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[MODELO] Impugnação de Pessoa Física à Delegacia da Receita Federal Impugnação de Espólio à Delegacia da Receita Federal Impugnação de Pessoa Jurídica à Delegacia da Receita Federal

IMPUGNAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À DELEGA- CIA DA RECEITA FEDERAL

ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM (ART. 16,

INCISO I DO DEC. 70.235/72)

Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de Processo n.º

Impugnação

____Fulano de Tal_________, residente a rua

,cep município, UF, CPF , não se confor- mando com o auto de infração/Notificação de Lançamento aci- ma referido, do qual foi notificado em , vem, respeitosa- mente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/ 72):

      1. – OS FATOS

Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e cla- ra. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.

      1. – O DIREITO

II. 1 – PRELIMINAR

Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.

  1. 2 – MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72)

Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).

    1. A CONCLUSÃO

(modelo de conclusão)

À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidi- do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

Termos em que Pede deferimento.

(Local, Data) Nome: Fone:

IMPUGNAÇÃO DE ESPÓLIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM (ART. 16,

INCISO I DO DEC. 70.235/72)

Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de Processo n.º

Impugnação

Espólio de Fulano de Tal , residente a rua

,cep município, UF, CPF , por seu repre- sentante legal(inventariante), Nome do Inventariante, residente a rua, município, UF, CEP, não se conformando com o auto de infração/Notificação de Lançamento acima referido, do qual foi notificado em , vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se se- guem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/72):

  1. – OS FATOS

Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.

  1. – O DIREITO

II. 1 – PRELIMINAR

Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, in- clusive anular o lançamento efetuado.

II. 2 – MÉRITO ( inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72 Descrição do direito em que se fundamenta, os pon-

tos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las

).

  1. – A CONCLUSÃO

(modelo de conclusão)

À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidi- do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

Termos em que Pede deferimento. (Local, Data) Nome:

Fone:

IMPUGNAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA À DELE- GACIA DA RECEITA FEDERAL

ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM (ART. 16,

INCISO I DO DEC. 70.235/72)

Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de Processo n.º

Impugnação

, com sede e estabelecimento industrial na rua , cep município, UF, CNPJ , por seu representante legal, não se conformando com o auto de infra- ção acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em , vem, respeito- samente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/ 72):

  1. – OS FATOS

Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.

  1. – O DIREITO

II. 1 – PRELIMINAR

Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.

II. 2 – MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72)

Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).

  1. – A CONCLUSÃO

(modelo de conclusão)

À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidi- do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

Termos em que Pede deferimento.

(Local, Data) Empresa: Fone

CONSULTA LEGISLATIVA

Ao Superintendente Regional da Secretaria da Receita Federal da __a Região Fis- cal: estabelecida na cidade de , na (Rua, Avenida, Praça, Travessa) ,n.º , bairro _________________________, telefone

_______________,emai_____________________inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº

_____________________ e como ramo de atividade de

vem por meio de seu (repre- sentante legal ou procurador), Sr. portador da Carteira de Identidade RG n.º

, formular a presente consulta sobre a interpretação (ou aplicação) da legislação do

.

*Expor os fatos concretos que visa a atingir e os disposi- tivos legais aplicáveis ao caso.

Isto posto, pergunta:

1º) Está correto o procedimento (ou entendimento) ado- tado pela consulente?

2º) Caso contrário, qual será o procedimento (ou entendi- mento) correto?

Por último, a consulente declara que:Nnão se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;

Não está intimada para cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;

O fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, proferida em consulta ou litígio em que foi parte.

____________________________, de

de

(assinatura do representante legal ou procurador)

RECURSO VOLUNTÁRIO DE ESPÓLIO

AO ( 1º / 2º / 3º ) CONSELHO DE CONTRIBUINTES ( VIDE COM- PETÊNCIA DE CADA CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DEFI- NIDA POR MATÉRIA)

Processo n.º Recurso Voluntário

Espólio de Fulano de tal , CPF No. ,residente e domiciliado na rua , CEP município, UF, por seu representante legal (inventariante), residente e domiciliado na rua

, CEP município, UF, CPF , não se conformando com o auto de infração/notificação de lan- çamento e a decisão de primeira instância, da qual foi cientificada em , vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 33 do Decreto 70.235/72, apresentar seu recurso, pelos motivos que se seguem.

  1. – OS FATOS

Descrição dos fatos importantes para a decisão da lide.

  1. – O DIREITO
    1. – PRELIMINAR

Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.

II. 2 – MÉRITO

Apresentação do direito.( Anexar as provas, se houver )

  1. – A CONCLUSÃO

À vista de todo o exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a recorrente seja acolhido o presente recurso para o fim de assim ser decidi- do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

Termos em que, Pede deferimento

Local, data.

Nome: Fone:

RECURSO VOLUNTÁRIO DE PESSOA FÍSICA

AO ( 1º / 2º / 3º ) CONSELHO DE CONTRIBUINTES ( VIDE COM- PETÊNCIA DE CADA CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DEFI- NIDA POR MATÉRIA )

Processo n.º Recurso Voluntário

Fulano de tal_ , CPF ,residen- te e domiciliado na rua , CEP município, UF, não se conformando com o auto de infração/notificação de lançamento e a decisão de primeira instância, da qual foi cientificada em , vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 33 do Decreto 70.235/72, apresentar seu recurso, pelos motivos que se seguem.

  1. – OS FATOS

Descrição dos fatos importantes para a decisão da lide.

  1. – O DIREITO
    1. – PRELIMINAR

Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.

II. 2 – MÉRITO

Apresentação do direito.( Anexar as provas, se houver )

  1. – A CONCLUSÃO

À vista de todo o exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a recorrente seja acolhido o presente recurso para o fim de assim ser decidi- do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

Termos em que, Pede deferimento

Local, data.

Nome: Fone:

RECURSO VOLUNTÁRIO DE PESSOA JURÍDI- CA

ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM (ART. 16,

INCISO I DO DEC. 70.235/72)

Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de Processo n.º

Impugnação

, com sede e estabelecimento industrial na rua , cep município, UF, CNPJ , por seu representante legal, não se conformando com o auto de infra- ção acima referido, lavrado pelo Sr. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, do qual foi notificado em , vem, respeito- samente, no prazo legal, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II do Dec.70.235/ 72):

  1. – OS FATOS

Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e cla- ra. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.

  1. – O DIREITO

II. 1 – PRELIMINAR

Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, in- clusive anular o lançamento efetuado.

II. 2 – MÉRITO (inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72) Descrição do direito em que se fundamenta, os pon-

tos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá- las).

  1. – A CONCLUSÃO

(modelo de conclusão)

À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidi- do, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

Termos em que Pede deferimento. (Local, Data)

Empresa:

Fone:

PETIÇÃO DE CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

ILMO. SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FE- DERAL DA ª REGIÃO FISCAL.

Assunto: Consulta sobre classificação fiscal de mercadoria na TIPI ( ou TEC ).

(nome empresarial) com sede na (rua/cida- de/Estado)_, telefone________________, e-mail

, registrada no CNPJ n.º , (Número do CNPJ) , por seu representante legal (ou procu- rador) ( nome do representante ou procurador) , (con- trato social, ata e estatuto e/ou procuração em anexo), que adi- ante assina vem, à presença de V.Sa., nos termos do parágrafo 1º, inciso II, do art. 48 da Lei n.º 9.430, de 26 de dezembro de 1996, combinado com os artigos 46 a 53 do Decreto n.º 70.235, de 06/03/72 e com a Instrução Normativa nº 230, de 25.10.02, apresentar consulta sobre a classificação, na Tarifa Externa Co- mum (TEC), do Mercosul, aprovada pelo Decreto n.º 2.376, de 12/11/97 (D.O.U. de 13/11/97 – retificação D.O.U.de 12/12/97) – Anexos Resolução CAMEX nº 42, de 26/12/2001, (D.O.U. 09/01/ 2002) (ou na Tabela do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 4.542, de 26/12/2002, (D.O.U. de 27/12/2002)), declarando que:

Não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já ins- taurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;

Não está intimada a cumprir obrigação relativa ao fato ob- jeto da consulta;

O fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ain- da não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte.

Importante: Indicação dos dispositivos que ensejaram a apresentação da consulta, bem assim dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada. Na hipótese de consulta que verse sobre situação determinada ainda não ocorrida, deverá o consulente demonstrar a sua vinculação como sujeito passivo da obrigação tributária com o fato, bem como a efetiva possibilidade da ocorrência. Circunscreva- se a mercadoria determinada, descrevendo-a suficientemen- te e indicando as informações necessárias a sua perfeita identificação para fins de enquadramento fiscal.

DESCRIÇÃO DE MERCADORIA

I – Nome Vulgar, Comercial, Científico e Técnico; II – Marca Registrada, Modelo, Tipo e Fabricante; III – Função Principal e Secundária;

  1. – Princípio e Descrição do Funcionamento;
  2. – Aplicação, Uso ou Emprego (incluindo a configuração de uso ou montagem e instalação, se for o caso);
  3. – Forma de Acoplamento ou Ligação a Motores, outras Máquinas ou Aparelhos, quando for o caso;
  4. – Dimensões e Peso Líquido;
  5. – Peso Molecular, Ponto de Fusão e Densidade (capí- tulo 39 da NCM);
  6. – FORMA (líquido, pó, escamas, etc.) e APRESENTA- ÇÃO (tambores, caixas, etc. com respectivas capacidades em peso ou volume), esclarecendo se destinado a reembalagem ou ao consumidor final, se montado ou des- montado, presença de acessórios, opcionais, etc;
  7. – Matéria ou Materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em Peso ou em Volume ou a Confi- guração de Fornecimento (componentes), no caso de Máquinas, Instrumentos ou Aparelhos;
  8. – Processo Industrial Detalhado de Obtenção;
  9. – Classificação Fiscal Adotada e Pretendida, com os correspondentes Critérios Utilizados.

MANDADO DE SEGURANÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA

NOME, nacionalidade, estado civil, função, portador da Carteira de Identidade nº____________ e do CPF nº

, residente e domiciliado neste município à Rua

por seu advogado infra-assinado, con- forme documento de procuração em anexo, com escritório nesta cidade, aonde recebe, intimações, citações, avisos e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato do Excelentíssimo Senhor , Prefeito Municipal de __________________, que poderá ser encontrado na sede da Prefeitura à Rua

  1. – DO CABIMENTO

Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.

O objeto da Mandado de Segurança será sempre a corre- ção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.

na:

O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determi-

“Conceder-se-á Mandado de Segurança para prote- ger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribui- ções do Poder Público”.

O art. 144 da lei 8.112/90 determina:

“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

O caso em tela tem cabimento constitucional, ainda am- parado pelas Leis 1.533/51, 8.112/90 e demais dispositivos apli- cáveis à espécie.

  1. – DOS FATOS

O Senhor , servidor estável do Municí- pio de Nomeado em , conforme do- cumento em anexo, após aprovação em primeiro lugar, no con-

curso público para o cargo de .

No dia , pela Portaria nº , o Pre- feito constituiu comissão de sindicância, composta por três servi- dores municipais, para apurar fatos ilícitos apontados em denún- cia anônima formulada contra o impetrante. Logo após foi deter- minado o seu afastamento, por 10 dias, prorrogados por igual prazo pelas Portarias nº .De ambos os atos teve o servidor ciência imediata.

No dia , o impetrante foi notificado através do Ofício nº da instauração de sindicância e deter- minado seu comparecimento perante a comissão de Sindicância para tratar de assuntos de seu interesse e tomar ciência dos fa- tos narrados na investigação realizada e dos documentos já pro- duzidos.

Logo no dia seguinte, o servidor prestou esclarecimen- tos, limitando-se a responder às indagações feitas pelo Presi- dente da Comissão de Sindicância, uma vez que não foi faculta- da, a palavra aos outros membros para realizar quaisquer inda- gações.

Já em (data), o impetrante foi notificado da instauração de Inquérito Administrativo / Processo Administrativo Disciplinar, pela Portaria nº contra ele e contra seu colega Matias da Silva, e do afastamento de ambos, preventiva-

mente, por 60 dias.

No dia , o impetrante requereu ao Presidente da Comissão de Inquérito , cópia do processo administrativo em curso, sendo o pedido negado verbalmente sob justificativa de que o acesso aos autos somente poderia ocorrer após o oferecimento da defesa por razões de sigilo do Processo Disciplinar. Somente no dia foi entregue ao impetrante cópia dos au- tos, liberada pelo Presidente da Comissão, começando na mes- ma data a correr o prazo para defesa, estipulada em 10 dias.

A defesa foi apresentada em (data), tendo em vista o feriado do dia (data), em 15 laudas, e com o requerimento de produção de provas testemunhais em número de quatro e juntada de documentos.

Em , o impetrante foi notificado de que no dia imediatamente posterior estaria sendo realizada a audiência de inquirição das testemunhas de defesa. Foram inquiridas as testemunhas, oportunidade em que foi requerida pelo impetrante a oitiva de uma outra testemunha, o chefe do departamento pes- soal, com vistas à demonstração da verdade real, o que foi inde- ferido.

No dia , a Comissão de Inquérito Admi- nistrativo, apresentou o seu relatório imputando ao impetrante a prática dos seguintes ilícitos administrativos, ausentar-se do ser- viço durante o expediente sem autorização do superior e não aten-

der à solicitação da administração para atualização de seus da- dos cadastrais, pugnando pela aplicação da penalidade de de- missão.

A autoridade julgadora acolheu as conclusões da Comis- são de Inquérito Administrativo, expedindo Portaria de demissão do impetrante em , não obstante o impetrante jamais ter sofrido qualquer punição disciplinar.

  1. – DO DIREITO

O impetrante era servidor concursado estável do municí- pio desde 1989, diga-se ainda que foi aprovado em primeiro lu- gar no concurso público para o cargo de digitador.

O Art. 41, § 1º, I, II, III da CRFB determina:

“São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efe- tivo, em virtude de concurso público.”

Assim comprovada está sua estabilidade uma vez que já cumpriu o estágio probatório de 3 (três) anos.

Vem ainda contrariando o art. 144 da lei 8.112/90 que rege a matéria, uma vez que a denúncia contra o impetrante foi feita por carta anônima.

“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e

o endereço do denunciante e sejam formula- das por escrito, confirmada a autenticidade”.

Portanto, nulo é, de pleno direito, todos os atos, desde o início, mediante tal arbitrariedade, pois a denúncia originária do Inquérito Administrativo se amparou em uma carta anônima.

A jurisprudência dispõe de caso semelhante já julgado pelo STJ, a saber:

Acórdão: ROMS 1278/RJ; RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (1991/0018676-7)Fonte: DJ/ DATA: 10/03/1993

Órgão Julgador: T2- SEGUNDA TURMA

EMENTA:ADMNISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉ- RITO, MEDIANTE DENÚNCIA ANÕNIMA. POSSIBILIDA- DE. ANISTIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

I – A instauração de Inquérito Administrativo, ainda que re- sultante de denúncia anônima, não encerra, no caso, qual- quer irregularidade.

      1. Não havendo ainda contra o impetrante qualquer san- ção administrativa, não há cogitar-se da anistia prevista no art. 29 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Ja- neiro.
      2. Recurso Ordinário Desprovido.

M.M. Juiz, o que mais causa surpresa é verificar que o re- latório que imputa ao impetrante os seguintes ilícitos adminis- trativos: ausentar-se do serviço durante o expediente sem autori- zação do superior e não atender a solicitação da administração para atualização de seus dados cadastrais, proibições contidas no art. 117, I e XIX da lei 8.112/90; pugnou a Comissão pela aplicação da penalidade de demissão do impetrante, quando diz a Lei:

As penas disciplinares no nosso Direito Administrativo Federal são de seis espécies, enumerando-se nesta ordem cres- cente de gravidade: 1) advertência; 2) suspensão: 3) demissão;

A apuração regular da falta disciplinar é indispensável para a legalidade da punição interna da Administração. O discri- cionário do poder disciplinar não vai ao ponto de permitir que o superior hierárquico puna arbitrariamente o subordinado. Deverá em primeiro lugar, apurar a falta, pelos meios legais compatíveis com a gravidade da pena a ser imposta, dando-se oportunidade de defesa ao acusado. Sem o atendimento desses dois requisi- tos, a punição será arbitrária e não discricionária, e, como tal, ilegítima e invalidável pelo judiciário, por não seguir o devido pro- cesso legal – due process of law -, de prática universal nos pro- cedimentos punitivos acolhidos pela nossa Constituição (Art. LIV e LV) e pela nossa Doutrina. Daí o cabimento de Mandado de Segurança contra ato disciplinar (Lei 1.533/51, art. 5º, III).

Absurdamente, a autoridade julgadora acolheu as con- clusões da Comissão de Inquérito, expedindo portaria de demis- são do impetrante em 21 de novembro de 2005. Não obstante o

impetrante ter sofrido jamais qualquer punição disciplinar, o que comprova que não foi em momento algum observado o disposi- tivo da Lei 8.112/90, assim aplicando sanção não adequada ao caso da conduta leve praticada servidor, que seria apenas uma advertência, se a tivesse cometido.

Segundo a moderna Doutrina Francesa, hoje aceita pe- los nossos publicistas e pela nossa jurisprudência, todo ato ad- ministrativo é inoperante, quando o motivo invocado é falso ou inidôneo, vale dizer, quando ocorre inexistência material ou inexistência jurídica dos motivos. Esses motivos, na expressão de Jèze, devem ser “materialmente exatos e juridicamente fun- dados”. Tal teoria tem inteira aplicação ao ato disciplinar que é espécie do gênero – ato administrativo.

Haveria forma condizente para punir o impetrante de acor- do com a falta cometida com um simples termo de declaração que, segundo a doutrina, é forma sumária de comprovação de faltas menores de servidores através de tomada de se depoi- mento que, em si, já é defesa sobre irregularidade que lhe é atri- buída e, se confessada, servirá de base para punição cabível.

Esse meio sumário evita demoradas sindicâncias e pro- cessos sobre pequenos deslizes funcionais que devam ficar documentalmente comprovados para imediata punição ou para atestar futuras reincidências do servidor. Se o inquirido negar a falta, haverá a necessidade de processo administrativo discipli- nar para legitimar e comprovar a punição, assim ensina o Profes-

sor Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro, V – Poder Disciplinar.

Passados 5 dias, o impetrante já estava notificado da instauração de inquérito e afastado preventivamente por 60 dias. Inconformado, o impetrante requereu ao Presidente da Comis- são a cópia do processo administrativo e, mais uma vez, teve sua defesa cerceada com a negativa verbal do Presidente da Comissão, justificando sigilo do processo disciplinar, observe-se, contra ele mesmo. Somente um mês após foi entregue ao impetrante a cópia dos autos começando na mesma data a cor- rer o prazo para sua defesa, estipulado em 10 dias.

Mesmo assim, na ânsia de comprovar sua inocência, o impetrante apresentou sua defesa dentro do prazo estipulado pela Comissão, requerendo produção de prova testemunhal e juntada de documentos com base no art. 156 da lei 8.112/90, que assim rege:

“É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e for- mular quesitos, quando se tratar de prova pericial”.

Continuou o impetrante afastado de suas funções e, so- mente quase dois meses depois, foi notificado que no dia se- guinte haveria audiência de inquirição de suas testemunhas de defesa, oportunidade em que o impetrante requereu a oitiva do chefe de departamento de pessoal como testemunha de primor-

dial importância diante dos fatos que lhe estavam sendo imputa- dos. O que, inusitadamente, lhe foi indeferido. Procedimento este coercivo e abusivo, violando a ampla defesa do impetrante, seu relevante interesse de evitar a lesão difícil e de incerta reparação a que está sendo submetido.

Vicente Greco Filho sintetiza o princípio de maneira bem prática e simples: “O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário;

d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a opor- tunidade de recorrer da decisão desfavorável.”

A Ampla Defesa “não é uma generosidade, mas um inte- resse público. Para além de uma garantia constitucional de qual- quer país, o direito de defender-se é essencial a todo e qualquer Estado que se pretenda minimamente democrático”.

Alexandre Moraes preleciona que, embora no campo administrativo, não exista necessidade de tipificação estrita que subsuma rigorosamente a conduta à norma, a capitulação do ilícito administrativo não pode ser tão aberta a ponto de impossi- bilitar o direito de defesa, pois nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto nos campos administra- tivos ou disciplinares, sem a necessária amplitude de defesa.

Paulo Tadeu Rodrigues Rosa1 assevera que “A Lei existe para ser cumprida e observada, e quando esta é violada surge para o Estado o direito de punir o infrator, que poderá ter o seu jus libertatis cerceado, ou ainda perder os bens que conquistou no decorrer da vida. Mas, o direito de punir, jus puniendi, pressu- põe o direito de defesa que deve ser amplo e irrestrito. A Consti- tuição Federal no art. 5.º, LV, assegura aos acusados e ao liti- gantes em geral, em processo judicial ou administrativo, o direito a ampla e contraditório, com todos os recursos a ela inerentes. Apesar da clareza do Texto Constitucional, e da sua auto- aplicabilidade, norma de eficácia plena, alguns administradores ainda insistem em não lhe dar cumprimento.

Vasta jurisprudência consagra casos semelhantes em julgados pelo STF:

39002169 – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO – DE- MISSÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS SEM OBSERVÂN-

CIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – Ausência do con- traditório e da ampla defesa – Ato arbitrário e ilegal do Che- fe do Executivo – Segurança concedida para recondução dos servidores a seus cargos de origem com todas as van- tagens. (TJMG – AC 118.634/5 – 2ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 30.03.1999)

801624 – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR

1 Op.cit.p.55.

PÚBLICO CONCURSADO E ESTÁVEL – SINDICÂNCIA INSTAURADA SEM QUE FOSSE CON- SIGNADA A POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO – ILE- GALIDADE DO ATO – LEI Nº 759/90 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SEARA – SEGURANÇA CONCEDIDA – REMESSA

DESPROVIDA – Configura ilegalidade a aplicação de pena de demissão a servidor público concursado e estável, após sindicância cuja portaria não consignou esta hipótese, não se-lhe propiciando deste modo o contraditório e ampla defesa. Além disto, a Lei Munici- pal de Seara nº 759 de 14.12.1990 prevê em seu art. 193 que da sindicância somente poderia resultar o “I – o arquivamento do processo”, “II – a aplicação de pe- nalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trin- ta) dias” ou “III – a instauração de processo discipli- nar”. (TJSC – AC em mandado de segurança 96.001254-0 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 19.06.1997)

Sendo o relatório a síntese do apurado no processo, é apenas peça informativa e opinativa, não tendo efeito vinculante. Daí porque pode a autoridade julgadora divergir tanto das con- clusões quanto das sugestões do relatório sem qualquer ofensa ao interesse público ou ao direito das partes, fundamentando sua decisão em elementos existentes no processo ou na insuficiên- cia de provas para uma decisão punitiva ou, mesmo, deferitória ou indeferitória da pretensão postulada.

Vejamos ainda o que continua a ensinar Hely Lopes Meirelles2: “O essencial é que a decisão seja motivada com base na acusação, na defesa e na prova, não sendo lícito a autoridade julgadora argumentar com fatos estranhos ao processo ou silenci- ar sobre razões do acusado, porque isto equivale a cerceamento de defesa e conduzirá à nulidade do julgamento, que não é discri- cionário mas vinculado ao devido processo legal.”

815759 – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO ADMINIS- TRATIVO PRATICADO COM CARÁTER DISCIPLINAR – PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO – ADMISSÍVEL O CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE

– CABIMENTO DO WRIT – O ato administrativo praticado com caráter disciplinar, ainda que inerente ao poder discri- cionário da administração, é passível de apreciação jurisdicional para o exercício do controle de legalidade, via mandado de segurança. SERVIDOR PÚBLICO MUNICI- PAL – REINTEGRAÇÃO – DEMISSÃO INOCORRENTE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – A reintegra-

ção é a recondução do servidor demitido ao cargo que ocu- pava, desde que reconhecida, por decisão judicial, a ilega- lidade de sua demissão. Não tendo sido demitido o servi- dor, torna-se impossível seu pedido reintegratório. SERVI- DOR PÚBLICO MUNICIPAL – SUSPENSÃO DOS VENCI- MENTOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM CURSO – INADMISSIBILIDADE – Não pode a admi-

nistração pública municipal suspender o pagamento dos vencimentos de seu servidor, antes de concluído o respec- tivo processo administrativo disciplinar que apura sua res- ponsabilidade por falta cometida. (TJSC – AC-MS 96.008409-

2 Op.cit.p.37.

6 – SC – 2ª C.Cív.Esp. Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 06.08.1998)

Diante da Carta Magna, da Doutrina e da Jurisprudên- cia aqui expostas e demais matérias reguladoras da espécie, cla- ros estão os atos abusivos e ilegais que sofre o impetrante.

Mostram os fatos e provados estão, que houve abuso de autoridade além de omissão do julgador que não se preocupou da obrigação de analisar as provas tendo a prerrogativa de dis- cordar e desprezá-las, evitando os danos causados ao impetrante e sua família, com quem tem toda responsabilidade financeira.

Manifesto está o perigo do dano patrimonial, moral e a necessidade “in continenti” do pedido.

  1. – LIMINAR

ISTO POSTO, o impetrante requer a V. Exª. deferir a se- gurança LIMINARMENTE INALDITA ALTERA PARTS, ante a ofen- sa ao direito líquido e certo e o perigo da demora.

O “fumus boni iuris” apresenta-se fartamente demons- trado pelo impetrante nos autos, onde se comprova a existência do direito incontestável, líquido e certo, requerido.

O “periculum in mora” é fato indiscutível, questão de vida e sobrevivência familiar ameaçada que está, mais ainda será pela demora na prestação jurisdicional.

  1. – DO PEDIDO

Requer-se:

A nulidade total do processo administrativo instaurado con- tra o impetrante;

Que seja deferida a LIMINAR INALDITA ALTERA PARTS, a imediata reintegração ao cargo do impetrante, assim como o pagamento das verbas remuneratórias desde a data da impetração deste mandado e o deferimento definitivo da presen- te segurança confirmando a liminar deferida.

Que seja notificada a autoridade coatora para que preste informações;

Que seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, abrangendo também a autenticação dos documentos.

Após, dando vistas ao Douto Ministério Público, para manifestar-se.

Tudo por medida da mais relevante JUSTIÇA!

Dá-se à causa, o valor de R$ (valor para fins de alçada)

Termos em que Pede Deferimento

(Data, Cidade)

Advogado OAB nº

AÇÃO POPULAR

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚ- BLICA ESTADUAL DA COMARCA DE …………………….

(AUTOR)…………….., brasileiro, solteiro, advogado, ins- crito na OAB/… sob o nº , estabelecido profissionalmente

à Rua , onde recebe as intimações de estilo, advogan-

do em causa própria, vem, ante a ínclita presença de V. Exa., com fundamento nos arts. 5º, LXXIII e 73, § 1º, I ambos da Cons- tituição Federal e art. 28, § 1º, I da Constituição Estadual, propor

AÇÃO POPULAR

contra ato que contraria a moralidade administrativa, pra- ticado pelo Tribunal Pleno do TRIBUNAL DE CONTAS DO ES- TADO DE , pelas razões de fato e de direito a seguir

aduzidas:

        1. – DOS FATOS

Os Tribunais de Contas dos Estados são formados por sete conselheiros, conforme reza o art. 75, § único da Constituição Federal.

Conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Fe- deral, quatro conselheiros devem ser nomeados pela Assembléia Legislativa e três pelo Governador do Estado, sendo que um é de sua livre escolha, um dentre auditores do Tribunal de Contas e um dentre membros do ministério público do mesmo órgão, estes dois últimos escolhidos por lista tríplice elaborada pelos respectivos órgãos.

A Constituição Estadual, por sua vez, prevê que a sexta vaga deverá ser escolhida pelo Governador, em lista tríplice den- tre os auditores do Tribunal de Contas do Estado, obedecendo o critério de antigüidade e merecimento. Referida lista deve ser elaborada por este órgão.

Entretanto, o art. 73, § 1º da Constituição Federal e o art. 28, § 1º, I da Constituição Estadual prevêem alguns requisitos inerentes a pessoa do futuro conselheiro. Entre eles prevêem que a pessoa a ser nomeada deve ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade.

Ocorre que o auditor ……..(nome). , nascido em

…./…./. (Certidão de Nascimento em anexo), possui sessen-

ta e cinco anos completos, não podendo, destarte, compor a refe- rida lista tríplice por não atender o requisito imposto tanto pela Constituição Federal quanto pela Constituição Estadual, qual seja, possuir menos de sessenta e cinco anos de idade.

Mesmo assim, o Tribunal de Contas do Estado de ,

em sessão plenária (Ata nº …, de …. de ………. de , doc. 04 em

anexo), elaborou lista tríplice constando o nome do referido Audi- tor, em total desarmonia com os dispositivos constitucionais apon- tados.

Assim, em decorrência da inobservância do princípio da moralidade administrativa, que enseja a propositura da presente Ação Popular, aliado ao prescrito no art. 74, § 2º da Constituição Federal, o Autor pretende seja declarada nula a indicação do auditor ……….(nome). na lista tríplice elaborada pelo Tribunal

de Contas do Estado de …………

        1. – DO DIREITO
    1. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIII, alargou as hipóteses do cabimento da ação popular previsto em constituições anteriores. Assim, também, enseja a referida ação a inobservância do princípio da moralidade administrativa, senão vejamos:

“LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para pro- por ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambi- ente, e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judi- ciais e do ônus da sucumbência.” (grifou-se)

Dessa sorte, salta aos olhos que qualquer ato administra- tivo que contrarie a moralidade administrativa está sujeito a ser impugnado por qualquer cidadão através de Ação Popular.

Ora, o desrespeito às Constituições Federal e Estadual é ato de extrema imoralidade haja vista que esta é o alicerce de todo ordenamento jurídico pátrio. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de declarar o cabimento de Ação Popular, por infrigência à moralidade administrativa, contra ato de nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas sem a observância dos re- quisitos do art. 73, § 1º da Constituição Federal de 1988:

“TRIBUNAL DE CONTAS. NOMEAÇÃO de seus membros em Estado recém-criado. Natureza do ato administrativo. Parâmetros a serem observados. AÇÃO POPULAR desconstitutiva do ato.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS. PROVIMENTO DOS CARGOS DE CONSELHEIROS. A no-

meação dos membros do Tribunal de Contas do Estado recém-criado não é ato discricionário, mas vinculado a de- terminados critérios, não só estabelecidos pelo art. 235, III, das disposições gerais, mas também, naquilo que couber, pelo art. 73, § 1º, da CF.

NOTÓRIO SABER – Incisos III, art. 235 e III, § 1º, art. 73, CF. Necessidade de um mínimo de pertinência entre as qualida- des intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar. Prece- dente histórico: parecer de Barbalho e a decisão do Senado.

AÇÃO POPULAR. A não observância dos requisitos que vinculam a nomeação, enseja a qualquer do povo sujeitá-la à cor- reção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.

Recurso Extraordinário conhecido e provido para julgar procedente a ação.” (RE nº 167.137-8, rel. Min. Paulo Brossard, unânime, j. em 18.10.94, DJ 25.11.94) (grifou-se) (acórdão em anexo, doc. 05)

Assim, resta demonstrado o cabimento da presente Ação Popular para desconstituição do ato administrativo do Tribunal de Contas de elaborar lista tríplice com Auditor que não cumpre os requisitos previstos na Constituição Federal.

O art. 73, § 1º da Carta Magna estabelece alguns requisitos para a nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União, repetidos pelo art. 28, § 1º da Constituição do Estado de no caso de nome-

ação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Cumpre trazer à baila

referido dispositivo:

“Art. 73. (. )

§ 1º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

      1. – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cin- co anos de idade;
      2. – idoneidade moral e reputação ilibada
      3. – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, eco- nômicos e financeiros ou de administração pública;
      4. – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimen- tos mencionados no inciso anterior.”

Ora, Exa., (colocar fundamentações plausíveis do caso concreto).

Assim, como o requisito imposto pela Constituição é o de possuir menos de sessenta e cinco anos de idade, o referido Auditor, por ter completado a idade limite, não pode, nos termos do dispositivo citado da CF, ser nomeado para o cargo de Conse- lheiro do Tribunal de Contas deste Estado. Relevante colacionar decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal neste sentido:

“CONSTITUCIONAL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTA- DUAL: MESA DIRETORA: RECONDUÇÃO PARA O MES-

MO CARGO. Constituição do Estado de Rondônia, art. 29, inc. I, alínea b, com redação da Emenda

Const. Estadual nº 3/92 C.F., art. 57, § 4º. TRIBUNAL DE CONTAS: CONSELHEIRO: NOMEAÇÃO: REQUISITO DE CONTAR MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDA-

DE. Constituição do Estado de Rondônia, art. 48, § 1º, I, com a redação da Emenda Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 73,

§ 1º, I.

  1. – A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das mesas das casas legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamen- te subsequente, não é de reprodução obrigatória nas Cons- tituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido.
  2. – Precedente do STF: Rep 1.245-RN, Oscar Corrêa, RTJ 119/964.
  3. – Os requisitos para nomeação dos membros do Tribu- nal de Contas da União, inscritos no art. 73, § 1º, da C.F., devem ser reproduzidos, obrigatoriamente, na Constituição dos Estados-membros, porque são requisitos que deverão ser observados na nomeação dos conselheiros dos Tribu- nais de Contas dos Estados e dos Conselhos de Contas dos Municípios. C.F., art. 75.
  4. – Ação direta de inconstitucionalidade julgada proceden- te, em parte.” (ADIN nº 793-9, Rondônia, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 03.04.97, unânime, DJ 16.05.97) (acórdão em anexo, doc. 06)

Ora, o STF, através de ação direta de inconstitucionalidade, afastou a possibilidade de nomeação de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sem a observância do limite de idade imposto pela Constituição Fe- deral em caso análogo ao ora posto em discussão. De sorte que não restam dúvidas que referido limite há que ser observado para a citada nomeação em qualquer dos Estados-membros.

. Conclui-se, pelo até aqui exposto, que se o Governador não pode nomear quem não possui os requisitos do art. 73, § 1º da Constituição Federal (art. 28, § 1º, I da CE), o Tribunal de Contas, também, não pode indicar quem não atende aos requisi- tos em evidência. É de clareza meridiana a imoralidade adminis- trativa praticada por este Tribunal através do ato administrativo de indicação em lista tríplice de Auditor que não preenche os requisitos impostos pela Magna Carta. Isto porque, repita-se, conforme decisão do STF, referidos requisitos são de observân- cia obrigatória pelos Estados.

É notório que os Tribunais pátrios vêm reconhecendo que para o acesso ao Tribunal de Justiça os nomeados possam ter idade superior à sessenta e cinco anos de idade. Entretanto, a forma de acesso à esse Tribunal é regulada pela Constituição Federal de 1988 de forma diferente do Tribunal de Contas, con- forme restará demonstrado.

A primeira questão funda-se no art. 93, VI da CF que prescreve que um magistrado só pode aposentar-se no cargo depois de cinco anos de exercício efetivo no cargo. Assim, discu- tia-se se poderia alguém ser nomeado Desembargador com ida- de superior a sessenta e cinco anos de idade, e depois cair na aposentadoria compulsória (70 anos) antes de completar os cin- co anos no cargo que lhe daria o direito de aposentar-se com as vantagens do cargo de Desembargador.

Vale ressaltar que, não existe impedimento constitucional

expresso impedindo que maior de sessenta e cinco anos possa ser nomeado Desembargador. Inexiste, tanto no corpo da Cons- tituição Federal quanto no texto da Constituição Estadual, qual- quer dispositivo que proíba a nomeação de Desembargador com idade superior à referida. Dessa sorte, conforme já mencionado, os Tribunais vêm reconhecendo, acertadamente, a possibilidade de acesso aos Tribunais de Justiça de pessoa com idade superi- or a sessenta e cinco anos de idade.

A segunda questão tem pertinência com a primeira uma vez que o acesso ao cargo de Desembargador dá-se por provi- mento derivado, ou seja, por promoção. Assim, não é de admitir- se que uma pessoa com mais de sessenta e cinco anos de idade seja obstada de ocupá-lo somente por não poder aposentar-se com as vantagens do cargo em referência. Relevante reafirmar que a Constituição Federal não prescreve, expressamente, que o candidato a Desembargador possua menos de sessenta e cin- co anos de idade.

Entretanto, assim não ocorre em relação ao acesso ao Tribunal de Contas por dois motivos constitucionalmente postos, quais sejam: a) o cargo de conselheiro não é de carreira e b) a Constituição expressamente prescreve que o conselheiro deve possuir menos de sessenta e cinco anos de idade.

De acordo com o voto do Ministro Nery da Silveira, no RE 179.461-5: “Estabelece, de outra parte, a Constituição, no inciso I do § 2º do art. 73, que um terço dos integrantes da Corte

mencionada será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, o que significa serem três dos nove membros indicados ao Senado pelo Chefe do Poder Exe- cutivo, sendo um, livremente, bastante atenda aos requisitos do

§ 1º do art. 73, e dois outros que além de satisfazerem a esses mesmos requisitos deverão pertencer, conforme exigência cons- titucional, a uma das duas áreas de recrutamento: ou ao quadro de auditores da Corte, ou ao Ministério Público junto ao Tribunal”

Outro argumento que pouco merece consideração é o de que, como a Constituição Estadual equiparou o Auditor à Juiz de terceira entrância, aquele seria cargo de carreira como este. Entretanto, assim não é. Ocorre que o Juiz tem previsão expres- sa na Constituição sobre sua carreira. Ao contrário do auditor que, simplesmente, é citado como cargo isolado na Lei Maior. Corroborando esta assertiva, reitera-se que o STF já se pronun- ciou várias vezes acerca da não existência de carreira que inicia- se como Auditor e termina-se como Conselheiro.

III – DA TUTELA ANTECIPATÓRIA

Em razão do não cumprimento dos requisitos expressos no art. 73, § 1º da Constituição Federal (art. 28, § 1º da CE) pelo Tribunal de Contas do Estado de no ato de elaborar a

lista tríplice referida e, destarte, da inobservância do princípio da moralidade que dá ensejo a propositura da presente ação Popu- lar, como exaustivamente demonstrou-se nesta peça, não resta outra alternativa ao Autor senão requerer a TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA.

O art. 273 do Código de Processo Civil, com a nova reda- ção que lhe foi dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.95, instituiu a ante- cipação da tutela, desde que preenchidos os pressupostos elencados no caput e incisos do referido artigo, os quais são: Prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e:

Fundado receio de dano irreparável ou de difícil repara-

ção;

No caso em tela, verificam-se presentes todos os referi- dos requisitos para a antecipação da tutela. A prova inequívoca do direito do Autor resta presente uma vez que a Certidão de Nascimento (doc. 03) do Auditor ……(nome). comprova que

este possui sessenta e cinco anos completos, ou seja, não cum- pre o requisito de ter idade menor à referida. Outrossim, o ato do Tribunal de Contas de fazer constar em lista tríplice o nome do Auditor em referência, também, está comprovado através da Ata nº … de … de …… de (doc. 04).

A verossimilhança da alegação encontra-se fundamen- tada na inconstitucionalidade da indicação em lista tríplice para o provimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de quem possui idade não inferior à sessenta e cinco anos de idade em total afronta ao disposto no art. 73, § 1º, I da Constituição Federal (art. 28, § 1º, I da CE). De mais a mais, reiteradas deci- sões do STF vêm reconhecendo a necessidade da observância dos requisitos do § 1º dos dispositivos em comento, conforme exaustivamente demonstrado ao longo desta exordial.

Também existente o justo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o retardamento da prestação jurisdicional pretendida possibilitaria que o Governador nomeasse no cargo de Conselheiro o Auditor …..(nome). que não possui o requi-

sito de possuir menos de sessenta e cinco anos de idade confor- me prescrevem as Constituições Estadual e Federal.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça vem enten- dendo que empossado Conselheiro de Corte de Contas, em ra- zão da vitaliciedade inerente ao cargo, este ato administrativo só pode ser anulado depois de transitado em julgado a Ação que visa a desconstituição do referido ato.

Dessa sorte, caso a referida Tutela não for concedida, a presente Ação perderá o objeto uma vez que, em razão do gran- de número de demandas judiciais aliado ao reduzido número de Juizes que possuímos neste país, referida Ação levará no míni- mo cinco anos para transitar em julgado.

Relevante ressaltar que a imprensa deste Estado vem divulgando que o chefe do Executivo …..(do Estado). deve

nomear o …..(nome). para o cargo de Conselheiro do Tribu-

nal de Contas (doc. 12). De sorte que o dano de difícil reparação resta comprovado vez que se não concedida a tutela em comento o Governador poderá nomear o referido Auditor em total arrepio às Constituições Federal e Estadual.

gue:

IV – DO PEDIDO

Em razão do acima exposto, o Autor requer o que se se-

A concessão de TUTELA ANTECIPATÓRIA nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, sem a audiência das partes contrárias, para seja declarada nula a Ata nº …. de …. de de

……… da sessão extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de e, destarte, seja o Governador do Es-

tado de ………. impedido de nomear o Auditor ……(nome). na

vaga de Conselheiro daquele Tribunal, vez que presentes estão os requisitos da tutela invocada.

A citação do Tribunal de Contas do Estado de es-

tabelecido na ….(endereço). , na pessoa de seu Presi-

dente, para responder a presente ação sob pena de presumirem- se verdadeiros os fatos alegados.

A citação dos Conselheiros que votaram para a elabora- ção da lista tríplice em questão como Litisconsortes Passivos Necessários: os Srs. …….(nomes). , nos endereços de seus

domicílios profissionais no Tribunal de Contas do Estado de ,

localizado à ….(endereço). , nesta Capital, para responde-

rem a presente ação sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados.

A citação do Governador do Estado de …………, Sr ,

representado pelo Procurador Geral do Estado de , como

litisconsorte passivo necessário, na Procuradoria Geral do Esta- do de ………., situada à …….(endereço)……………

Seja ouvida a representação de Ministério Público, na forma prevista em lei.

Seja fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de

………… cópia autenticada atestando a semelhança com a origi- nal da Ata nº ….. de ….. de ………….. de da sessão extraor-

dinária do seu Tribunal Pleno, como faculta o art. 7º, I, “b” da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Ao final, seja confirmada a Tutela Antecipatória, decla- rando definitivamente nula a Ata nº ….. de … de ……… de ……….

da sessão extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Con- tas do Estado de e, destarte, seja o Governador do Estado

de …….. impedido de nomear o Auditor ….(nome). na vaga de

Conselheiro daquele Tribunal, em razão dos vícios apontados nesta exordial.

Dá-se a presente causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) para efeitos legais.

Termos em que, P.Deferimento,

Local data Advogado (OAB)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

EXECENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE

Autos nº:

O representante do Ministério Público, com fundamen- to no art.5° da Lei n°7347, de 24.07.1985, vem, à presença de V. Exa., propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE

em face de , empresa com sede à Rua , nº , Bairro , Cidade , Cep. , no Estado de , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS:

Comentário: deve expor os fatos que ocasionaram o dano e o prejuízo ao meio ambiente, patrimônio histórico ou outra cau- sa prevista na Lei.

DO DIREITO:

Comentário: Deve expor os fundamentos jurídicos e a

jurisprudência que abarcam a tese.

Pelo exposto, REQUER:

A citação da Requerida, na pessoa de seu representante legal , para responder, sob pena de revelia, aos termos da presente ação, que visa1 à obrigação de não fazer a obra indicada no item .

Sejam liminarmente e por cautela suspendidos

(objeto da ação) Seja a Requerida, a final, con- denada a abster-se da realização do ato danoso aos interesses da comunidade e a pagar as custas e honorários de advogado.

Protesta provar por todos os meios de provas admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de R$ Termos em que

P.Deferimento (Local, Data)

Assinatura do MP

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

EX.MO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO

JUDICIÁRIA DE ………….

…………(Nome) empresa comercial, domiciliada nesta ci- dade, na rua , inscrita no CGC/MF sob o n.º

………………., por seu procurador infra-assinado, vem, respeito- samente, propor contra o Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na

……………………., a presente Ação Anulatória de Débito Previdenciário, o que faz com respaldo no art. 38, da Lei n.º 6.830/ 80 e no art. 282, do Código de Processo Civil, mediante os se- guintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

Em ……., através da Notificação Fiscal n.º , a fiscali-

zação do Réu autuou a Autora pelo não-recolhimento de contri- buições previdenciárias, referentes ao período de ……. a ,

relativas à filial sediada em ………

Neste sentido, entendeu a fiscalização do Réu que a re- ferida filial não poderia contar com o trabalho de apenas um empregado, o que levou a presumir a existência de outro, cujo salário foi estipulado em um mínimo regional. Destaca-se que, a

Autora defendeu-se, em tempo próprio, na esfera administrativa, sendo-lhe desfavorável a decisão de primeiro grau, de que não foi cientificada, a fim de interpor recurso. Notadamente a Autora notificada, administrativamente, para recolher o débito, sob pena de cobrança judicial.

DO DIREITO

Consoante reiterada jurisprudência, a conclusão regular do processo administrativo é pressuposto para a inscrição da dívida previdenciária A contribuição previdenciária estava sujeita ao prazo de decadência de cinco anos, previsto no art. 173, do Código Tributário Nacional.

Registra-se que, o lançamento da contribuição previdenciária, conforme majoritárias doutrina e jurisprudência, não pode ser feito presuntivamente. Assim, assiste razão aos entendimentos jurisprudenciais e a este pedido, pois a contribui- ção previdenciária cobrada pelo Fisco, sem estar relacionada a empregado identificado, importa em locupletamento ilícito da Pre- vidência Social.

Conclusão

Inexistente a oportunidade de recorrer da decisão admi- nistrativa, nulo é o processo instaurado e todos os atos dele de- correntes, inclusive a inscrição da dívida previdenciária. Estan- do o período cobrado atingido pela decadência, eis que decorri- dos mais de cinco anos do início do lançamento, indevida é a

contribuição cobrada.

“Ad argumentandum tantum”, não houvesse a decadência, indevida é a exigência fiscal na ausência do necessário suporte fático: a prova do exercício de atividade profissional remunerada, que o Fisco não pode presumir.

Pelo exposto, requer se digne determinar a citação do réu para os termos da presente ação e para que a conteste em 60 dias, com as advertências legais (CPC, art. 285), e, a final, seja declarado nulo o débito inscrito e indevidas as contribuições previdenciárias cobradas, condenando-se o réu nas custas pro- cessuais e honorários de advogado, fixados judicialmente.

Requer, ainda, se digne Vossa Excelência autorizar o depósito prévio do montante da dívida fiscal, atualizada, para os efeitos da lei n.º 6.830/80, art. 33, e a produção das provas teste- munhal e documental, se necessárias, protestando pela produ- ção de quaisquer outras permissíveis em Direito, bem como a interveniência do Ministério Público na ação.10

Dá à causa o valor de R$ P.Deferimento.

Data e assinatura.

ADVOGADO – OAB Nº:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELA- ÇÃO JURÍDICO – TRIBUTÁRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA

VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .

(Qualificação da empresa), sediada na Rua , por meio de seu advogado vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4º, I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO -TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPA- DA

em face da União, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas:

DOS FATOS

A Autora vem recolhendo regularmente os débitos tribu- tários referentes ao IRPJ de acordo com a legislação vigente.

Entretanto, o Decreto-regulamentar nº majorou as

alíquotas do IRPJ e determinou seu pagamento a partir da data da publicação do mencionado ato normativo. Esta exigência surpre- endeu a Autora, motivando, assim, a presente Ação.

DO DIREITO

De acordo com o art. 150, I, da CF/88, o qual consagra o princípio da legalidade, nenhum tributo pode ser criado ou au- mentado sem lei que o estabeleça.

O art. 150, III, “b”, da CF/88 determina que nenhum tribu- to pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. Esse é o denomina- do princípio da anterioridade.

(fundamentar com as disposições legais aplicáveis ao caso concreto)

DA TUTELA ANTECIPADA

Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da ale- gação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável. Ora, no presente caso tem-se consta- tada a irreparabilidade do dano vez que como comprovado nos documentos o requerente está sendo majorado indevidamente pelo fisco e a maior.

*Comprovar a cobrança indevida do tributo.

DO PEDIDO

Pelo exposto, o autor requer:

  1. a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acor- do com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de alíquota do IRPJ, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados;
  2. o julgamento procedente do pedido, declarando-se a inexistência de relação jurídico-tributária com a União Federal, em relação à majoração da alíquota de IRPJ, em face da viola- ção dos princípios da legalidade e da anterioridade e, por fim, confirmando-se a tutela anteriormente concedida;
  3. a citação da União Federal para, se quiser, apresentar contestação;
  4. a condenação da Ré ao pagamento das custas pro- cessuais e dos honorários advocatícios;
  5. a produção de todos os meios de prova em direito admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de R$ .

Nestes termos P.Deferimento

(Local, data)

Advogado OAB nº

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