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[MODELO] Pedido de Desconto em Folha de Prestação Alimentícia (Art. 475 – Q)

PEDIDO DE DESCONTO EM FOLHA DE PRESTAÇÃO

ALIMENTÍCIA ART 475-Q

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara Cível da

Comarca de …, Estado de …

Processo número …

TIRÇO, devidamente qualificado no processo em epígrafe, nos autos

da Ação de … que move em face de TÉRCIO, também qualificado no

processo acima, vem, por seu advogado ao final firmado, com respeito

e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, QUE

EXPEÇA OFÍCIO à Repartição …, onde o devedor [e funcionário,

para que seja descontado em folha de pagamento o valor de R$ …,

relativa a prestação alimentícia a que foi condenado, nos autos em

epígrafe, mensalmente ao credor na conta n° …, agência …., do Banco

…, de conformidade com o disposto no art. 475-Q, do Código de

Processo Civil, que dispõe:

“Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de

alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor

constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor

mensal da pensão. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2012)

§ 1o Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida

pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e

impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor. (Incluído pela

Lei nº 11.232, de 2012)

§ 2o O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão

do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de

direito público ou de empresa de direito privado de notória capacidade

econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou

garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. (Incluído

pela Lei nº 11.232, de 2012)

§ 3o Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá

a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da

prestação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2012)

§ 4o Os alimentos podem ser fixados tomando por base o

salário-mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2012)

§ 5o Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará

liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias

prestadas. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2012)”

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e nº da OAB

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