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[MODELO] Embargos à Execução – Exoneração de Fiança por Alteração do Contrato de Locação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Fiador, em contrato de locação, sofre execução pelo inadimplemento do ex-locatário. Todavia, propõe os presentes Embargos à Execução, pois houve a alteração gravosa do contrato de locação, sem a sua anuência e conhecimento, o que, de acordo com o artigo 1006 do Código Civil, importa a exoneração da fiança e, conseqüentemente, a inexigibilidade do título.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

……………………………………………. (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº …. e CPF/MF nº …., residente e domiciliada na Rua …. nº …., vem, tempestiva e respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, advogados inscritos na OAB/…. sob nº …. e …. e com escritório profissional sito na …. – onde recebem notificações e/ou intimações – oferecer os presentes:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

contra ……………………….., devidamente qualificada nos autos do processo de EXECUÇÃO nº …., em trâmite perante esse RR. Juízo de Direito, o que faz com fundamento nos artigos 736 e seguintes, especialmente o 741, incisos II e V e 745, todos do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

A Embargante foi citada na mencionada ação de execução para efetuar o pagamento da importância de …. (….), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, tudo com base em um alegado contrato de fiança locatícia de imóvel.

De plano, convém observar que os presentes embargos são tempestivos, eis que, efetuada a penhora, a Embargante foi dela intimada no dia …. do corrente ano (certidão de fls. ….), tendo sido o respectivo mandado juntado aos autos no dia …. do mesmo mês e ano, como se vê do termo de fls. ….

Como o prazo para oferecimento dos Embargos passa a fluir a partir do primeiro dia útil a contar da juntada do mandado, considerando-se que o dia …. foi uma sexta-feira e que as férias forenses interrompem a fluência do prazo, este, verdadeira e legalmente, começou a fluir no dia …. do corrente ano e findará em …., uma vez que o dia …. é um sábado.

Portanto, constata-se que o aforamento desta defesa é perfeitamente tempestiva.

A Embargada alegou, em síntese, na inicial da Ação Principal, que locara à …., um imóvel residencial, situado na Rua …., mediante o aluguel atual e mensal de …. (….), mais encargos, através de contrato de locação que fora afiançado pela ora Embargante.

Afirma mais, que o ex-locatário deixou de efetuar o pagamento dos alugueres e encargos correspondentes aos meses de …., …., …. e …., e, bem assim a multa contratual, estando a dever a importância de …. (….), que corresponde aos alugueres e encargos, multa contratual, correção monetária e juros de mora, vencidos até a data da propositura da ação, conforme demonstrativo de fls. …. dos autos principais.

Embasou, portanto, a execução em um alegado contrato de fiança, juntando o contrato de fls. …. "usque" …., firmado em ….

Data vênia, não assiste nenhuma razão à Exequente, eis que, não obstante às fls. …. constar expressa a fiança dada em …., este contrato assecuratório do débito extingui-se aos …., quando a Exequente e o locatário, …., modificaram o contrato primitivo, no que concerne ao valor do aluguel, aditando-o e alterando-o substancialmente, sem o conhecimento e participação, vale dizer, sem anuência da ora Embargante.

Este fato, impeditivo do pretendido direito da Embargada, foi maliciosamente omitido, eis que não juntou aos autos o instrumento que alterou o contrato primitivo!

É de todos sabido que o fiador responde estritamente dentro dos limites do que pactuou, só sendo responsável por majorações de alugueres, desde que estas sejam decorrentes da lei e limitadas aos índices legais. Jamais, poder-se-á obrigar o fiador ao pagamento de valores acordados tão somente entre locador e locatário e, máxime, quando a alteração do aluguel contraria inclusive a legislação em vigor, eis que, com o advento do plano real, os alugueres foram até reduzidos, com aplicações de médias aritméticas expedidas em regulamentos próprios.

In casu, ocorreu exatamente o oposto. O locatário, que vinha pagando …. (….) ao mês, concordou (não se sabe em que circunstâncias), em modificar o contrato, aditando-o e aceitando uma majoração de mais de …. (….%), conforme se vê de uma das vias do termo de aditamento ao contrato de locação anexo, do qual a Embargante não participou, vale dizer, não anuiu e, portanto, não contratou!

Em verdade, locador e locatário fizeram uma novação, sem consentimento da fiadora, o que importa em exoneração da fiança, na forma do disposto no artigo 1006 do Código Civil Brasileiro.

Esta interpretação do artigo supra mencionado vem corroborada pelos tribunais do País, como por exemplo se vê do seguinte aresto:

"A alteração gravosa do contrato de locação, feita pelo locador e locatária, sem anuência do fiador, importa exoneração deste, nos termos do artigo 1006 do CC (Ap. 189.0425.206, 31.08.89, 2ª CC TARS., REL. JUIZ CLARINDO FAVRETTO, in ADV JUR., 1989, p. 793, v. 470093)". In Dicionário Jurisprudencial de DAGMA PAULINO DOS REIS, ed. RT, 1992, p. 734.

Vê-se, pois, que faltou título executivo à Exequente, desde que a novação realizada sem a anuência e sequer o conhecimento da fiadora, ora Embargante, exonerou-a da fiança, consequentemente, da obrigação de pagar, requerendo-se que isto seja reconhecido, declarando-se a nulidade da execução, a procedência destes Embargos e a condenação da Embargada no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios (20% sobre o valor da causa) e demais verbas decorrentes da sucumbência.

Caso entenda o Douto Juízo não dar guarida ao fundamento acima exposto, o que só se admite "ad argumentandum tantum", o valor executado, consubstanciado no demonstrativo de fls. …. dos autos principais e apensos, não está calculado de forma correta, o que torna a execução ilíquida e incerta.

Vejamos.

Com todas as letras, diz a Exequente, na inicial, que o ex-locatário deixou de efetuar o pagamento dos alugueres e encargos referentes aos meses de …., …., …. e …. de …., ou seja, …. meses. Entretanto, verifica-se que existem, no demonstrativo, …. (….) parcelas com a repetição em valores diferentes, do mês de …., trazendo incerteza absoluta à execução, pois qual das duas parcelas, consignadas como devidas em …. seria a correta? A primeira? Ou a segunda?

Certeza absoluta é a de que as duas parcelas não são devidas e que há, sem dúvida, excesso de execução, o que também torna, ante a lei, inexigível a obrigação executada.

Não fora isso tudo, a Exequente utilizou a Taxa Referencial de Juro (TR), para calcular correção monetária do débito pretendido, o que não é correto, porque "a taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, posto que reflete uma média das variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo pelos bancos ou títulos públicos federais, estaduais e municipais ….", como já foi decidido pela Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, no V. Acórdão nº 6.100, de 28 de novembro de 1995, em que foi Relator o Eminente Juiz CUNHA RIBAS.

Assim, mais um fato existente que torna incerta e ilíquida a execução, acarretando a sua nulidade.

Diante do exposto, do que dos autos consta e pelo mais que Vossa Excelência haverá de suprir, a Embargante, sempre respeitosamente, requer:

1) Sejam recebidos estes Embargos, com a suspensão da execução, e apensados os autos aos principais;

2) A intimação da Embargada para, querendo, responder aos Embargos, no prazo e sob as penas da lei;

3) Sejam estes Embargos julgados procedentes, para declarar a nulidade da Execução, eis que ausentes os requisitos mínimos de exigibilidade, certeza e liquidez;

4) A produção das provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal da Embargada, ouvida de testemunhas, não abdicando de outras que se fizerem necessárias no curso do processo;

5) Com a procedência dos Embargos, seja a Embargada condenada no pagamento das custas processuais, honorários de advogado, estes na base de vinte por cento sobre o valor pleiteado na inicial, devidamente corrigido.

Dá à presente, para fins de direito, o valor de R$ …. (….).

Termos em que,

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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