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[MODELO] MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – Cheque sem fundos e alienação de bens

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de………………………………………………………….

(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, a rua onde recebe intimações e avisos, vêm à presença de V. Exa, com fulcro nos arts. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO contra (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF,, em vista das seguintes razões de fato e de direito:

1. Consoante faz fé o documento incluso, o suplicante é credor do suplicado pela quantia de representado por um cheque de emissão do mesmo, de n.º emitido aos……… contra o banco……….. ag ………… devolvido por insuficiência de fundos. (O arresto poderá ser ajuizado mesmo quando o título de crédito não encontre-se vencido).

2. O suplicado com o fim precípuo de prejudicar seus credores, está alienando seus bens patrimoniais que estariam sujeitos à expropriação (docs. anexos), deixando, assim, seus credores, sem uma única garantia ao recebimento de seus créditos. (O presente item deverá se amoldar a qualquer das hipóteses previstas no art. 813, I, II, letras “a” e “b”, e III ou IV do Código de Processo Civil).

3. Consumando o suplicado a atitude que o mesmo pretende, haverá sérios prejuízos ao suplicante, de difícil e incerta reparação. Os bens patrimoniais do suplicado estão sujeitos à execução (CPC, arts. 591 e 592), não podendo esse, para furtar-se de suas obrigações, pretender desfazer-se dos mesmos.

A vista do exposto, considerando-se os fatos narrados no presente pedido, requer-se seja concedido liminarmente o presente pedido, sem oitiva da parte contrária, que poderá frustrar a execução do arresto, o que se pede nos termos do art. 804 do Código de Processo Civil, requerendo a dispensa de caução, que é medida facultativa.

Requer, concedida a medida inaudita altera parte, se digne V. Exa, determinar a citação do suplicado, para contestar, querendo, a presente ação, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 802), sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão em todos seus ulteriores termos de direito, pedindo desde já seja julgada procedente a presente ação, mantendo-se a liminar ora pleiteada, condenando-se o suplicado nos efeitos da sucumbência, havendo resistência ao presente pedido.

Esclarece desde já, a fim de se atender o que determina o art. 801, III, do Código de Processo Civil, que ajuizará dentro do prazo legal, a respectiva ação de execução contra o suplicado (ou sendo o caso, outra ação) .

Entendendo V. Exa, de realizar audiência de justificação prévia, arrola o suplicantes as seguintes testemunhas……………

(No caso de ser necessária a justificação prévia, mas o autor não pretender a sua realização, deverá o mesmo requerer a admissão de caução real ou fidejussória, nos termos do art. 816, II, do Código de Processo Civil).

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do suplicado, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.

Dá-se a causa o valor de………………… (As decisões jurisprudenciais tem sido no sentido de que o valor da causa no arresto pode ser estimativo, condizente com a importância da medida cautelar). Nesse sentido: RT 591/88 e COAD 67.403.

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado).

Nota: Obrigatoriamente deverá acompanhar este pedido: a) prova documental de qualquer dos casos mencionados no art. 813 do CPC, ainda que por declarações, atestados, xerox de documentos, etc.; b) prova literal da dívida (título de crédito).

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