[MODELO] HOMOLOGAÇÃO DE REMISSÃO – ATO INFRACIONAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PLANTÃO JUDICIAL NOTURNO de 27/09/2003
PROCESSO Nº
ADOLESCENTE:
ARTIGO:
DECISÃO
Vistos, etc.
Iniciado o procedimento para apuração de ato infracional, após a apresentação do adolescente ao Ministério Público, este concedeu remissão como forma de exclusão do processo.
Posto isso, com fundamento no artigo 181,§1º, do ECA, HOMOLOGO A REMISSÃO CONCEDIDA, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Encaminhe-se o adolescente para o Instituto Padre Severino, que procederá a entrega do mesmo a seu responsável. Caso não seja efetivada a entrega, no prazo máximo de CINCO DIAS, deverá este Juízo ser comunicado imediatamente, para as providências cabíveis.
Ciência ao Ministério Público e ao Dr. Defensor Público.
Providencie-se o expediente de estilo.
Rio de Janeiro,27 de setembro de 2003
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE PLANTÃO