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[MODELO] Pedido de expedição de mandado de pagamento para levantamento dos valores garantidos em conta judicial junto ao Banco do Brasil e reconsideração da retenção dos honorários de sucumbência

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA MM. DA 26ª DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.

REF:PROCESSO:

e outros, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que contende em face de SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A, vêm mui respeitosamente perante V. Exª, por seu advogado infrafirmado dizer para ao final requerer o que se segue;

1 – MM.Dr. XXXXXXXXXXXX, a Ré/executada, foi alertada por este D. Juízo das suas intenções PROCRASTINATÓRIAS e de seu procedimento desleal ferindo a dignidade da justiça, que raiavam as beiras da má fé e se continuasse a proceder desta forma, seria considerada como LITIGANTE DE MÁ FÉ. Por estas razões requerem os autores a V.Exª, com a devida vênia, o que preceitua o art. 17 inciso VII do CPC, pois o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto pela ré/executada, tem condão no entendimento dos autores meramente procrastinatórios, sendo certo, que foi o Recurso improvido por unanimidade pelos D. Desembargadores da 17ª Câmara Cível,(Doc.Anexo) portanto, deve a ré arcar com todos os ônus do que preceitua a Lei, entendendo que nesta fase processual de que qualquer recurso que vir a ser interposto, terá cunho meramente PROCRASTINATÓRIO, pois, a lide remonta a data de 28 anos, não se justificando as intenções da ré de postergar ainda mais a demanda, devendo ser considerada sem duvida nenhuma como LITIGANTE DE MÁ FÉ..

2 – Portanto, requerer a V.Exª, a emissão do competente MANDADO DE PAGAMENTO para que os Exeqüentes possam proceder ao levantamento total dos valores garantidos em conta Judicial junto ao Banco do Brasil, até porque, não há qualquer impedimento ou situação jurídica que possa impedir tal levantamento.

3 – Urge esclarecer que tal situação vem prejudicando de maneira drástica o Direito dos Exeqüentes, que clamam há 28 anos por JUSTIÇA, não se justificando qualquer situação dificultosa para que os exeqüentes tenham garantido os seus direitos. assim, não há razão alguma que empeçam os autores de procederem ao levantamento total dos seus créditos já garantidos.

3 – Ato seguinte, requer a V.Exª, a reconsideração da decisão reter 5% dos honorários de sucumbência, devendo ser liberado integralmente, vez que o I. advogado deverá vir pelas vias próprias, sendo certo que isto ficou bem claro na última audiência pelas próprias declarações de V.Exª, quando argüido, o advogado declarou em sala de audiência, não ter contrato de honorários, portanto, requer a V.Exª, que reconsidere a decisão por não ser justa tal retenção, devendo aquele advogado procurar os meios adequados se é que acha ter algum direito.

Diante do exposto e da fundamentação supra, vem os Exeqüentes de forma incontinente, requer a V.Exª, que se digne a determinar a expedição do COMPETENTE MANDADO DE PAGAMENTO, no valor total garantido em bloqueio Judicial junto ao Banco do Brasil em nome dos Exeqüentes, , por ser esta uma medida da mais lidima, extrema e salutar JUSTIÇA .

Termos em que

P.Deferimento.

Rio de Janeiro,

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