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[MODELO] Pedido de fixação da extensão do dano e arrolamento de testemunhas

EXMO.SR.DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Proc. nº.

, já qualificado nos autos da Ação Indenizatória que move em face de VIRTUAL DANCE, vem, através do Defensor infra-assinado, expor e, por fim, requer o que segue:

1. O Ilustre Perito Judicial apresentou o respectivo laudo (fls. 171 a 180) com a seguinte conclusão: “O evento narrado na Inicial acaretou ao Autor redução de sua capacidade laborativa no grau total de 1XX% (cem por cento), em caráter restritamente temporário, desde o dia 10 de março de 2.XX2 até o dia 31 de agosto de 2.XX2.” (fl. 176).

2. Desde já, destaque-se que o laudo não deixa dúvida quanto a existência do graves danos à saúde do Autor, em decorrência da conduta da Ré. Inequívocos, portanto, os pressupostos da responsabilidade civil e, por conseguinte, do dever de indenizar.

3. No entanto, no que pertine à extensão do dano – que, de acordo com o laudo, foi de mais de cinco meses de absoluta incapacidade laborativa – em que pese o denodo do Ilustre Perito, os próprios autos demonstram uma gravidade muito maior para a saúde do autor.

8. Consoante o laudo pericial, a partir de 31 de agosto de 2.XX2, o autor teria recuperado sua capacidade laborativa. Ainda, a despeito da gravidade do dano que atingiu severamente coluna vertebral do autor (um senhor que, à época, contava com 68 anos de idade), o demandante teria ficado sem nenhum sequela!

5. Em decorrência da queda sofrida, o Autor fraturou a coluna vertebral lombar, conforme laudos médicos de fls. 79/80. Após ser submetido e diversas consultas, exames (ressonância magnética, tomografia computadorizada etc.) e tratamentos (colete ortopédico, tipo cadeira de braço), nada surtia efeito na diminuição das fortíssimas dores. Assim, o Autor foi indicado a procurar um respeitado especialista em coluna, Dr. Deusdeth Gomes do Nascimento, que procedeu a um delicado exame/operação cirúrgica de punção-biopsia de corpo vertebral, com agulha guiada por tomografia. Para tanto, o demandante foi internado no Hospital onde atua o referido especialista.

6. Como resultado do exame, o Autor, em 12 de agosto de 2XX2, submeteu-se a cirurgia de coluna, considerada pelo médico como um procedimento bastante delicado, inclusive tendo em vista a idade do paciente.

7. Após a cirurgia, o autor iniciou uma penosa fisioterapia, para recuperar a capacidade de deambulação!

8. Resultado e tudo isso é que o autor está terminantemente proibido pelos médicos de carregar qualquer peso, entre outros cuidados com a coluna. Porém, o Autor é sócio-gerente de uma pequena empresa que monta festas (MIL FESTAS E EVENTOS) , de modo que as seqüelas deixadas pelo evento danoso impedem que o Autor possa trabalhar.

Ante todo o exposto, requer-se a V.Exa o criterioso exame do conjunto probatório na fixação da extensão do dano sofrido pelo Autor, aproveitando-se a oportunidade para arrolar como testemunha o médico que acompanhou o tratamento do Autor, sem prejuízo da testemunha já arrolada na peça inicial.

TESTEMUNHA:

  • Dr.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, .

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