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[MODELO] MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO LIMINAR – REVALIDAÇÃO DIPLOMA ESTRANGEIRO

MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO LIMINAR – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________/UF, CEP _____-___, por seu representante legal infra-assinado (doc. 1), que receberá as intimações na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________/UF, CEP _____-___, e-mail __________, vem, perante Vossa Excelência, propor

MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de LIMINAR,

com fulcro no art. 5º, LXIX, da CF, arts. 1º e ss. Da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 318 do CPC/2015, e art. 8º da Resolução nº 01/02-CES/CNE, contra ato do Ilmo. Sr. Reitor da Universidade __________, a qual tem sede na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________/UF, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:

FATOS E FUNDAMENTOS

O Impetrante é __________ formado pela __________ de __________ – PAÍS, concluindo sua graduação em __/__/__. No dia __/__/__ o Impetrante protocolou, protocolo nº __________, junto a Impetrada pedido de revalidação de diploma de graduação emitido por instituição estrangeira. (docs. 2 a 7)

Ocorre que já se passaram 6 meses da protocolização do pedido e a instituição não fornece nenhuma previsão de data para análise da revalidação do diploma, ferindo assim, totalmente o disposto no art. 8º da Resolução nº 01/02-CES/CNE, de 28.01.2002.

Verbis:

Art. 8º A universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de 6 (seis) meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível.

§ 1º Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo    estipulado em regimento.

§ 2º Esgotadas as possibilidades de acolhimento do pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. (Grifo nosso).

Por essas razões, entra o Impetrante com o presente Mandado de segurança, com fulcro no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, para que possa ter ser direito líquido e certo de revalidação de diploma estrangeiro concretizado.

DO PEDIDO LIMINAR

Tendo em vista que o prazo legal de 6 meses para revalidação do diploma emitido por instituição estrangeira, art. 8º da Resolução nº 01/02-CES/CNE, de 28.01.2002, foi extrapolado pela Impetrada, o Impetrante entra com o presente mandado de segurança, visando a concessão da medida liminar, para que se determine a essa que analise o currículo do Impetrante o mais rápido possível.

DOS REQUERIMENTOS

Requer o conhecimento e apreciação da presente ação, concedendo a medida liminar requerida, determinando, assim, que a Impetrada analise o currículo de avaliação do diploma de __________ certificado pela __________ – __________/PAÍS, e estipule multa diária de R$ ______,__ (___________ reais) em favor do Impetrante, até o cumprimento da medida.

Requer ainda, que a autoridade coatora seja notificada da presente ação e que se determine prazo de 10 dias para a juntada de documentos (cf. art. 7º da Lei nº 12.016/2009).

Pede a concessão da Assistência Judiciária Gratuita ao Impetrante, uma vez que o mesmo não possui renda para arcar com as custas do processo (cf. Art. 98 e ss. Do CPC/2015).

Atribui-se à causa o valor de R$ ________.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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