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[MODELO] Embargos à Execução – Alegação de erros nos cálculos e compensação de valores pagos

EXMº. SR. DR. JUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ARACAJU – SERGIPE

*****, já qualificada nos autos do Proc. &&&/&& – 1a Vara do Trabalho da Cidade de Aracaju – SE, que lhe move ****, por conduto de sua procuradora abaixo firmada, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar Embargos à Execução, o que faz na forma seguinte:

I – Que os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo(a) Exeqüente, estão incorretos, pelos seguintes motivos:

DAS FÉRIAS GOZADAS E NÃO LEVADAS

EM CONSIDERAÇÃO NA ELABORAÇÃO DOS

CÁLCULOS

O Embargado gozou férias nos seguintes períodos: de 01/02 a 01/03/96, fls. 51, de 01 a 30/12/9, fls. 44, de 01 a 30/12/97, fls. 46, de 01 a 30/12/98, fls. 47 e de 01 a 30/12/99, fls. 48, no entanto, nestes períodos foram calculadas horas extras, como se não houvesse tido os descansos remunerados, portanto, os valores apurados estão majorados.

DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A

IGUAIS TÍTULOS

O Embargado ao elaborar os cálculos de Liquidação de Sentença não efetuou a compensação dos valores pagos a iguais títulos(horas extras) nos meses de março/97, agosto/97, setembro/97, novembro/97, setembro/99, outubro/99, dezembro/99 e os valores pagos na rescisão a título de incidências e no mês de julho/95 foi compensado valor inferior ao efetivamente pago, mais uma vez estão majorados os cálculos apresentados.

DA GRADAÇÃO SALARIAL UTILIZADA PE-

LO EMBARGADO

O Embargado ao elaborar os cálculos de Liquidação de Sentença não indicou a gradação salarial utilizada, no entanto, notar-se claramente que os valores atribuídos ao salário utilizados como base de cálculo estão diferentes dos constantes nos recibos de pagamento de salários residentes nos autos, conforme demonstrado abaixo:

SALÁRIO + TRIÊNIOS + PRODUTIVIDADE

MÊS

1995

1996

1997

1998

JANEIRO

190,32

220,64

238,32

FEVEREIRO

191,41

220,64

238,32

MARÇO

191,41

220,64

238,32

ABRIL

191,41

220,64

238,32

MAIO

195,61

223,44

241,82

JUNHO

183,22

195,61

223,44

241,82

JULHO

183,22

220,64

223,44

241,82

AGOSTO

190,32

220,64

223,44

250,92

SETEMBRO

190,32

220,64

238,32

250,92

OUTUBRO

190,32

220,64

238,32

250,92

NOVEMBRO

190,32

220,64

238,32

259,01

DEZEMBRO

190,32

220,64

238,32

259,01

SALÁRIO + TRIÊNIOS + PRODUTIVIDADE

MÊS

2012

2000

JANEIRO

259,01

267,66

FEVEREIRO

259,01

267,66

MARÇO

259,01

267,66

ABRIL

259,01

267,66

MAIO

261,53

JUNHO

261,53

JULHO

267,66

AGOSTO

267,66

SETEMBRO

267,66

OUTUBRO

267,66

NOVEMBRO

267,66

DEZEMBRO

267,66

DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA EMBAR-

GANTE

Com a presente petição, a embargante apresenta os cálculos de liquidação de sentença que entendem serem corretos, onde foram corrigidos os enganos apontados e utilizada a correta gradação salarial como indicada acima e importam em R$ 1.648,02 (hum mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos), atualizados até 30/10/01, que ficam fazendo parte integrante desta petição, em obediência ao disposto no art. 884, § 1º, da CLT.

DOS REQUERIMENTOS

Os cálculos de liquidação de sentença anexos devem ser homologados ou se assim V. Exa. não entender, espera a Embargante que os autos sejam remetidos ao SCLS desta Justiça especializada, para refazimento dos mesmos com a devida observância ao comando sentencial.

ISTO POSTO, espera a Embargante que sejam julgados PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, por ser de inteira JUSTIÇA.

P. deferimento.

Aracaju, 22 de outubro de 2012

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