[MODELO] Pedido de Desconto em Folha de Prestação Alimentícia (Art. 475 – Q)
PEDIDO DE DESCONTO EM FOLHA DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA ART 475-Q
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara Cível da
Comarca de …, Estado de …
Processo número …
TIRÇO, devidamente qualificado no processo em epígrafe, nos autos
da Ação de … que move em face de TÉRCIO, também qualificado no
processo acima, vem, por seu advogado ao final firmado, com respeito
e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, QUE
EXPEÇA OFÍCIO à Repartição …, onde o devedor [e funcionário,
para que seja descontado em folha de pagamento o valor de R$ …,
relativa a prestação alimentícia a que foi condenado, nos autos em
epígrafe, mensalmente ao credor na conta n° …, agência …., do Banco
…, de conformidade com o disposto no art. 475-Q, do Código de
Processo Civil, que dispõe:
“Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de
alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor
constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor
mensal da pensão. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2012)
§ 1o Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida
pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e
impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor. (Incluído pela
Lei nº 11.232, de 2012)
§ 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão
do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de
direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade
econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou
garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. (Incluído
pela Lei nº 11.232, de 2012)
§ 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá
a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da
prestação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2012)
§ 4o Os alimentos podem ser fixados tomando por base o
salário-mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2012)
§ 5o Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará
liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias
prestadas. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2012)”
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e nº da OAB