[MODELO] Divórcio Direto Consensual – Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF
CONJUGE VARÃO, brasileiro, casado, profissão, Carteira de Identidade nº 00000000000 CPF nº 0000000000 residente e domiciliado na Rua TAL, nº 000000000, CIDADE-UF, CEP nº 0000000000000 e CONJUGE VIRAGO, brasileira, casada, profissão, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob nº 0000000000 e Registro de Identidade nº 0000000000000, residente e domiciliada na Rua TAL, nº 000000000, CIDADE-UF, CEP nº 0000000000, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados e bastante procurador que a esta subscreve, procuração anexa, proporem a presente ação, com base nos artigos 24 e seguintes, da Lei nº 6.515/77, e nos artigos 1.571 e seguintes, Código Civil, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que os requerentes declaram não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
DOS FATOS
Os autores são casados civilmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde DATA TAL, conforme cópia da certidão de casamento em anexo.
Desta união foi concebido um filho, Fulano de TAL, menor impúbere, absolutamente incapaz, nascido na data TAL, (certidão de nascimento em anexo).
Durante a constância do matrimônio não foram constituídos bens materiais.
Os requerentes manifestam a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação, o que enseja a presente ação.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL previsto tanto na Lei nº 6.515/77, quanto no art. 226, § 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.
Quanto aos ALIMENTOS, esse direito decorre do poder familiar e do grau de parentesco, conforme disposto no art. 1.694, Código Civil, in verbis:
"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
Ademais, é bom enfatizar que os alimentos devem ser pactuados na proporção da necessidade do impúbere e dos recursos da pessoa obrigada (artigo 1694, § 1º). Neste diapasão, considerando as condições dos requerentes; considerando a necessidade mínima do infante, fruto do enlace matrimonial; considerando que é obrigação do Sr. Beltrano de TAL como pai, contribuir, para o sustento de seu filho. Pugna, assim, os requerentes pela homologação do presente acordo no que tange aos alimentos aqui exposto, na forma abaixo descrita.
DA GUARDA DO FILHO
O menor Fulano de TAL ficará sob a guarda do cônjuge virago, tendo o cônjuge varão o direito/dever de permanecer com o filho em dias e horários que mais convenientes sejam ao interesse da criança, preferencialmente, nos finais de semana, de forma alternada, pegando o filho aos sábados, no horário das 08:00h (oito horas) e o devolvendo a sua guardiã aos domingos, às 18:00 (dezoito horas).
DA VISITA E DAS FÉRIAS
Os cônjuges anuem em flexibilizar os dias e os horários de visitas, desde que sejam previamente estabelecidos e acordados, e que tal ato não imponha prejuízo ao rendimento escolar do filho.
No que diz respeito às férias escolares, feriados prolongados e às festividades de final de ano, os cônjuges acordarão previamente com quem a criança permanecerá durante os referidos períodos.
DOS ALIMENTOS
O cônjuge varão consente em custear, a título de pensão alimentícia, o plano de saúde e as mensalidades escolares da criança.
O plano de saúde é descontado diretamente em seu contracheque.
Além do exposto, o genitor pagará, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos e vantagens, deduzidos os descontos obrigatórios, que deverá ser descontado diretamente do seu contracheque e depositado na conta corrente de titularidade da genitora, Banco TAL, agência 00, conta corrente nº 00.
DOS BENS
Não há bens materiais que sejam objeto de divisão entre os cônjuges.
DO NOME
A cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira como NOME TAL.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Diante de todo exposto, os peticionários requerem de Vossa Excelência que digne-se a:
a) julgar procedente o presente pedido, para extinguir definitivamente o vínculo conjugal mediante sentença que decrete divórcio, de logo renunciando ao prazo recursal, em razão do caráter consensual do divórcio, mantendo-se todas as obrigações estabelecidas entre os Requerentes;
b) Conceder os benefícios da gratuidade judiciária com base no art. 98 do NCPC em razão da hipossuficiência dos requerentes, não tendo meios de custear as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família;
c) intimar o douto Representante do Ministério Público, a fim de que acompanhe o referido processo;
d) expedir o competente Mandado de Averbação ao Cartório do 4º Ofício de Notas, da Comarca de CIDADE-UF, para que se proceda com os devidos procedimentos.
e) pugna para que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do patrono NOME DO ADVOGADO OAB/UF Nº 00000000.
Protestam provar o alegado, por todos os meios de prova admitidos no direito.
Dá-se a causa o valor de R$ 00000000000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº