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[MODELO] Justificação – Débito Alimentar – Gratuidade e Audiência

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara ÚNICA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ

Processo:

apresentar sua

JUSTIFICAÇÃO

expondo os seguintes fatos e fundamentos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei, ser juridicamente necessitado, não possuindo condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e da família, razão pela qual fazem jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses, que goza a prerrogativa da intimação pessoal.

DOS FATOS

A presente execução tem como objeto o suposto débito alimentar corresponde aos meses de Janeiro de 2007 a Junho de 2007 , totalizando o valor de R$ 1.699,69,32(um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).

Em relação ao débito que motivou o ingresso do presente feito, no valor de R$ 369,009(trezentos e sessenta e nove reais), referentes aos meses de Dezembro /2004 a Março /2012, este já fora devidamente quitado, conforme cópia de guias de depósito que segue em anexo.

Outrossim, vale ressaltar que o valor de R$ 1.699,67 fora erroneamente cobrado, quando na verdade o total de seu débito é de R$ 630,00 .Tal erro ocorrera por que no mês de Janeiro /2007 o valor cobrado da pensão fora de 1.427,17, quando na verdade o valor acordado entre as partes fora de R$105,00 ,referente a 30% do salário mínimo ,não se justificando tal cobrança ,visto que o executado já honrou com parte de sua dívida, conforme demonstra planilha em anexo.

Ainda assim, deste valor , há de se descontar R$ 70,00 (setenta reais) ,pagos na data de 12/06/2007, tudo em conformidade com a cópia do comprovante de depósito incluso .Logo a dívida real é de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais ).

Cumpre esclarecer, por oportuno, que o executado deixou de cumprir suas obrigações porque ficou desempregado, sendo certo que tal situação perdura até a presente data, não obstante todo o esforço do executado para obter novo emprego.

Outrossim, constata-se que o descumprimento do dever alimentar por parte do Executado fora absolutamente involuntário e escusável, não sendo, assim, cabível a prisão civil, nos termos da exceção elencada no inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal.

Por outro lado, inobstante as imensas dificuldades financeiras pelas quais vem passando, o Executado pretende saldar o débito acima apontado, e, para tanto, requer à V. Exa. que se digne designar a realização de Audiência Especial, oportunidade em que as partes poderão transigir acerca do pagamento do quantum efetivamente devido.

Diante de todo o exposto, requer à V. Exa. se digne considerar JUSTIFICADO o descumprimento, eis que involuntário e escusável, da obrigação alimentar por parte do Executado, designando Audiência Especial, a fim de obter-se uma solução amigável para a lide, requerendo, se for o caso, por ser medida de Direito e de inteira Justiça !

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;

b) não lhe seja decretada a prisão, face à justificativa ora apresentada

c)- a designação de audiência especial, visando obter composição da lide

Termos em que

pede deferimento.

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