[MODELO] IMISSÃO DE POSSE – Bens móveis não entregues em operação de leasing
IMISSÃO DE POSSE – de bens móveis efetivamente adquiridos e pagos através de operação de leasing e não entregue pela requerida.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua …. nº …., regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº …., por seus advogados regularmente constituídos e que ao final subscritam (m.a.), com escritório na Rua …. nº …., onde recebem as comunicações forenses de estilo, mui respeitosamente, nos lindes fincados pelo artigo 00020 e segs. do Digesto Processual Civil e demais disposições legais pertinentes, comparece ante a honrada presença de Vossa Excelência para interpor, como de fato interpõe, a presente IMISSÃO DE POSSE, contra ……………………………., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob o nº …., pelas razões de fato e de direito adiante expendidas:
1. A Requerente era concessionária ou revendedora exclusiva de veículos automotores de fabrico da Requerida, sejam veículo de …. porte (esportivos) ou caminhões, da marca …. no Estado de …., cuja concessão comercial era calcada em situações de fato com lastro em documento que não chegou a ser formalizado entre as partes.
2. Ainda na condição supra mencionada, a Requerente por intermédio de operação de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida os seguintes bens:
…. (….) Caminhão …., marca …., modelo …., versão …., cód. marca …., cor …., ano de fabricação …., DEE: …., potência …., combustível: …., motor …., chassis nº …., com …. (….) pneus, ferramentas, bancos …., rádio e direção hidráulica, descrito na anexa nota fiscal nº …. de …/…/…
…. (….) Caminhão …., marca …., modelo …., versão …., cód. marca …., cor …., ano de fabricação …., DEE: …., potência …., combustível: …., motor …., chassis nº …., com …. (….) pneus, ferramentas, bancos …., rádio e direção hidráulica, descrito na anexa nota fiscal nº …. de …/…/….
3. Inobstante o pagamento do valor global daqueles bens e da ordem de R$ …. (….), tenha sido celebrado pelo arrendador – …. – conforme recibo emitido aos …/…/… pela a Requerida, ela não entregou referidos bens e mais ainda, induziu um funcionário da Requerente a emitir uma declaração em prol do arrendador, no sentido de que tais bens haviam sido entregues, fato este que ensejou a celebração do pagamento pelo arrendador.
4. Essa declaração fora celebrada de boa fé pelo referido funcionário, Sr. …., conquanto tal exigência tenha sido uma constante nas relações havidas com a Requerida que, somente ultimava a entrega de veículos vendidos por operações de leasing depois de ultimado o respectivo pagamento pela instituição financeira arrendadora, como se prova de alguns exemplos amealhados nesse sentido e dos quais se verifica que a venda pela concessionária se dera muito tempo antes do faturamento do objeto pela fabricante, que, com tal manobra burlava o sistema cuja ritualística determina primeiramente a entrega do bem objeto do leasing ou arrendamento mercantil ao arrendatário e, isto feito, este declara tal fato jurídico à instituição que celebra o respectivo pagamento.
Havia o inverso, primeiro o arrendatário tinha que firmar uma entrega inocorrente para que a instituição arrendadora ultimasse o pagamento, e apenas depois disto é que a ora Requerida ultimava a entrega do bem, objeto da operação de compra e venda, por intermédio de leasing feito via de sua concessionária, como evidenciam robustamente os documentos ora coletados nesse sentido.
5. Judicialmente notificada para a entrega daqueles bens constantes das notas fiscais nºs …. e …., a Requerida, olvidando a regra procedimental específica das notificações, vem contestá-la (sic!), verberando então que teria ultimado as suas entregas e com supedâneo na declaração passada junto à instituição arrendadora (….), vide instrumento anexo, olvidando ainda nesse diapasão, que não houve declaração de aceite ou recebimento de mercadoria pela arrendatária nas referidas notas fiscais, como sói ocorrer nas relações comercial dessa natureza, onde no ato da entrega, quem recebe a mercadoria subscrita o rodapé da nota fiscal reconhecendo a ocorrência desse fato jurídico nos lindes determinados pela Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474, de 18 de julho de 100068, art. 8º, I; 15, II, letra "b") e se recusa a entregá-los.
6. A posse da coisa é da substância ou essência do contrato de arrendamento mercantil, nos lindes fincados pela Lei nº 6.0000000, de 12 de setembro de 100074, cujo artigo 1º e parágrafo único assim dispõem, in verbis:
"O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.
Parágrafo Único. Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta."
7. Viu-se, pois a Requerente em situação sui generis, onde deveria estar na posse dos bens objetos do contrato de leasing e, mesmo não estando com eles ter que pagar as parcelas mensalmente vencíveis desde …/…, daí porque, uma vez rompida a relação havida com a Requerida que lhe impedia de tomar uma posição acerca desse fato, veio de notificar judicialmente a Requerida para constituí-la na mora legal haja visto que das notas fiscais não constavam data certa para as desejadas e devidas entregas.
8. Assim sendo, tendo adquirido o direito à posse daqueles bens (art. 40003, II, Cód. Civil e art. 226 e segs. do Cód. Comercial), cujo fato restou reconhecimento pela Requerida em sua contestação (sic!) à notificação judicial desenvolvida e ora acostada à presente, cuja promoção se dera sob os auspícios do Juízo da ….ª Vara Cível de …., Capital do Estado de …., protocolo nº …., autos nº …. anexos, limitando-se a alegar uma entrega apenas com base na declaração passada ao arrendador, vem com a devida venia, rogar a Vossa Excelência que, liminarmente e inaudita altera pars, lhe outorgue a posse daqueles caminhões constantes das Notas Fiscais nº …. e …., os quais sequer constam como inscritos pela fabricante no …. (doc. anexo) sem o qual sequer poderiam ser licenciados tais veículos, e cuja providência compete exclusivamente ao fabricante e quando coloca o veículo no mercado, os quais não poderiam ter chegado ao Estado de …., pasme, Excelência, sem passar por sequer um posto fiscal (sic!) – (vd. notas fiscais anexas e em original), ou, ainda nesse sentido, designe audiência de justificação prévia para a oitiva das testemunhas desde logo arroladas ao ensejo já manifesto dados os enormes prejuízos desde então experimentados pela Requerente face aos desmandos cometidos pela Requerida, mormente face ao que recomenda o artigo 273 do Digesto Processual Civil, in verbis:
"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I. haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
II. fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu;"
cujos os requisitos legais se fazem presentes seja a inversão da regra procedimental específica (primeiro recebeu o preço para depois entregar os bens), seja pela não entrega dos bens apesar de notificado judicialmente nesse sentido, seja pela inusitada oposição à cautela notificatória alegando ter feito a entrega com base apenas na declaração que impôs fosse emitida ao arrendador, seja pelos prejuízos já causados ao arrendatário até esta oportunidade onde ele está pagando ao arrendador sem estar na posse e uso dos bens objetos do arrendamento mercantil.
000. Uma vez tenha a Requerente sido imitida na posse de tais bens, seja ultimada a CITAÇÃO da Requerida para, querendo, no prazo e sob as cautelas de lei, declinar as razões que julgar ter sob pena de revelia e de confissão e, ao final seja esta julgada provada e procedente em todos os seus termos tornando-se definitiva a imissão na posse feita liminarmente ou, se assim não entender Vossa Excelência, em sentença final, onde se pede a condenação da Requerida também em perdas e danos e lucros cessantes os quais serão apurados em liquidação de sentença.
Requer, outrossim, seja cientificada a …., na Rua …. nº …., CGC/MF nº …., como adquirente/arrendadora dos bens descritos nas notas ficais nº …. e …., emitidas aos …/…/… pela a ora Requerida, para os devidos fins de Direito.
10. Protesta e requer pelo amplo direito de produção probatória, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida sob pena de confesso, oitiva testemunhal cujo rol desde logo desfila, perícias, vistorias, inspeções, e mui especialmente pela expedição de ofício ao …. para a aferição do registro daqueles veículos pela a Requerida, Tc, enfim o que necessário fora aferição da VERDADE e consumação de JUSTIÇA.
Valora-se esta em R$ …. (….) para os devidos fins.
Termos em que, pede o deferimento
…., …. de …. de …
………………
Advogado OAB/…
Rol de Testemunhas:
…., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., (Cidade/Estado).
…., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., (Cidade/Estado).
…., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., (Cidade/Estado).