[MODELO] Pedido de Alimentos Provisórios em Ação de Alimentos

AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.

I – DOS FATOS

Trata-se de ação que busca resguardar a dignidade e subsistência do Autor, que é pai do Réu e não tem qualquer fonte de subsistência.

Mesmo após reiteradas tentativas de obtenção de auxílio junto ao Réu, o mesmo tem-se mostrado inerte.

A fixação de alimentos é medida urgente e indispensável à garantia de condições mínimas de sobrevivência, razão pela qual busca a intervenção estatal.

II – DAS DESPESAS E RENDA DO IDOSO

Inicialmente cumpre esclarecer que o Autor aufere apenas indicar renda mensal, no entanto, possui inúmeras despesas mensais fixas que inviabilizam o mínimo de sobrevivência, tais como:

Aluguel: R$ ________

Alimentação: R$ ________

Remédios: R$ ________

Trata-se de despesas que já foram drasticamente reduzidas ao mínimo, conforme provas em anexo.

Já o Réu, dispõe de rendimentos fixos superiores a R$ ________ , permitindo um amparo mínimo ao Autor.

III – DOS ALIMENTOS

Após analisadas todas as circunstâncias que cercam a presente demanda, importa adentrar num tema de grande relevância, a responsabilidade pelos Alimentos.

A lei estabelece sabiamente os parâmetros a serem seguidos para que a prestação de Alimentos seja firmada, devendo atender ao binômio Necessidade/Possibilidade.

Nas palavras da doutrinadora Maria Berenice Dias:

"O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias – Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)

Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.

IV – DOS ALIMENTOS DEVIDOS AO IDOSO

O Código Civil em seu Art. 1.694 já estabelece a obrigação alimentar entre os parentes de forma recíproca. A Lei nº 10.741/2003, ao tratar especificamente do Estatuto do Idoso dispõe claramente sobre a solidariedade na sua prestação:

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Com isso, não obstante a possibilidade de um ou dois dos familiares em garantir alimentos, cabe a cada um, isoladamente, a manutenção do sustento digno de seu familiar idoso.

Assim, considerando a situação degradante do Autor, que não aufere renda suficiente para arcar com suas necessidades, nem para suprir uma subsistência mínima de dignidade, requer a intervenção judicial para não permitir que continue na miserabilidade.

Ao lecionar sobre o tema, Rolf Madaleno destaca:

"A solidariedade convoca cada membro da comunidade familiar e importa na convergência de esforços individuais para responderem pelo bem-estar do outro, tendo como pressuposto que os alimentos do idoso têm caráter de urgente necessidade, e ao permitir que ele possa reclamar integralmente os alimentos de um só dos diversos devedores (um filho dentre os vários existentes), quis o legislador criar uma exceção à norma geral da divisibilidade alimentar ao configurar como solidários os alimentos do idoso." (MADALENO, Rolf. Maual de Direito de Família. Forense, 2017. Ebook edition. p.9171)

Trata-se, portanto, de direito do idoso que deve ser preservado, respondendo os réus soliadariamente pela prestação de alimentos, conforme precedentes sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PEDIDO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR – ART. 1.696 DO CCB. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. ALIMENTANDO IDOSO E CURATELADO. NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS. OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA PROVISORIAMENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. O princípio da solidariedade familiar autoriza a constituição de obrigação alimentar de ascendente a descendente quando comprovada a necessidade. A fixação provisória de alimentos liminarmente exige cautela a fim de prevenir hipótese de prejuízo, até que sobrevenham mais e melhores elementos de prova acerca do binômio alimentar ao longo da instrução processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70082666116, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 11-12-2019)

ALIMENTOS- Ação ajuizada pelo pai em face da filha – Cabimento – Ascendente idoso, portador de mal de Alzheimer, sem condições de exercer suas atividades diárias com autonomia – Valor da pensão alimentar arbitrado em 02 (dois) salários mínimos mensais – Ausência de comprovação da incapacidade financeira da filha – Observância do binômio necessidade-possibilidade – Indeferimento da gratuidade da justiça ao alimentando – Sentença mantida – Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1044138-36.2017.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019)

APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTE. DEVER DE SOLIDARIEDADE E DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS FAMILIARES. Os alimentos são cabíveis porque calcados na solidariedade existente entre os ascendentes e descendentes, principalmente quando demonstrado que a alimentanda é idosa, percebendo modesta renda proveniente de aposentadoria e demanda inúmeras despesas médicas. Hipótese em que a apelante não se desincumbiu de comprovar a impossibilidade de cumprir com a obrigação, ônus que lhe cabia, conforme dispõe a Conclusão n. 37 do Centro de Estudos desta Corte. Apelação desprovida. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083271635, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 11-12-2019)

Assim, considerando que o réu mantém hoje, um emprego apto a garantir sua subsistência e dos Autores, é de bom alvitre que os alimentos provisórios sejam determinados no patamar de ________ % do seu salário base.

V – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Os alimentos provisórios tem fundamento amparo na Lei 5.478/68 em seu Art. 4º "As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita."

No presente caso dois elementos ficam perfeitamente caracterizados, a probabilidade do direito e o risco da demora, vejamos:

A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca do vínculo familiar e de responsabilidade alimentar prevista no Art. 1.694 do Código Civil.

Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela natureza alimentar da presente ação, indispensável à subsistência do Autor, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:

"um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).

Nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO. REJEIÇÃO DA TESE DO ALIMENTANTE PARA QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA FILHA INCIDAM DA CITAÇÃO. DIES A QUO QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 5.478/1968. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. "Ao contrário dos alimentos definitivos, ou seja, aqueles fixados na sentença – os quais, a teor do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, são devidos a partir da citação do devedor -, os alimentos provisórios, fixados liminarmente, são passíveis de exigibilidade a partir de seu arbitramento, pois visam atender, desde logo, as necessidades do alimentado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044826-2, Des. Eládio Torret Rocha, j. 3/4/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011281-46.2017.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-02-2019)

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a fixação de alimentos provisórios em valor de ________ , nos termos do Art. 4º da Lei 5.478/68.

VI – DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente atualmente é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.

Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de reduçào da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.

Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .

Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

  1. ________ – R$ ________ ;
  2. ________ – R$ ________ ;
  3. ________ – R$ ________ …

Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

VII – DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O arbitramento de alimentos provisórios, em R$ ________ , equivalente a ________ do salário base do Réu, a ser depositada na conta ________ ;
  3. A citação do réu para responder a presente ação, querendo;
  4. O deferimento da ação para fins de que sejam fixados alimentos, equivalente a ________ do salário base do Réu, a ser depositado em conta corrente do autor mensalmente;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal mediante designação de audiência;
  6. Seja designada audiência de conciliação, e não havendo êxito, seja designada audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das partes e testemunhas;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;

Nestes termos, pede deferimento.

Dá-se à causa o valor R$ ________ .

________ , ________ .

________

ANEXOS:
Comprovante de renda
Declaração de hipossuficiência
Documentos de identidade do Autor, RG e CPF
Comprovante de Residência
Procuração
Declaração de Pobreza e comprovante de renda
Evidências do vínculo empregatício e da renda do Réu
Planilhas demonstrativas das despesas e rendimentos

  1. Demais provas do alegado
Ação não permitida

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