[MODELO] Pedido de Execução de Indenização por Danos Morais
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO Nº 2/51505-0
EXEQUENTE:
EXECUTADA: BANCO DO BRASIL S/A
propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
fundada em título judicial, contra BANCO BRASIL S/A, pessoa jurídica com agência estabelecida na Praça da Cruz Vermelha (Prédio do Inca), Bairro de Fátima, Rio de janeiro.
Dos Fatos:
Trata-se de execução de sentença prolatada por este D. Juízo, às fls. 126/130, em Ação de Indenização, a qual condenou a executada ao pagamento de 100 (cem) salário mínimos por danos materiais e morais.
A empresa executada apelou da sentença supracitada, reformando-a somente com relação ao valor da indenização, que passou a ser de R$10.400,00 (Dez mil e quatrocentos Reais), conforme acórdão de fls. 180/189,que atualizado perfaz o valor de R$12.054,08, (doze mil e cinqüenta e quatro Reais e oito centavos.), conforme planilha de fls.211/212, ora anexada.
Apesar da certidão de fl. 208, no qual V.Exa. determina que se cumpra o v. acórdão, a executada até a presente data não cumpriu qualquer item que seja da sentença ora executada.
Do Direito:
A exeqüente têm direito a receber indenização da seguinte maneira:
A Ré foi condenada a pagar à Autora, em razão dos danos morais sofridos por esta, a quantia de R$ R$12.054,08 (doze mil e cinqüenta e quatro Reais e oito centavos.).
Sobre o valor da condenação deverá incidir o percentual de 10% (dez por cento), que equivale a R$ 1.205,41 (um mil duzentos e cinco reais e quarenta e um centavos) a título de honorários advocatícios, os quais deverão ser depositados no BANCO ITAÚ S/A, na conta nº 03656-1, agência n° 5673 em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado.
Em face de todo o acima exposto, e com fundamento no que dispõem os artigos 566, 575, 583, 587, 646 e 652 do Código de Processo Civil – CPC, requer:
- a citação da empresa executada para que pague, no prazo de 24 horas a importância de R$ 12.054,08 (doze mil e cinqüenta e quatro Reais e oito centavos.) devida ao exeqüente e, ainda, a quantia de R$ 1.205,41 (um mil duzentos e cinco reais e quarenta e um centavos) devidas ao CEJUR, que deverão se depositadas na conta n°03656-1, agência n° 5673, ou nomeie bens à penhora, sob pena de os próprios exeqüentes fazê-lo;
b) o arresto dos bens do executado, pelo oficial de justiça, em valor suficiente para garantir a execução, caso o executado não seja encontrado para a citação;
c) Sejam oficiados o SPC e SERASA para que efetuem a IMEDIATA exclusão do nome do autor de seus cadastros negativos.
Dá à causa o valor de R$ 13.259,49 ( Treze mil e duzentos e cinqüenta nove Reais e quarenta e nove centavos)
Termo em que
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2012