação ao(s) mesmo(s) número(s), voltando os autos conclusos tão logo chegue a resposta;
10)TODOS os dados obtidos deverão vir a Juízo no prazo do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº9.296/96, observando a Autoridade Policial, o dever de segredo (art.10 da Lei nº9.296/96 e art. 11, II, da Lei nº8.429/92), junto com o auto circunstanciado de que trata o §2º, da Lei nº9.296/96, com o resumo das operações realizadas e o progresso da investigação;
11)Determino a gravação e transcrição integral da comunicação interceptada, devendo ser certificado pelo escrivão de polícia responsável a eventual impossibilidade e os motivos;
Saliento, mais uma vez, as autoridades e funcionários envolvidos, a regra do art.10, da Lei nº9.296/96, que deverá constar em todos os ofícios requisitórios:
Art.10- Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena:reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Rio de Janeiro,27 de setembro de 2003
JUIZ DE DIREITO