DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO TAL
NOME DO CLIENTE, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 000000000 e portador do RG de nº 000000000000 e-mail: TAL, domiciliado à Rua TAL, nº 0000, bairro TAL, CIDADE-UF CEP: 0000000000, vem, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, procuração em anexo, com endereço para fins de comunicação processual sito à endereço TAL, onde receberá intimações/notificações referentes ao feito, e-mail: TAL,, propor a presente demanda visando obter
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
em face de Fulano de TAL, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 00000000000 e portador do RG de nº 00000000000, e-mail: TAL, domiciliado à Rua TAL, nº 000000000, bairro TAL, CIDADE-UF CEP: 00000000000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos do art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, o autor afirma, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não possuir condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requerer o benefício da gratuidade de justiça.
Junta à presente comprovante de isenção de imposto de renda e informa que possui renda mensal de aproximadamente R$ 000000000 (REAIS).
DOS FATOS
A autora manteve relação como réu no período TAL a TAL. O relacionamento era público e notório. As partes moraram junto (união estável) nos últimos meses do relacionamento. Neste período, a autora engravidou.
Quando estava com TANTOS meses de gravidez, devido a diversos fatores, ocorreu a separação do casal e a autora voltou a morar com seus pais.
No entanto, a autora, que nunca manteve quaisquer relações de emprego, tem encontrado dificuldade para arcar com o pagamento de suas despesas, bem como manutenção de alimentação saudável, o que prejudica, como sabemos, o nascituro.
É evidente que a gestação foi concebida durante a união estável, competindo ao réu ajudar na manutenção dos gastos com a criança desde a concepção. Neste sentido, o art. 6º, da Lei 11.804/2008:
Art. 6º. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Com efeito, preceitua a Lei 11.804/2008, em seu art. 2º, verbis:
Art. 2º. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Conforme o dispositivo legal acima mencionado, para a concessão dos alimentos gravídicos basta o indício de paternidade, o que é evidenciado pelo longo período de relacionamento entre o casal, devendo a cognição ser sumária, haja vista ser impossível, no momento da propositura da demanda a aferição da paternidade. Assim se posiciona, acertadamente, a jurisprudência, como demonstrado na ementa abaixo colacionada:
Ementa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO.
No momento do fim do relacionamento, o réu trabalhava como bancário, percebendo renda mensal líquida de R$ 000000000 (REAIS).
Assim sendo, requer a concessão do valor de R$ 00000000 (REAIS), que equivalem a 20% da remuneração do réu.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer:
3.1. Confirmação, ao final, da tutela requerida;
Dá-se à causa o valor de R$ 0000000000 (REAIS).
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
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