[MODELO] Impugnação às Primeiras Declarações no Inventário
36. Erros e Omissões nas Primeiras Declarações
Comentários as Alterações do Novo CPC/15
No Art. 627, I, do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.000, I, do CPC/73, o legislador alterou a sua ordem na disposição do novo ordenamento e ampliou o prazo de 10 para 15 dias para que se abra vista às partes, em cartório, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, do qual o inciso I possibilita à parte, “arguir erros, omissões e sonegação de bens”.
Quadro Comparativo do Novo CPC/15
Art. 1.000. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações. Cabe à parte: | Novo CPC – Art. 627. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes: |
I – arguir erros e omissões; | Novo CPC – Art. 627.[…] I – arguir erros, omissões e sonegação de bens; |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____
Proc. nº________
______________ (nome completo), já qualificado, nos autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo óbito de _____________, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V. Exa., no prazo legal e nos termos do Art. 1.000, I do CPC/73 (Art. 627, I do NCPC/15) , arguir ERRO(S) e OMISSÃO(ões), das primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, em vista de que (explicar as razões de fato e de direito utilizadas para a devida impugnação às primeiras declarações).
À vista do exposto, espera-se que seja(m) determinada(s) respectiva(s) retificação(ões) na forma apontada, tudo as melhores normas legais e de direito.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
Advogado OAB nº___________