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Modelo de contestação – Dano moral – Litigância de Má -Fé

A contestação em casos de dano moral e litigância de má-fé é um documento importante para garantir a defesa dos direitos do acusado. É essencial que advogados que atuam na área jurídica conheçam os procedimentos necessários para ingressar com esse tipo de ação.

A litigância de má-fé é uma prática abusiva que pode causar danos à imagem e reputação do acusado. Quando essa prática é associada a um pedido de dano moral, é possível ingressar com uma contestação para garantir que o cliente não seja prejudicado.

Para ajudar os advogados nessa tarefa, disponibilizamos em nosso blog um modelo de contestação em casos de dano moral e litigância de má-fé. Esse modelo é um roteiro de argumentação jurídica que pode ser adaptado à realidade do caso específico do seu cliente.

Não perca tempo e baixe agora mesmo nosso modelo de contestação em casos de dano moral e litigância de má-fé. Basta preencher o formulário abaixo!

Exmo. Juízo da XX Vara do Trabalho de XXXXX

 

Processo nº. XXXXX

 

EMPRESA LTDA., já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, a qual lhe é movida por XXXXX vem, respeitosamente, por seu procurador abaixo firmado, apresentar CONTESTAÇÃO, conforme os fatos e fundamentos que passa a expor:

 

1 – DA SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL

 

A Reclamante ajuíza ação trabalhista suscitando, em suma, ter laborado para a Reclamada na função de _____, no período de _________.

 

Seu horário de labor se iniciava às ____ horas e terminada às ____ horas, ocorrendo de segundas às sextas.

 

O contrato de trabalho se encerrou no dia ______, sendo realizado por dispensa sem justo motivo.

 

Diz o Reclamante que ( Descrever Breve síntese da Inicial ).

 

A reclamante foi admitida como estoquista em XX/XX/20XX.

 

Seu labor era de 44 horas semanais, das 08h às 18h, com duas horas de intervalos e aos sábados, das 08h às 12h.

 

Todas as alegações descritas na narrativa inicial do Reclamante ficarão claramente comprovadas que inexistiram e que se trata de uma criação fantasiosa da Reclamante, que não passam de meros desconfortos do dia-a-dia e rotina de trabalho.

 

Ficará claro que a inicial é totalmente improcedente, pelos fatos e razões expostos abaixo.

 

II – PRELIMINAR – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

 

O Reclamante fora dispensado em __/__/__ e ingressou com a presente ação em __/__/__.

 

Conforme preconiza o art. 7º, XXIX da CF/88, é direito do Reclamante quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de dois anos a contar da extinção contratual. No mesmo sentido a súmula 308 do TST.

 

Logo, os créditos anteriores a __/__/__ devem ser declarados prescritos julgando-os com resolução do mérito nos termos do art. 487, II do NCPC.

 

III – DO MÉRITO

 

1 – DO ALEGADO DANO MORAL

 

A Reclamante alega em sua peça inicial, que durante seu contrato de trabalho com a Reclamada, foi perseguida por seus superiores diretos, razão que não passa de inverdades e que não deve prosperar.

 

Relata ainda que passou por situações vexatórias durante o seu labor, inclusive informando que colegas de trabalho lhe passaram informações de que o seu superior falava mal da Reclamante na ausência desta.

 

Ainda relata que sofreu todas humilhação desde o início do seu labor para a Reclamada.

 

A Reclamante ainda sinaliza que desenvolveu depressão por conta do ambiente “hostil” de trabalho, nas palavras da Reclamante.

 

Excelência, resta totalmente infundada a narrativa da Reclamada.

 

Excelência, as palavras de humilhação que a Reclamante alega ter sofrido por parte de superiores da Reclamada, não passam de meros boatos, conversas de “corredor” em que a Reclamada não pode ter controle, ademais, a Reclamante em momento algum citou as palavras que sofreu, assim, como quais superiores fizeram tal alegação.

 

A Reclamante alega ter entrado em depressão por conta das humilhações e situações vexatórias passadas, porém não informa e não passaria de forma clara a data dos fatos ou que tipo de humilhação ou situação vexatória teria passado.

 

Não tem como comprovar a Reclamante que a depressão desenvolvida teria sido em virtude do ambiente de trabalho, pois poderia ter se desenvolvido por situaçõe da vida pessoal da Reclamante.

 

Com o intuito de esclarecer os fatos e trazer a verdade aos autos, requer a Reclamada sejam oficiados por esse Juízo os postos de saúde da rede SUS, constantes nos atestados e prescrições médicas apresentados pela Reclamada, para verificar se houveram lapsos de crises depressivas em outros momentos da vida.

 

Por fim, a Reclamante não apresentou nenhum documento ou prova documental que demonstrasse o assédio moral ou situações vexatórias passados pela Reclamante.

 

Assim, deve ser julgados improcedentes os pedidos iniciais narrados pela Reclamante, pois resta claro que não existiu qualquer tipo de dano moral ou situação humilhadora ou vexatória no ambiente de trabalho da Reclamada.

 

2 – DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 

Na nova legislação trabalhista é previsto a responsabilidade por perdas e danos para aquele que litigar de má-fé, conforme preconizado no Art. 793-A da CLT.

 

Ingressar com a ação alterando a verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se às custas da Reclamada, provocando uma lide temerária, trazendo as barras da justiça fatos infundados e inverídicos conforme já mencionado.

 

Como se pode observar, a Reclamante alega que sofreu humilhações por parte dos superiores e que desenvolveu depressão no ambiente de trabalho.

 

No entanto, a Reclamante não foi capaz de comprovar que tais situações de fato ocorreram, tratando-se de inverdades narradas pela Reclamante.

 

Com a certeza de que, se julgada improcedente a referida ação, nada lhe acontecerá, por ser isento de custas e honorários, a Reclamante deve pautar-se com mais cautela e zelo ao movimentar a máquina judiciária, e o exercício imoderado desses direitos deve ser combatido pelo órgão jurisdicional.

 

No Art. 793-B é notórios que seja considerado litigante de má-fé.

 

Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

 

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

 

II – alterar a verdade dos fatos;

 

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

 

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

 

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

 

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

 

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.  

 

Comprovado a inexistência do dano moral causado a Reclamante, requer seja condenado a Reclamante na litigância de má-fé e aplicada a multa correspondente, nos termos do Art. 793-C da CLT.

 

3 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

Improcede quaisquer das pretensões postuladas pelo Reclamante, requerendo o Reclamado, desde já, seja o Reclamante condenado ao pagamento da sucumbência recíproca, consoante artigo 791-A, caput e §3º da CLT.

 

Assim, levando-se em consideração os dispositivos legais que regulam a matérias, em caso de deferimento de honorários advocatícios que seja aplicada à regra da sucumbência recíproca e sejam fixados honorários advocatícios ao reclamado relativos a parte improcedente da ação, tendo o reclamado direito ao recebimento de honorários de sucumbência.

 

4 – DA COMPENSAÇÃO DE VALORES

 

Requer a reclamada no caso de eventual condenação, a observância da compensação de valores já pagos, a título de verbas salariais, rescisórias, dentre outras, em conformidade com os documentos anexo, conforme previsto no Art. 767, CLT c/c Súmula 48 do TST.

 

IV – CONCLUSÃO

 

Diante do Exposto, Requer:

 

Primeiramente declara sob a forma do art. 830 da CLT, que todos os documentos constantes nos autos são cópias fiéis das vias originais, colocando-as à disposição do juízo caso requeira.

 

Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de confissão quanto à matéria de fato ( Súmula 74, do TST ), perícia técnica, caso necessário, inquirição de testemunhas e juntada de novos documentos;

 

Seja julgado totalmente improcedente o pleito referente à indenização de danos morais, pelos fundamentos já explanados nesta contestatória;

 

A dedução/retenção e/ou compensação dos valores eventualmente já alcançados à parte autora com a mesma rubrica ou a mesmo título, na forma do artigo 767 da CLT e da Súmula, nº 48 do TST;

 

A condenação da Reclamante ao pagamento das custas, honorários periciais e advocatícios, na forma legal;

 

Tendo contestado todos os pedidos da inicial, não cabe a aplicação da multa prevista no Art. 467, CLT, uma vez que somente seria aplicado em caso de verbas incontroversas que não é o caso.

 

Não tendo pagado as verbas rescisórias correta e tempestivamente por culpa exclusiva do reclamante que resolveu não comparecer, dessa forma, não havendo no que falar em aplicação da multa prevista no Art. 477 da CLT.

 

Ainda, requer a aplicação da multa do Art. 793-C da CLT por litigância de má-fé perpetrada pelo obreiro nas alegações inverídicas sobre suas condições de labor, alterando a realidade fática a fim de causar dano processual nos termos do art. 793-B, II também do texto consolidado.

 

Termos em que

 

Pede Deferimento

 

( Município – UF ) – __ / __ / 20__

 

ADVOGADO

OAB

 

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