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[MODELO] Execução de Sentença – Implantação de Aposentadoria por Invalidez

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________–______

Processo n.º 027/XXXXXXXXX

XXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem respeitosamente, através de seus procuradores, requerer a EXECUÇÃO DA SENTENÇA exarada, nos termos do art. 730 do CPC, pelos seguintes fatos e fundamentos:

O Autor buscou junto à Autarquia Previdenciária o benefício de auxílio-doença em 05/06/2003, que fora negado pelo suposto fato de sua condição de saúde não satisfazer os pré-requisitos do benefício. Ajuizou ação previdenciária na 1ª Vara Federal de Santa Maria, que foi declinado para esta MM. 1ª Vara Cível em atenção ao resultado da perícia médica judicial, que determinou que a incapacidade médica permanente é decorrente de acidente do trabalho.

Em primeira instância, a Exma. Juíza sentenciou a improcedência da ação, por não concordar que a incapacidade laborativa do Demandante e a época que fora determinada pelo Médico Perito ensejassem o benefício requerido nos autos. A parte Autora apelou. Os Magistrados integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado proveram a apelação do Demandante, julgando o mérito em 2º grau de jurisdição. Foi o dispositivo:

Pelo exposto, voto por, rejeitada a preliminar, prover a apelação para reformar a sentença e determinar a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, no valor equivalente a 100% do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao de seu salário-de-benefício, respeitada a prescrição qüinqüenal, acrescido de correção monetária pelo IGP-DI, a contar de cada vencimento, e juros monetários de 12% ao ano, a partir da citação. Deverá ser cancelado o auxílio-suplementar referido na fl. 20 e abatidos os valores a ele relacionados pagos durante o período não prescrito. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das custas processuais por metade e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação referente às parcelas vencidas até a prolação da sentença.

Tendo em vista o trânsito em julgado da supracitada sentença em 12 de janeiro de 2009, sem que tenha o Réu contra ela se insurgido, vem o Autor requerer o seu cumprimento, sendo estabelecida por este juízo a incidência da multa prevista ao art. 475-J do CPC.

Requer, assim, seja o processo reautuado como execução de sentença, com:

  1. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social para implantar o benefício de Aposentadoria por invalidez, nos termos do MM. Acórdão proferido.
  2. Após, a remessa dos autos à contadoria, para apuração dos valores da condenação e posterior expedição de precatório ou RPV.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

______________,________de __________________de 20_______.

_____________________________________________

Advogado/OAB

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