[MODELO] Embargos à Execução – Correção de Cálculos e Gradação Salarial
EXMº. SR. DR. JUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ARACAJU – SERGIPE
*****, já qualificada nos autos do Proc. &&&/&& – 1a Vara do Trabalho da Cidade de Aracaju – SE, que lhe move ****, por conduto de sua procuradora abaixo firmada, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar Embargos à Execução, o que faz na forma seguinte:
I – Que os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo(a) Exeqüente, estão incorretos, pelos seguintes motivos:
DAS FÉRIAS GOZADAS E NÃO LEVADAS
EM CONSIDERAÇÃO NA ELABORAÇÃO DOS
CÁLCULOS
O Embargado gozou férias nos seguintes períodos: de 01/02 a 01/03/96, fls. 51, de 01 a 30/12/9, fls. 44, de 01 a 30/12/97, fls. 46, de 01 a 30/12/98, fls. 47 e de 01 a 30/12/99, fls. 48, no entanto, nestes períodos foram calculadas horas extras, como se não houvesse tido os descansos remunerados, portanto, os valores apurados estão majorados.
DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A
IGUAIS TÍTULOS
O Embargado ao elaborar os cálculos de Liquidação de Sentença não efetuou a compensação dos valores pagos a iguais títulos(horas extras) nos meses de março/97, agosto/97, setembro/97, novembro/97, setembro/99, outubro/99, dezembro/99 e os valores pagos na rescisão a título de incidências e no mês de julho/95 foi compensado valor inferior ao efetivamente pago, mais uma vez estão majorados os cálculos apresentados.
DA GRADAÇÃO SALARIAL UTILIZADA PE-
LO EMBARGADO
O Embargado ao elaborar os cálculos de Liquidação de Sentença não indicou a gradação salarial utilizada, no entanto, notar-se claramente que os valores atribuídos ao salário utilizados como base de cálculo estão diferentes dos constantes nos recibos de pagamento de salários residentes nos autos, conforme demonstrado abaixo:
SALÁRIO + TRIÊNIOS + PRODUTIVIDADE
MÊS | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 |
JANEIRO | 190,32 | 220,64 | 238,32 | |
FEVEREIRO | 191,41 | 220,64 | 238,32 | |
MARÇO | 191,41 | 220,64 | 238,32 | |
ABRIL | 191,41 | 220,64 | 238,32 | |
MAIO | 195,61 | 223,44 | 241,82 | |
JUNHO | 183,22 | 195,61 | 223,44 | 241,82 |
JULHO | 183,22 | 220,64 | 223,44 | 241,82 |
AGOSTO | 190,32 | 220,64 | 223,44 | 250,92 |
SETEMBRO | 190,32 | 220,64 | 238,32 | 250,92 |
OUTUBRO | 190,32 | 220,64 | 238,32 | 250,92 |
NOVEMBRO | 190,32 | 220,64 | 238,32 | 259,01 |
DEZEMBRO | 190,32 | 220,64 | 238,32 | 259,01 |
SALÁRIO + TRIÊNIOS + PRODUTIVIDADE
MÊS | 2012 | 2000 | ||
JANEIRO | 259,01 | 267,66 | ||
FEVEREIRO | 259,01 | 267,66 | ||
MARÇO | 259,01 | 267,66 | ||
ABRIL | 259,01 | 267,66 | ||
MAIO | 261,53 | |||
JUNHO | 261,53 | |||
JULHO | 267,66 | |||
AGOSTO | 267,66 | |||
SETEMBRO | 267,66 | |||
OUTUBRO | 267,66 | |||
NOVEMBRO | 267,66 | |||
DEZEMBRO | 267,66 |
DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA EMBAR-
GANTE
Com a presente petição, a embargante apresenta os cálculos de liquidação de sentença que entendem serem corretos, onde foram corrigidos os enganos apontados e utilizada a correta gradação salarial como indicada acima e importam em R$ 1.648,02 (hum mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos), atualizados até 30/10/01, que ficam fazendo parte integrante desta petição, em obediência ao disposto no art. 884, § 1º, da CLT.
DOS REQUERIMENTOS
Os cálculos de liquidação de sentença anexos devem ser homologados ou se assim V. Exa. não entender, espera a Embargante que os autos sejam remetidos ao SCLS desta Justiça especializada, para refazimento dos mesmos com a devida observância ao comando sentencial.
ISTO POSTO, espera a Embargante que sejam julgados PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, por ser de inteira JUSTIÇA.
P. deferimento.
Aracaju, 22 de outubro de 2012