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[MODELO] Impugnação – Credor contesta alegações de ausência de nulidade de citação, requisitos legais preenchidos, impenhorabilidade de bem e litigânica de má – fé

Impugnação -O credor alega que não houve nulidade de citação; que o título é preenche os requisitos legais; não há impenhorabilidade do bem e há litigância de má-fé do devedor.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

………………………………………….., já qualificada nos Autos da EXECUÇÃO FORÇADA POR CRÉDITO EXECUTIVO DE ALUGUERES E ENCARGOS sob o nº …., promovida contra …., vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor sua impugnação, para final requerer:

I –

Preliminarmente, condenável a atitude do procurador e advogado da Executada, que procurou o subscritor da presente, solicitando que os autos baixassem ao contador pois, sua cliente pretendia liquidar com o débito.

Atendida a solicitação, o subscritor da presente requereu e providenciou a feitura dos cálculos – fls. …. – . Concluída a conta, o subscritor da presente efetuou diversas ligações interurbanas para a Cidade de …., deixando recados ao patrono da Executada, que sequer respondeu aos mesmos.

Tornando-se infrutíferas as tentativas de contato com o mesmo, solicitou-se ao cartório que publicasse a conta, para que o patrono da Executada tomasse conhecimento dos cálculos – fls. …. – , todavia, nenhuma atitude foi tomada pelo advogado ex-adversus.

Assim, vislumbra-se cristalinamente que a única intenção da Executada é procrastinar o feito, e até de má fé, como se verificará mais adiante.

II –

Quanto a argüição de nulidade a citação

A Executada argüi a nulidade da citação, alegando para tanto que o Sr. Oficial de Justiça foi relapso no cumprimento do mandado e que houve manobra judicial.

A devedora está totalmente equivocada.

Em verdade, após comparecer no endereço inserido na inicial, e constatar que a Executada não mais residia naquele local, o Sr. Oficial certificou o fato.

Intimada para manifestar-se sobre a certidão, a Exequente insistiu para que o Meirinho voltasse ao local. Definitivamente, o mesmo, constatou que a devedora não residia no endereço declinado na vestibular.

Nesta oportunidade, a Exequente informou o novo endereço da Executada ao Sr. Oficial, que compareceu por diversas vezes na Rua …. nº…., não a encontrando. Neste local, o Sr. Oficial, manteve contatos com o Sr. …., conforme se verifica às fls. ….

AD ARGUMENTANDUN TANTUM, o Sr. …. possui uma empresa local e por ocasião da contratação da locação do imóvel objeto da presente, o Sr. …. e seu irmão …., eram os proprietários da firma locatária – …. No dia …., o Sr. …. e seu irmão …., compareceram nos escritórios da administradora – compelidos dos trâmites diante da ação de despejo por falta de pagamento que tramitou perante o Juízo da …. ª Vara Cível – Autos nº …. – , e efetuaram a entrega das chaves.

Como se vê, o proprietário da ex-locatária …. – Sr. …. – que possui outras …. firmas instaladas no prédio objeto da penhora – …. -, desde o ajuizamento da presente acompanhou os trâmites da execução, inclusive porque, sendo sócio do Sr. …., prestou fiança ao mesmo quando da locação do imóvel situado na Rua …. nº…., que também é administrado pela …., empresa que administrou o imóvel locado à …., cujo contrato foi afiançado pela Executada – docs. em anexo.

Para corroborar com as assertivar retro, verifica-se que o imóvel objeto da penhora era de propriedade do Sr. …. e, foi ele, através procuração, quem outorgou a escritura de compra e venda em favor da Executada – doc. de fls …. – carreado aos autos pela própria devedora.

Assim, Data Máxima Venia, improcede a argüição de nulidade de citação, isto porque, efetivamente a Executada estava se escondendo do meirinho.

É de se estranhar também, que a Executada compareça nos autos para argüir a nulidade da citação, dias antes da data do leilão.

III –

Quanto a liquidez do título embasador da execução

Preliminarmente, deve ser observado que a matéria abordada pela Executada, só poderá ser argüida em embargos à execução, na conformidade com as disposições inseridas no artigo 741 e inciso II do Código de Processo Civil.

O título embasador da execução é o contrato de locação. Os recibos de fls., servem apenas para discriminar cada um dos valores devidos.

A prova do pagamento dos locatícios deve ser apresentada pela Executada, pois, se algum pagamento houve, a Exequente, através da administradora, forneceu recibo à ex-locatária. Da mesma forma, deve a ex-inquilina provar que pagou as taxas de luz, água e os impostos. Se o fez, obviamente os comprovantes estão sob sua guarda.

Como se vê, improcede a argüição de falta de liquidez do título embasador da execução.

IV –

Impenhorabilidade do bem

Pretende a Executada lançar mão das disposições inseridas na malsinada lei nº 8.009/90, que prevê a impenhorabilidade do bem de família.

DATA VENIA, improcede o pleito diante das disposições inseridas na atual lei do inquilinato – lei nº 8.245/91 – artigo 82.

V –

Quanto o valor de avaliação

Equivoca-se a Executada ao se insurgir contra o laudo de avaliação de fls. …. Não compete ao avaliador e muito menos ao oficial de justiça comparecer ao local do imóvel e, como se fossem engenheiros, medir o lote e a área construída.

O arresto e posteriormente a penhora, foram lavrados com base na matrícula do imóvel. Assim, se existe sobre o imóvel construção clandestina, a responsabilidade sobre a mesma é exclusiva da sua proprietária, no caso, da Executada.

Por outro lado, o laudo de avaliação de fls. …., não se presta para o fim de desconstituir o de fls. …., primeiro porque, um foi elaborado no dia ….. e o outro em …., segundo porque, quem assinou o documento de fls…., não se identificou, para que no futuro, pudesse, se fosse o caso, ser indagado sobre os métodos e bases para a elaboração do referido laudo.

É público e notório que os avaliadores judiciais estão em constante contato com os preços de mercado dos imóveis, assim, torna-se quase impossível que eles cometam equívocos.

VI –

Litigância de má-fé

Por todo o exposto, e o mais que certamente será suprido por Vossa Excelência, vislumbra-se cristalinamente que é a Executada quem litiga de má-fé, devendo sofrer as conseqüências inseridas nos artigos 17 a 18 do Código de Processo Civil.

DIANTE DO EXPOSTO, é a presente para requerer a Vossa Excelência, digne-se:

a) – julgar improcedente o pedido de nulidade da citação argüida pela devedora, eis que, a citação fora feita nos precisos termos da lei;

b) – julgar improcedente o pedido de extinção da execução, sob o fundamento de que lhe falta liquidez e certeza, primeiro porque, a matéria deve ser tratada em embargos à execução, segundo porque, é a Executada quem deve provar que os locatícios e os encargos foram pagos;

c) – julgar improcedente o pedido cancelamento da penhora, fundado na Lei 8.009/90, eis que, a penhora do bem está lastrada na atual lei do inquilinato – lei nº 8.245/91;

d) – determinar a recondução do feito aos seus trâmites normais, determinando a elaboração da conta geral e a nova avaliação do bem, diante do lapso de tempo ocorrido entre a de fls. …. e a presente data, para o fim de ser designada nova data para a realização do leilão.

Termos em que,

Pede e Espera Merecer,

Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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