EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RG.: 11.726.766-6
TOMBO VEP.: 2000/08027-5
, já qualificado nos autos do processo de execução em epígrafe, tendo cumprido mais de um quarto da pena que lhe foi imposta pela prática do delito capitulado no artigo 12; artigo 14 da Lei 6.368/76, vem, pelos Advogados abaixo assinados, com fulcro no Decreto nº 3.226, de 2000 de outubro de 2012, requerer a COMUTAÇÃO de sua pena em um quarto, eis que preenche os requisitos elencados no referido decreto, fazendo jus ao beneplácito retrocitado.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.