DOUTO JUÍZO DA 00 ° VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 0000000, bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE-UF vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
FULANO DE TAL, com CPF de nº 000000, com endereço na Rua TAL, nº 000000000, bairro TAL, CEP: 0000000000, CIDADE-UF pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo (declaração de hipossuficiência), não podendo arcar com a custa processual e honorária advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis nº 1.060/50 e nº 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
DOS FATOS
DO CASAMENTO E DA SEPARAÇÃO DE FATO
A requerente contraiu casamento com o requerido em DATA TAL, adotando o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.
Contudo, seis meses após o casamento houve a separação de fato, tendo em vista que, a relação matrimonial estava desgastada em virtude de incompatibilidades diversas, tornando-se insuportável a convivência durante esse período.
O Requerente tomou destino ignorado logo após a separação, encontrando-se, até o momento, em lugar incerto e não sabido, não havendo, portanto, mais possibilidade de restituição da vida conjugal.
Sendo assim, a Requerente encontra-se separada do Requerido há aproximadamente vinte e um anos, desejando regularizar a sua situação civil através da presente ação.
DOS BENS
Não há bens a serem partilhados, uma vez que durante a constância do casamento não foi adquirido nenhum bem pelo casal, a fim de ser discutido na presente ação de divórcio.
DOS FILHOS
Da relação conjugal não houve a concepção de nenhum filho.
DOS ALIMENTOS DO CÔNJUGE
Em relação aos alimentos, a Requerente dispensa os mesmos, em razão de prover o seu próprio sustento e sobrevivência.
DO USO DO NOME
O cônjuge virago deseja voltar a usar o nome de solteira. Art. 1.578, § 2º, CC;
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da requerente encontra fundamento no § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 226. (…)
Segundo Maria Helena Diniz, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.
Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos, ampara a pretensão dos autores.
Segundo o entendimento de Maria Berenice Dias,
Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutiva do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda.
Portanto, a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o instituto da separação foi banido do ordenamento jurídico pátrio.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, especialmente juntada atual e posterior de documentos, perícias, vistorias, depoimento pessoal sob efeitos de confissão e demais meios probatórios que se fizerem necessários ao andamento e julgamento do feito, tudo, de logo, requerido.
Dá à causa o valor de R$ 000000000 (REAIS)
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
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Ação não permitida
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