[MODELO] Exoneração de Alimentos – Maioridade Civil – Pedido de Citação e Procedência
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ______________________ (Conforme art. 319, I, NCPC e organização judiciária da UF)
XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG, e do CPF, residente e domiciliado (endereço), endereço eletrônico, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de xxxxxxxx, nacionalidade, data de nacimento, residente e domiciliada (endereço completo com CEP), endereço eletrônico, pelas razões fáticas e jurídicas aduzidas:
I – DOS FATOS
Ao que se vislumbra, através dos autos nº _____, da Ação de ________, que tramitou pela ___ Vara da Família e Sucessões ou Vara Civil da Comarca ____, estabeleceu-se que o requerente contribuiria com a quantia de _____ ou ____ do salário mínimo vigente à época do pagamento, enquanto empregado ou também quando desempregado.
Observa-se que até a presente data, o requerente encontra-se em dia no que pertine ao pagamento da pensão alimentícia, através de depósito bancário ou comprovante (doc1 em anexo), todo dia _____ de cada mês, com os rigores da Lei e do poder normativo do juízo competente.
Ainda, em dia de mês de ano a mesma (o) completou 18 anos, conforme se pode comprovar através da certidão de nascimento da mesma (doc2 em anexo), tornando-se, desta forma, agente capaz de assumir seus atos na vida civil.
Como é sabido com a maioridade civil, extingue-se a obrigação da prestação alimentícia já pode se auto-sustentar. Neste sentido o artigo 1.635, inciso III do Código Civilpreconiza que:
“
Art. 1635 Código Civil. I – pela morte dos pais ou do filho;
II – pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III – pela maioridade;
IV – pela adoção;
V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638"
Se não bastansse ainda o Superior Tribunal de Justiça, em sua súmula nº 358:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Sendo assim, sua situação hoje é outra e o artigo 5º do Código Civil preconiza que com a maioridade civil o dever alimentar deixa de existir.
Art. 5º, CC. “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.
Na verdade a requerida encontra-se em perfeitas condições de prover sua própria subsistência, além do que não encontra-se cursando ensino superior.
II – DO DIREITO
Assim prevê o artigo 15 da Lei nº 5.478 – Lei de Alimentos:
Art. 15. “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
Segundo o ilustre Clovis Bevilaqua citado em “Dos Alimentos”de Yussef Said Cahali, 4ª edição, 2004, pag.717:
“Aquele que possui bens ou que está em condições de prover a sua subsistência pelo seu trabalho não tem o direito de viver às custas dos outros. O instituto dos alimentos foi criado para socorrer os necessitados, e não para fomentar ociosidade ou estimular o parasitismo. Aquele que apenas tem com que se manter não pode ser obrigado a sustentar outrem”,
III – DO PEDIDO
Pelo exposto até aqui, considerando que a pretensão do requerente encontra arrimo legal, REQUER:
A citação pessoal da requerida (o) para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros todos os fatos ora alegados, consoante determinação do art. 344 do Novo Código de Processo Civil;
A intimação do Douto Representante do Ministério Público para atuar no feito;
A procedência “in totum” do pedido, sendo o autor exonerado de sua obrigação de prestar alimentos à requerida.
Requer ainda, os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Lei n.º 1.060/50, com redação alterada pela Lei n.º 7.510/86, pede isenção das despesas processuais e honorários advocatícios.
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Dá-se à causa o valor de R$ (valor por extenso).
Termos em que pedem deferimento.
Local, data.
Nome do Advogado
OAB