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[MODELO] Mandado de Segurança – Exoneração de Servidor Público

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MINAS GERAIS





MARIO MARIA MAR, brasileiro, casado, funcionário público, portado do CPF/MF sob nº…………, residente e domiciliado…………….., Estado do Minas Gerais, através de seu advogado, que ao final subscreve, com escritório profissional na Av. cazuza, nº 13, na Cidade de …, Estado do …, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com esteio no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88 e art. 1º, da Lei 1533, de 31 de dezembro de 1951, impetra em seu favor:

                MANDADO DE SEGURANÇA
contra ato ilegal do Excelentíssimo, Sr. JAMIL LERDO, brasileiro, casado, Governador do Estado, residente nessa Capital e Comarca de ……….., pelos fatos e fundamentos que se seguem:
1. O impetrante prestou concurso público para a função de Agente Administrativo, tendo logrado aprovação e sendo nomeado através do Ato do Governo do Estado, sob nº 567, de 14 de setembro de 1993 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de setembro de 1993, atualmente lotado na Agência de Rendas da Cidade de Cianorte, conforme cópia em anexo (doc. nº 2), estando claramente, aqui, demonstrado o fumus boni iuris pertencente ao Impetrante.
2. No entanto, em data de 28 de setembro de 1998, inesperadamente, sem que tivesse conhecimento de qualquer infração funcional, ou processo administrativo correndo contra sua pessoa, o Impetrante foi cientificado, através de ofício expedido pela Secretaria de Recursos Humanos do Estado (doc. nº 3) de que estava sendo exonerado de suas funções públicas, para as qual havia sido nomeado.
3. Tal exoneração consta do Ato do Governo do Estado, sob nº 322/98, de 27 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 1998, conforme se faz constar cópia em anexo (doc. nº 4). 4. Logo, claro e evidente está caracterizado o ato de profunda arbitrariedade do Chefe do Poder Executivo Estadual, que sem motivo plausível toma esta providência absolutista e ditatorial, passando sobre os disposto constitucionais, uma vez que está descrito no Capitulo VII, Seção II, da nossa Carta Magna, que trata dos Servidores Públicos Civis. Senão Vejamos:

Art. 41: São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. E acrescenta: § 1º: O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado a ampla defesa.

5. Não pairam dúvidas de que a atitude tomada pelo Excelentíssimo Sr. Governador fere cabalmente a Norma Constitucional supra transcrita, não restando outra atitude ao Impetrante senão buscar amparo jurisdicional. 6. Ademais, se tal situação se perpetuar para a pessoa do Impetrante, este, dentro em breve se verá em condições de profunda necessidade, uma vez que como não dispões mais de seu ordenado, não terá de onde retirar o sustento de sua família.
7. Assim, o periculum in mora para que seja restabelecido ao Impetrante o seu status quo ante , pode gerar graves consequência para si e seus familiares, uma vez que, não tarda, começará a passar necessidade para conseguir seu sustento.
Ante ao exposto, e amparado pelas provas em anexo e pelo dispositivo legal vigente, requer, digne-se esse Egrégio Tribunal, conhecendo do pedido, conceda, liminarmente, a segurança, ordenando a suspensão do ato arbitrário cometido pelo Impetrado, determinando a reintegração do Impetrante ao quadro de funcionários do Estado, do qual não deveria ter sido afastado, bem como seja ordenado a notificação da autoridade coatora, para que venha prestar suas informações, tornando, ao final, definitiva a liminar outorgada. São estes os Termos em que
Pede Deferimento.

Local e data

Advogado
OAB Nº
ROL DE DOCUMENTOS JUNTADOS:


1. Procuração;
2. Cópia da Nomeação;
3. Cópia do Oficio da Secretaria de R.H.;
4. Cópia da Exoneração

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