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[MODELO] Inexistência de coisa julgada – Majoração da aposentadoria por invalidez após agravamento de patologias

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

Processo nº: xxxxxxx-xx.xxxx.xxx.xxxx

NOME DA PARTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (Evento xx – xxxx).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF xx.xxx

RECURSO INOMINADO

Recorrente: NOME DA PARTE

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº: xxxxxxx-xx.xxxx.xxx.xxxx

Origem: xª Vara Federal de CIDADE

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de majoração de 25% na aposentadoria por invalidez de nº xxx.xxx.xxx-x, recebida desde xx/xx/xxxx.

O Magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando incidência de coisa julgada emanada do processo xxxxxx-xx.xxxx.xxx.xxxx.

Desta maneira, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de anulação da sentença.

Razões Recursais

DA COISA JULGADA

Assim decidiu o Magistrado a quo:

(TRECHO DA SENTENÇA)

A decisão acima, data vênia, encontra-se em dissonância com a jurisprudência atual. Embora o processo de nº xxxxxxx-xx-xxxx-xxx-xxxx tenha versado sobre a majoração da aposentadoria por invalidez, o processo presente é motivado pelo agravamento das patologias do Autor.

Em xx/xx/xxxx o Demandante fez novo pedido de majoração junto ao INSS, que foi indeferido. Portanto, o processo atual é baseado na pretensão resistida do Demandante ao requerer a concessão da majoração após o agravamento de suas patologias. Tal fato, por si só, é suficiente para afastar a coisa julgada, visto que configura causa de pedir diversa. Veja-se:

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS. Não há que se falar em coisa julgada quando a causa de pedir de duas ações é integrada por requerimentos administrativos diversos. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IDOSO. RISCO SOCIAL. CONCESSÃO. Comprovando o idoso de 65 anos ou mais, o risco social, é devida a concessão do benefício assistencial. (TRF4, AC 0003437-22.2013.404.9999, Sexta Turma, Relator Néfi Cordeiro, D.E. 09/10/2013, com grifos acrescidos)

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Para a admissão da existência de coisa julgada é necessário, nos termos do § 2º do artigo 301 do CPC, que entre uma e outra demanda seja caracterizada a chamada "tríplice identidade", ou seja, que haja identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. A variação de quaisquer desses elementos identificadores afasta a ocorrência de coisa julgada. (TRF4, AC 0005941-98.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 14/06/2013)

Vale o destaque, igualmente, para o voto da Juíza Federal Dra. Vânia Hack de Almeida, nos autos da apelação cível nº 5025048-44.2012.404.7100:

“Além disso, o requerimento administrativo integra a causa de pedir, na medida em que a data de entrada do requerimento (DER) servirá de base à verificação de cumprimento dos requisitos no momento em que pleiteado o benefício, além de indicar o termo inicial de eventuais efeitos financeiros.

No caso dos autos, embora o pedido genérico em ambas as ações tenha sido a concessão de benefício por incapacidade laboral, a causa de pedir é diversa.”

No mesmo sentido milita o voto do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por ocasião do julgamento da apelação cível 0007734-72.2013.404.9999:

“Conquanto a cautela que se deve adotar para evitar que sucessivos requerimentos administrativos se prestem para ladear pronunciamentos judiciais definitivos, no caso dos autos a parte autora alega que houve agravamento de sua doença.

Assim, alegada alteração da situação de fato em razão do decurso de tempo, além de ter sido formulado novo requerimento administrativo, de modo que o ato administrativo de indeferimento em relação ao qual se postula sindicação de legalidade é outro, não se pode falar em identidade do pedido, inexistindo, pois, ofensa à coisa julgada material.

Afasto a alegação de coisa julgada.”

Pertinente referir que o Autor requereu a concessão do benefício em xx/xx/xxxx, mais de um ano e nove meses após a perícia judicial do processo anterior tê-lo considerado apto para os atos da vida diária. Isto, pois houve mudança fática, eis que a situação de suas patologias (Coxartrose e Anormalidades da marcha e da mobilidade) tornou-se insustentável com o passar dos meses, além de suas necessidades aumentarem por conta do agravamento da enfermidade.

Portanto, além da existência de novo requerimento administrativo, tem-se a alteração da situação fática a afastar a existência de coisa julgada.

Vale mencionar que, ao contrário do que fundamenta o juiz de primeira instância, a semelhança do conteúdo presente nos atestados do presente processo e do anterior não constitui óbice a presente demanda, pois o atestado atual, assinado pelo Dr. xxxxx, é datado de xx/xx/xxxx, o que confirma, no mínimo, a persistência da incapacidade definitiva do Demandante.

Ainda, apenas a perícia judicial será capaz de determinar se houve o agravamento das patologias incapacitantes, servindo o atestado médico apenas como base para tal ocasião.

Por todo o exposto, é óbvio que não há incidência de coisa julgada no caso bailado. Há longo período entre a data da perícia médica realizada no processo anterior e o atestado médico trazido aos autos, o que impõe a presunção de agravamento do quadro. Ademais, há novo requerimento administrativo, o que eclode, igualmente, nova pretensão resistida. Assim, o recebimento do presente processo se faz imperativo, devendo ser anulada a sentença de primeiro grau.

DO PEDIDO

Assim sendo, POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a anulação da r. Sentença, para que o processo retorne ao primeiro grau, e seja determinada a abertura da instrução processual.

ISTO POSTO, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de anulação da r. decisão proferida pelo Juiz a quo, nos termos da fundamentação retro.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF xx.xxx

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