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[MODELO] HOMOLOGAÇÃO DE REMISSÃO – ATO INFRACIONAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PLANTÃO JUDICIAL NOTURNO de 27/09/2003

PROCESSO Nº

ADOLESCENTE:

ARTIGO:

DECISÃO

Vistos, etc.

Iniciado o procedimento para apuração de ato infracional, após a apresentação do adolescente ao Ministério Público, este concedeu remissão como forma de exclusão do processo.

Posto isso, com fundamento no artigo 181,§1º, do ECA, HOMOLOGO A REMISSÃO CONCEDIDA, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Encaminhe-se o adolescente para o Instituto Padre Severino, que procederá a entrega do mesmo a seu responsável. Caso não seja efetivada a entrega, no prazo máximo de CINCO DIAS, deverá este Juízo ser comunicado imediatamente, para as providências cabíveis.

Ciência ao Ministério Público e ao Dr. Defensor Público.

Providencie-se o expediente de estilo.

Rio de Janeiro,27 de setembro de 2003

EDUARDO PEREZ OBERG

JUIZ DE PLANTÃO

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