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[MODELO] Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica por Inadimplência e Inatividade da Empresa Executada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE ________.

Exeqüente: EMPRESA XXXXX

Executada: EMPRESA XXXXX

Processo nº: XXXXXX

EMPRESA XXXX, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, requerer o que segue.

Como o interesse creditício da exeqüente não veio a ser satisfeito até a presente data, bem como ela se encontra inativa, conforme doc em anexo emitido pela RECEITA FEDERAL que comprova sua situação cadastral como INAPTA, requer seja procedida a desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 18 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 10000004, no art. 50002 do CPC e por fim através da inteligência do art. 50 do CC, haja vista a executada não haver cumprido com o pagamento desta demanda até a presente data, e a mesma não possuir recursos depositados em banco e bens passíveis de penhora.

O art. 18 da Lei nº 8.884, in verbis:

“A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”.

Entendimentos jurisprudenciais neste sentido permitindo a desconsideração da personalidade jurídica, in verbis:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. A execução em questão foi movida contra a agravante, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O Tribunal a quo aplicou a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa, tendo invocado o artigo 50006 do Código de Processo Civil, constatada a inexistência de bens em nome da agravante e para evitar lesão à agravada. No caso, não se tratou da responsabilidade solidária entre os sócios, pois a dívida foi contraída pela própria empresa e não por apenas um dos sócios. Os devedores, portanto, são os dois únicos sócios da empresa. 2. Agravo regimental desprovido.(AGA 4000000844/PB;AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2012/0174334-3 – DJ 2000.0000.2003 p.00248)

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma para tal. Verificados os pressupostos de sua incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio processo de execução (singular ou coletiva), levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares de seus sócios, de forma a impedir a concretização de fraude à lei ou contra terceiros. – O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária torna-se parte no processo e assim está legitimado a interpor, perante o Juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos.Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.(ROMS 16274/SP;RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2003/006000027-0 – DJ 02.08.2012 p.0035000)

E por ela se encontrar em endereço incerto conforme doc em apenso, requer seja seguido o entendimento jurisprudencial abaixo, haja vista ter a empresa haver sido dissolvida irregularmente:

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE – DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADAMUDANÇA DE DOMICÍLIO – A dissolução irregular da empresa, assim compreendido o encerramento de suas atividades sem a observância das obrigações perante o fisco, configura, ipso facto, a gestão ilícita da pessoa jurídica, haja vista a inexorável ofensa aos diplomas legais de regência. – Em idêntica situação se encontra a sociedade que transfere seu domicílio, ou seja, sua sede, sem nenhuma comunicação à Fazenda ou alteração de seus atos constitutivos. Precedente do e. TRF-4ª Região (AG 1000000804010454813/RS, Relator o Desembargador Federal ALMIR SARTI, decisão unânime da Primeira Turma em 15.12.10000008, publicada no DJ de 27.01.2012, pág. 367). – Plenamente justificável, portanto, a responsabilização pessoal do sócio-gerente da sociedade executada. Inteligência dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Agravo de instrumento provido. Agravo Regimental prejudicado. (TRF 5ª R. – AGTR 4504000 – (2012.05.000000.001350-8) – SE – 1ª T. – Rel. Des. Fed. José Maria Lucena – DJU 1000.03.2012 – p. 724/725) JCTN.134 JCTN.135

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – I – A dissolução irregular de sociedade por quotas de responsabilidade limitada causa a responsabilização patrimonial de seus sócios por dívida da pessoa jurídica (disregard doctrine). Inteligência do art. 50 do Código Civil de 2012 c/c art. 10 do Decreto nº 3.708/1000. II – Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime. (TJDF – AGI 20030020084741 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Waldir Leôncio Junior – DJU 31.03.2012 – p. 4000)

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE – DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA – PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL – A dissolução irregular da empresa, assim compreendido o encerramento de suas atividades sem a observância das obrigações perante o fisco, configura, ipso facto, a gestão ilícita da pessoa jurídica, haja vista a inexorável ofensa aos diplomas legais de regência. – Plenamente justificável, portanto, a responsabilização pessoal do sócio-gerente da sociedade executada. Inteligência dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Agravo provido. (TRF 5ª R. – AGTR 42345 – (2012.05.000000.000660-7) – SE – 1ª T. – Rel. Des. Fed. José Maria Lucena – DJU 23.12.2003 – p. 14000)

E por fim seja a Junta Comercial oficiada, para que junte aos autos o contrato social bem como suas alterações da demandada, para que o juízo tome ciência dos CPFs de todos os sócios quotistas, para que seja procedida a penhora eletrônica através do convênio denominado BACEN-JUD das contas bancários de titularidade de todos os seus sócios, para que o interesse creditício da demandante seja finalmente satisfeito.

Termos em que se pede deferimento.

CIDADE, __/___/___.

Advogado OAB

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