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[MODELO] “Execução de Sentença – Honorários Sucumbenciais e Custas Processuais”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP.

Declaratória

Proc. N. ………..

LUCIO LENTULUS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado subscritor, vem, mui respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, ajuizar, com fundamento na lei 8.906/94, arts. 22, 23, 24, 25, e 26 c/c 584 inc. I e art. 652 do CPC) a presente

EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS

em face de BANCO DA CIDADE, inscrito no CGC do MF sob n. …………………………….., com sede na Alameda Madeira n. ……., .. Andar, no município de Barueri/SP, pelos fatos e razões a seguir expostos. Para melhor entendimento da matéria, vejamos o

OBJETO DESTA EXECUÇÃO.

É obter ordem judiciária determinando ao devedor que pague a importância de R$1.509,01 (um mil quinhentos e nove reais e um centavos), ou ofereça bens suficientes à penhora em 24 horas (cpc, art. 652). Isso exposto vejamos a

CAUSA DE PEDIR.

Trata-se de execução de custas, despesas e honorários de sucumbência por condenação com trânsito em julgado que condenou o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios de 15% do valor atualizado da causa.

Assim, oferece o demonstrativo de cálculo para a atualização do valor da causa, elaborado de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Dos Honorários de Sucumbência

Valor da Causa em fevereiro de 2012 = R$6.430,90

6.430,90 / 22.167702 = 290.102239735 x 29.731644 = 8.625,21

Valor da causa atualizado pelo índice da tabela de novembro de 2002 = R$8.625,21 x 15% = R$1.293,78 (um mil duzentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos)

Das Custa e Despesas

a)Valor da Causa – Custas recolhidas em 11/02/99 – ……………………..R$64,30

Guia de recolhim. de condução Oficial de Justiça recolhida em 22/02/99 R$ 4,72

Total recolhido em fevereiro de 2012…………………………………………………. R$69,02

Atualização pela Tabela do Tribunal de Justiça

69,02 / 22,167702 =3.1135387 x 29,731644 = R$92,57

Juros legais de 6% a. a. – 46 meses x 0.5% = 23%

92,57 x 23% = 113,86

Total das custas recolhidas em fevereiro de 2012 corrigidos e atualizados = R$113,86 (cento e treze reais e oitenta e seis centavos)

b)Valor do Preparo – Custas recolhidas em 06/10/99 R$ 67,22

Atualização pela Tabela do Tribunal de Justiça

67,22 / 23,261768 =2.8897201 x 29,731644 = R$85,91

Juros legais de 6% a. a. – 36 meses x 0.5% = 18%

85,91 x 18% = 101,37

Total das custas de preparo recolhidas em outubro de 2012 corrigidos e atualizados = R$101,37 (cento e um reais e trinta e sete centavos)

Valor total das custas e despesas

R$113,86 + 101,37 = R$ 215,23

Valor da execução

Honorários de sucumbência ………………………….. R$1.293,78

Valor das custas e despesas…………………………… R$ 215,23

Valor total da execução R$……………… R$1.509,01

Isto posto deduz-se o

PEDIDO.

Assim, com o costumeiro respeito REQUER à Vossa Excelência se digne ordenar a citação do executado para que em 24 (vinte e quatro) horas, pague a importância de R$1.509,01 (um mil quinhentos e nove reais e um centavos), ou nomear à penhora tantos bens quantos bastem para satisfação do principal, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento.

Requer-se a expedição do competente mandado de citação do devedor, que deverá ser cumprido por Carta Precatória para que pague ou nomeie a penhora tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação do principal e acréscimos (cpc, art. 652), em 24 (vinte e quatro) horas, devendo a ordem ser expedida em breve relatório, visto que se juntam cópias a esta (cpc, art. 225, parágrafo único), facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (cpc, art. 172, § 2º lei 8953/94).

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve o presente ser recebido e afinal acolhido como medida de inteira justiça.

São Paulo, ………………………….

Lucas Gomes Gonçalves

OAB/SP 112.348

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