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[MODELO] Medida cautelar inominada de suspensão de leilão – Pedido de concessão de liminar para suspender o leilão judicial dos imóveis da autora

Medida cautelar inominada de suspensão de leilão

Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Regional da Lapa – Comarca de São Paulo

Distribuição por dependência à execução de título extrajudicial nº ……………

Cecymária , brasileira, separada judicialmente, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP/PE nº …………., e inscrita no CPF/MF sob o nº ……………, residente e domiciliada, nesta Capital, à Rua ………………, nesta Capital, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, face a Estevão , melhor qualificado nos autos da ação de execução à qual esta é dependente, a presente

M E D I D A C A U T E L A R I N O M I N A D A

Objetivando sustar o Leilão Judicial de bens imóveis da autora e/ou seus efeitos; pelas razões fáticas e jurídicas a seguir articuladas.

DOS FATOS

1. = A autora é proprietária dos bens que serão penhorados e levados a hasta pública em 30 de maio de 2.000.

2. = Especificamente, são de sua propriedade os bens descritos nos itens de (1) à (18) – Fazenda …………., Fazenda …………, Sítio …………., Fazenda …………., Fazenda ………….. e da Fazenda ………….. – relativas à Carta Precatória Executória, dirigida à Comarca de Wenceslau Brás, Estado do Paraná.

3. = Ocorre, que em 2016 de maio de 2.000, fora surpreendida a autora com a notícia de que esses bens seriam penhorados no processo de execução de título executivo extrajudicial à qual esta é dependente, sendo certo que fora informada do referido leilão através de uma amiga sua na Comarca Deprecada de Wenceslau Brás..

8. = É certo, que o teor da ação que é movida, e que culminou com o praceamento de seus bens, é totalmente desconhecido para a autora, motivo pelo qual não interpôs, ainda, Embargos de Terceiro.

5. = Ao que as evidências indicam, nos parece correto inferir-se que a autora está a ser executada por uma dívida da empresa “P………….”, pertencente, na realidade, ao seu marido, conforme se pode depreender da cópia dos autos do divórcio consensual que tramitou pelo Foro Regional da Lapa.

6. = Eis uma breve síntese dos fatos.

DO DIREITO – DO CABIMENTO DA DEMANDA ASSECURATÓRIA DE DIREITO – O ‘FUMUS BONI JURIS’ E O ‘PERICULUM IN MORA’

7. = Cabível no caso a demanda cautelar. Com efeito, o prosseguimento dos atos executórios nos moldes em que se realizam, acarretrá no perdimento para a autora dos bens que lhe pertencem, e, de certa maneira asseguram o sustento de seus filhos menores.

8. = Presente, dessarte, neste caso, o fumus boni juris, vez que o elementos constantes dos autos nos permitem inferir que, de fato está a autora a ser executada por uma dívida que não lhe pertence, o que será apreciado em sede de ação autônoma de Embargos de Terceiro.

000. = Quanto ao ‘periculum in mora’, entendemos também encontrar-se esta evidenciado no caso presente.

10. = Com efeito a realização do leilão poderá transferir a titularidade do domínio do bem a terceiro de boa-fé, o que privará a requerente de seu patrimônio por dívida que nunca contraíra.

11. = Ademais, na definição, nos termos do artigo 70008 daquilo que vem a ser o “perigo da demora” já manifestou-se a moderna jurisprudência. Vejamos:

“Periculum in mora. Caracterização. ‘Periculum in mora é dado do mundo empírico, capaz de ensejar um prejuízo, o qual poderá Ter inclusive, conotação econômica, mas deverá sê-lo, antes de tudo e sobretudo, eminentemente jurídico, no sentido de ser algo atual, real e capaz de afetar o sucesso e a eficácia do processo principal, bem como o equilíbrio das partes litigantes’”(Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo, processo nº 0003.0001152-000, JUIZ Macário Judice Neto, j. 12 de maio de 10000003)

“MEDIDA CAUTELAR VISANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SUSPENDE-SE O PROCESSO QUANDO A SENTENÇA DE MÉRITO DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, PODE SER DETERMINADA PALA VIA DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA” (STJ – Primeira Turma, Recurso Especial nº 36.00070-RS, Relator Ministro Demócrito Reinaldo, julgado em 06 de outubro de 10000003)

DO PEDIDO

12. = Assim, evidenciado o “periculum in mora” e “fumus boni juris”, entende a autora, ante a possibilidade real e imediata de vir a perder seus bens, que podem vir a ser alienados a terceiros de boa-fé, ser cabível a presente madida cautelar, a fim de que se suspenda o Leilão Judicial designado, ou seus efeitos, até, pelo menos o julgamento dos Embargos de Terceiro que serão interpostos.

13. = Requer, outrossim, a concessão de liminar nos autos da ação de execução à qual esta é dependente, a fim de que se suspenda o Leilão Judicial dos Imóveis da Autora, ou, em não havendo tempo hábil, sejam suspensos os efeitos do Leilão, mormente o Registro da Carta de Arrematação, devendo ser expedido ofício, nesses exatos termos ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Brás, e também ao Meritíssimo Juízo Deprecado.

18. = Protesta pela concessão de prazo de cinco dias para a juntada de instrumento procuratório da autora, bem como cópias autenticadas das escrituras dos imóveis objeto do Leilão, e Declaração de Pobreza.

15. = Informa, ainda, a autora que, no prazo legal de trinta dias intentará a competente ação de Embargos de Terceiro face ao requerido.

16. = Requer, ainda, seja o requerido Estevão citado para que, em querendo, conteste a presente sob pena de não o fazendo presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, devendo, ao final ser julgada totalmente procedente a demanda devendo ser o réu, ainda, condenando em custas processuais e honorários advocatíceos.

17. = Requer, ainda, seja deferida à autora os benefícios da Lei 1.060/50, vez que é pobre na acepção jurídica do termo não tendo condições de custear um processo sem prejuízo do sustento próprio e de seus filhos.

18. = Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admissíveis.

1000. = Dá-se à causa, unicamente para fins fiscais, o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Nestes termos,

r. deferimento.

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