[MODELO] INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO – Pedido de reconhecimento de assinatura falsa no recibo de pagamento
INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO (Art. 390 do CPC)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. arguir incidente de falsidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. O Requerente propôs ação de execução contra NOME DO EXECUTADO para cobrar uma nota promissória no valor de R$ (xxx) (valor expresso), conforme se verifica dos autos nº (xxx), perante este d. juízo.
2. No entanto, o Requerido apresentou contestação e com ela um recibo de valor do título, pretendendo, com isso, dizer que a dívida foi paga.
3. Ocorre, no entanto, que esse documento é falso, pois falsa é a assinatura do Requerente, que nada recebeu em pagamento e não assinou dito documento.
4. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação, ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos nos termos do artigo 390 do Código de Processo Civil verbis:
"Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos."
5. Demais disso, o incidente de falsidade tem a mesma natureza da declaratória incidental, como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n 0030321, sendo Relator o Ministro CLÁUDIO SANTOS que afirmou:
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ARTS. 162 E 395 DO CPC. RECURSO CABÍVEL. O INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL TEM A MESMA NATUREZA DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, E, DE SEU JULGAMENTO, SALVO CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS, CABE APELAÇÃO ( Diário da Justiça 27.06.1994 PG:16973 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 35233 )
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Demandado para, no prazo de dez dias, responder aos termos da presente, cuja procedência se espera, condenado-lhe nas custas.
Provar o alegado através de prova pericial grafotécnica, e depoimento pessoal do Requerido.
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).