EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CES nº 2012/ 01015-3
RG nº
, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem, através da Defensora requerer a V.Exa. a juntada do documento em anexo no processo, com a posterior do art. 107, I do Código Penal.
N. termos,
P. deferimento.
Rio de janeiro, 10 de agosto de 2012.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.