[MODELO] Memoriais – Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais – Responsabilidade Civil do Município por Acidente de Trânsito
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de Coquinhos
Processo nº 000000
Autor: Fulano de Tal
Réu: Município de Coquinhos
Município de Coquinhos, já qualificado no feito em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar Memoriais na Ação de Indenização por Danos Materiais Cumulada com Danos Morais, ajuizada por Fulano de Tal e outro, já qualificados no feito em epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
1-Os autores aforaram a ação em epígrafe, alegando que trafegavam pela Rua Marcílio Dias, sentido centro-bairro, com seu automóvel GM/Chevrolet, dirigido por Fulano de Tal.
Aduziram que ao passar pelo cruzamento da Rua Marcílio Dias com a Praça Vinte de Setembro colidiram com um veículo que vinha no sentido contrário, visto que a sinaleira mostrava sinal verde para ambos os lados do cruzamento, sendo que um deles deveria permanecer no vermelho.
Requerem os Autores indenização por danos materiais e morais.
2-A ação funda-se na responsabilidade civil do Município, eis que segundo alegam os autores, o acidente decorreu do mal funcionamento da sinaleira sita no cruzamento onde ocorreu o acidente.
Acontece que, para tanto, a prova incumbe aos autores, o que não aconteceu (CPC, art. 333,I).
Verifica-se que a primeira e segunda testemunhas, trazidas pelos autores não presenciaram o acidente.
A segunda e terceira testemunhas aludiram que a sinaleira estava passando o sinal direto do verde para o vermelho (folha 51, verso e 52).
Contudo, as testemunhas do autor não confirmaram aquilo que funda-se a alegação de mal funcionamento do semáforo: estar apontando no sinal verde em ambos os sentidos.
Posteriormente, foi ouvida a testemunha do Réu (folha 52, verso). De fato, foi confirmado que houve defeito na sinaleira, devido a um curto circuito na rede. Por esse motivo o semáforo apagava. Contudo, sinale-se que um semáforo apagar é diferente de mostrar o sinal verde para ambos os lados.
Neste sentido, conforme o relato da testemunha do Réu, o motivo da sinaleira apagar deu-se por um curto circuito na rede, o que configura caso fortuito, o que difere do alegado pelos autores ao atribuir o acidente ao fato do semáforo mostrar sinal verde nos dois sentidos.
Anote-se, ainda, que a testemunha do Autor aduziu que o Município demorou apenas quinze minutos para reparar o semáforo, que comprova o zelo do Ente Público em reparar o mal funcionamento da sinaleira, que foi causado por caso fortuito, o que exclui o dever de indenizar.
3-Assim sendo, não deve ser imputado ao Município o dever de indenizar pelos danos morais, tampouco por danos materiais, visto que os documentos apresentados pelos Autores sequer mencionam o CNPJ da oficina mecânica, e como se não bastasse, os demandantes não comprovaram a propriedade do automóvel, que está registrado em nome de um terceiro.
Isto posto, requer que o feito seja julgado improcedente, condenando os autores nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Coquinhos, 27 de abril de 2006.
Fulano de Tal
Procurador do Município
OAB nº 0000