[MODELO] MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – Testemunha debilitada – Ação ________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________.
Autos nº ________.
_________________, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade nº _______, inscrito no CPF/MF sob o nº _______, residente e domiciliado à Rua ___________, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, CEP. ________, Estado de _________, por seu advogado infra-assinado, vem,com o devido acato à presença de Vossa Excelência, requerer seja determinada
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA,
como medida preparatória, nos termos do artigo 486 e ss. do Código Processual Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
1. O Requerente pretende propor AÇÃO ___________ contra _________________________, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade RG nº _______, inscrito no CPF/MF sob o nº _______, residente e domiciliado à Rua _____________, nº _____, Bairro ______, Cidade ________, CEP. ________, Estado de _________.
2. Todavia, o Requerente provará os fatos através do fundamental depoimento pessoal do Sr. ____________, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da carteira de identidade nº ________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado à Rua _____________, nº _____, Bairro _______, Cidade _________, CEP. _______, Estado de __________, o qual presenciou de forma precisa os fatos e acontecimentos, os quais o Requerente fará alusão e embasará seus pedidos.
3. Ocorre que a referida testemunha se encontra debilitada, portadora da doença _____________, a qual compromete seu estado de saúde, não podendo precisar ao certo a possibilidade de cura, conforme se verifica do laudo médico em anexo (docs. 02/04).
4. Com efeito, há justo receio de que a referida testemunha não mais exista caso haja delonga na sua inquirição.
5. O artigo 846 e 847 do Código Processual Pátrio viabiliza a produção antecipada de prova, nos seguintes termos: (se for o caso, transcrever o texto de lei).
"Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:
I – se tiver de ausentar-se;
II – se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor."
6. Assim sendo, resta ao Requerente produzir antecipadamente a prova testemunhal, com fito único de viabilizar a veracidade dos fatos que irá alegar em Ação Principal de ____________.
Diante do exposto, Pleiteia:
a) Que seja determinada a data e o horário para inquirição da testemunha supra qualificada, Sr. ______________, o qual comparecerá independentemente de intimação.
b) Seja, após a oitiva da testemunha, autuado seu depoimento.
c) A intimação do Requerido, interessado, para comparecer à audiência em que será prestado o depoimento.
Dá-se à causa o valor de R$ ______________ (_____________).
Nesses termos,
Pede deferimento.
_______________, ___ de ___________ de 20__.
OAB/UF