[MODELO] Liberdade Provisória – Indiciada em flagrante nos artigos 306 c/c art.298, III da Lei n. 9.503/97 c/c art. 331 c/c art. 140, parágrafo terceiro, todos do Código Penal
FLAGRANTE Nº
INDICIADA: NOME
ARTIGOS 306 c/c art.298, III da Lei n. 9.503/97 c/c art. 331 c/c art. 140, parágrafo terceiro, todos do Código Penal.
DECISÃO
Considerando os argumentos expendidos pelo i. representante do Ministério Público , levando-se em conta que a indiciada, nascida no dia 31/10/77, possui endereço certo e atividade laborativa lícita, bem como, observando-se as penas dos delitos, o fato da indiciada ser pobre e a inocorrência das hipóteses dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA de NOME, com base no artigo 350 do Código Penal , mediante compromisso, devendo o mesmo comparecer ao setor de distribuição do Palácio da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de tomar ciência para qual Juízo foi distribuído o feito.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.
À livre distribuição.
Intimem-se. Ao Ministério Público .
Rio de Janeiro, Plantão Noturno, 27/03/2003, às 00:00 horas.
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE DIREITO