EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ
LTDA – ME, propor perante V.Ex.ª a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
em face de , brasileira, , com fulcro no artigo 585, I, do C.P.C., aduzindo para tanto o seguinte:
DOS FATOS
A executada adquiriu da empresa exeqüente um aparelho celular no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), a ser pago em 10 cheques iguais e sucessivos de R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos), com o primeiro vencimento em 10 de dezembro de 2012.
Ocorre que na data aprazada para compensação dos referidos cheques, os mesmos encontravam-se com insuficiência de fundos, logo, não puderam ser compensados.
Com o vencimento do primeiro cheque todos os demais cheques se anteciparam, sendo passíveis de serem executados, é este inclusive o entendimento jurisprudencial, pelo que vejamos:
“CHEQUE PÓS-DATADO – EXECUTIVIDADE – O cheque pós-datado, emitido em garantia de dívida, nãos e desnatura como título cambiariforme, nem tampouco como título executivo extrajudicial. Precentes do STJ. (STJ – Resp. 67.206-6 – RS – 8.ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 23.10.95)”
“O cheque com data futura é pagável no dia da apresentação, pouco importando que seja antes do dia indicado como data da emissão. Inobstante passado em garantia não perde as caractéricas de título executivo. (Ap. 357.387, 27.05.86, 1.ª C. 1.º TACSP, Rel. XXXXXXXXXXXX GUIMARÃES E SOUZA. In RT 611-125.)”
Em que pese os esforços do exeqüente no sentido de obter o seu crédito, por diversas vezes tentou contatar coma executada, mas não obteve nenhum êxito, se sentindo obrigado a promover a presente execução nos termos da lei.
Em face de todo o exposto requer:
a) citação da Executada para que pague no prazo de 28 horas a importância de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), acrescidos de juros e correção monetária, ou do contrário nomear bens à penhora, sob pena do próprio XXXXXXXXXXXX fazê-lo;
b) o arresto dos bens da Executada, pelo Oficial de Justiça, em números suficientes para garantir a execução, caso o devedor não seja encontrado para a citação.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Nestes Termos
Pede Deferimento
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.