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[MODELO] NULIDADE DE CITAÇÃO – APELAÇÃO

APELAÇÃO – SÍNDICO – NULIDADE DE CITAÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ___________ – UF.

Processo nº ___________

Razões de Apelação

MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE ___________ LTDA, neste ato representada pelo seu Síndico, Dr. ___________, o qual tem endereço profissional a Rua _______, ___, s. ___, CEP ______, _______, __, Fone/Fax _______, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, feito que tomou o nº ___________, movido por ___________ S/A, igualmente qualificada, inconformado com a r. sentença, vem, apresentar as inclusas razões de apelação, cuja juntada requer.

N. Termos,

P.E. Deferimento.

____________, __ de ________ de 200_.

_______________

OAB/UF nº _____

Síndico

EGRÉGIO TRIBUNAL

RAZÕES DE APELAÇÃO

Razões de apelação oferecidas pela Apelante MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE ___________ LTDA, na Ação Monitória, processo nº ___________, movida pela Apelada ___________ S/A .

Eméritos Julgadores:

A r. sentença de fls. 82, proferida pela Juíza ___________, nos autos do processo nº ___________, merece ser integralmente reformada, conforme abaixo se demonstrará, em virtude da nulidade da citação.

NULIDADE DE CITAÇÃO

1. Estabelece o art. 63, XVI do Dec. lei nº 7.661 de 21/06/1945, como um dos deveres do síndico:

"representar a massa em juízo, como autora, mesmo em processos penais, como ré ou como assistente, contratando, se necessário, advogado cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação do juiz".

2. Verificamos a fls. 71 verso que tal situação não ocorreu. O mandado citatório foi cumprido na pessoa do falido e não na pessoa do síndico como determina o dispositivo citado acima.

3. O representante legal da massa falida é o síndico e não o falido. A situação de falência da ré foi noticiada aos autos a fls. 73/75 e mesmo assim a citação não foi renovada.

4. O art. 247 do CPC é claro, asseverando que:

"As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais".

5. Portanto, o ato citatório é nulo eis que não observadas as prescrições legais.

6. A jurisprudência é cristalina neste sentido:

FALÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA – LEGITIMATIO AD CAUSAM – CITAÇÃO NULIDADE

Após a decretação da falência, não pode a cobrança da dívida ser promovida contra a empresa falida, sendo, portanto, nula a citação efetivada na pessoa do representante legal, por lhe ser vedada a prática de atos relativos a bens, interesses, direitos e obrigações naquela compreendidos, consoante dispõe o Art. 40, § 1, da Lei 7661/45, sob pena de carência da ação.

(Apelação nº 171148-2, 6ª. Câmara Cível do TAMG, Passos, Rel. Juiz Baia Borges, Unânime, 15.09.94, Publ. RJTAMG 56-57/98 01.09.95 290395).

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA – EMPRESA RÉ FALIDA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SÍNDICO – NULIDADE DO PROCESSO – MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO.

– E NULA A CITAÇÃO QUANDO NÃO EFETIVADA NA PESSOA DO SÍNDICO DA MASSA FALIDA.

Legislação:

CPC – ART 214.

CPC – ART 12, III.

CPC – ART 267, PAR 3.

CPC – ART 301, PAR 4.

Doutrina:

NEGRÃO, THEOTONIO – CPC E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 28 ED, ART 214, NOTA 5.

(Apelação Cível nº 114952000, Ac. : 9450, 1ª Câmara Cível do TAPR, Curitiba, Rel. Juiz Conv. Renato Naves Barcellos. j. 07.04.1998, Publ. 15.05.1998).

USUCAPIÃO. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE EMPRESA FALIDA. CITAÇÃO QUE DEVE SE DAR NA PESSOA DO SÍNDICO, REPRESENTANTE LEGAL DA MASSA FALIDA. NULIDADE ABSOLUTA.

Apelo provido.

(Apelação Cível nº 598169845, 20ª Câmara Cível do TJRS, Cruz Alta, Rel. Des. José Aquino Flores de Camargo. j. 22.12.98).

DIANTE DO EXPOSTO, requer a decretação da nulidade da citação, devendo serem anulados todos os atos processuais subsequentes, bem como, do benefício da Assistência Judiciária Gratuita eis que a massa não possui forças para o recolhimento do respectivo preparo.

N. T.

P. E. Deferimento.

___________, __ de ________ de 200_.

______________

OAB/UF nº ____

Síndico

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