[MODELO] IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA – Falta de comprovação de hipossuficiência.
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 7º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo n.
, brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade nº, residente e domiciliada na Rua Conde de Bonfim,, apto., bloco A, CEP 201630-XX0, Tijuca, vem pela Defensora , apresentar
IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA
aos termos da Ação de Obrigação de fazer que lhe move JACK ZAGHA e SANDRA ALBAGLI, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, com base nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Foi requerida na inicial a gratuidade de justiça pelos impugnados, afirmando que tiveram despesas inesperadas, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
No despacho proferido por V.Exa.. às fls. 55v foi determinada a apresentação das declarações de hipossuficiência e seus comprovantes de rendimento. Os impugnados fizeram a juntada de diversos documentos, que além de impertinentes, são REPETIDOS, eis que já anexados anteriormente na inicial, tendo os impugnados juntado somente a declaração de hipossuficiência às fls.61, sem qualquer documento que comprove a alegada insuficiência de recursos.
Novamente, às fls. 90, V. Exa. requer seja cumprido o despacho de fls. 55v, fixando o prazo de 5 (cinco) dias. Os impugnados, mais uma vez, não cumpriram a determinação de V.Exa, e fizeram a juntada de diversas notas fiscais, que não têm qualquer relevância para a lide, e menos ainda são capazes de comprovar seus rendimentos.
Pela terceira vez, V. Exa. determinou, às fls. 108, o atendimento do r. despacho de fls. 55v, pelo prazo improrrogável de cinco dias, que até o momento não havia sido cumprido. Foi então, anexado os documentos de fls. 109 e 110, que não são documentos hábeis para comprovar a insuficiência de recursos.
Podemos perceber através dessa exposição acima, que os impugnados tentaram por diversas vezes, “enrolar” este r. juízo, não cumprindo as determinações que eram exigidas, demorando QUATRO meses para anexar os mencionados documentos de fls. 109 e 110. Esses documentos não servem para comprovar a hipossuficiência jurídica, senão vejamos:
A Segunda impugnada é dentista, não sendo razoável a juntada do documento de fls. 109, informando que a mesma encontra-se de licença maternidade, o que não demonstra sua hipossuficiência, havendo provavelmente alguma fonte de renda da autora que não foi devidamente esclarecida. Como é que a autora sobrevive financeiramente no período em que não está de licença maternidade? Qual é a sua fonte de renda? Tais perguntas deverão ser respondidas pela segunda impugnada.
Já o documento de fls.110, causa enorme estranheza. A impugnante afirma que os impugnados são possuidores de diversos bens, não sendo possível para a manutenção de seu alto padrão de vida, o recebimento de um salário líquido no valor de apenas R$ 231, 80 (duzentos e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme demonstrado naquele documento.
Além disso, a impugnante afirma que a Vídeo Lance Locadora Ltda. ME, que emite o recibo de salário anexado às fls.110, com data de 3 de setembro de 2016, não está localizada no endereço da Rua Conde de Bonfim, 831, loja M, desde aproximadamente o ano de 2016. Assim, como é possível uma empresa que já não existe de fato há quase seis anos possa emitir um recibo de pró-labore no ano de 2016? Outra questão que deverá ser esclarecida pelo primeiro impugnado sob pena de crime de lesa contra o Estado.
Não bastassem os fatos acima, a impugnante tem conhecimento de que os impugnados são proprietários de pelo menos dois imóveis no edifício, sendo certo que um deles – o apartamento 201 – está alugado para terceiros, e o outro é ocupado por eles próprios.
Além desses imóveis, são também proprietários de duas lojas comerciais localizadas no térreo do edifício, lojas G e H, sendo que na loja G, há um consultório dentário, no qual a segunda impugnada exerce sua função de dentista.
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Com efeito, os elementos trazidos aos autos, como a declaração de hipossuficiência (fls. 61), a declaração de fls.109 e o recibo de pagamento de salário (fls. 110) não são suficientes para comprovar a hipossuficiencia dos impugnados.
Diante do exposto, vem a impugnate requerer o que se segue:
1 – seja acostado aos autos as três últimas declarações de Imposto de Renda dos impugnados;
2- seja expedido ofício ao Registro Geral de Imóveis, a fim de se constatar se há outros imóveis em nome dos impugnados;
3- caso os impugnados não comprovem sua hipossuficiência, que sejam condenados ao pagamento do décuplo das custas judiciais, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei 1060/50.
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas.
Termos em que
Espera Deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2016.