[MODELO] Despejo por Extinção da Sublocação com Pedido de Liminar – Novo CPC
DESPEJO POR EXTINÇÃO DA SUBLOCAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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(…), por seus procuradores (documento 01), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
Ação de despejo com pedido liminar,
o que faz com supedâneo no artigo 15, cumulado com o art. 59, § 1º, V, da Lei 8.245, de 18.10.1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir:
Autora celebrou com o réu, no dia (…) contrato de locação do imóvel localizado nesta Capital de São Paulo, na Rua (…) (documento 02), pelo prazo de 30 (trinta) meses, mediante aluguel mensal de R$ (…).
Decorridos 12 (doze meses) de locação, o locatário solicitou consentimento da autora para sublocar o imóvel ao réu, autorização que foi concedida conforme se observa do documento anexo (documento 3).
Ocorre que, no último dia (…), o então locatário e a autora resolveram, de comum acordo, resilir a locação (documento 4), tendo o inquilino se obrigado a devolver as chaves em 3 (três) meses.
Decorridos mais de 3 (três) meses, nenhuma providência foi tomada para a devolução das chaves do imóvel objeto do contrato entre as partes.
Mesmo sem que haja qualquer exigência legal (art. 15 da Lei 8.245/1991), ad cautelam, no dia (…), a autora notificou o réu para que desocupasse o imóvel em 30 (trinta) dias.
Decorrido in albis o prazo concedido, sem que houvesse a devolução, não restou outra alternativa à autora senão ingressar com a presente ação.
Citação e pedido
Isto posto, requer a autora:
a) seja concedida desocupação liminar do imóvel, com prazo de 15 dias, independentemente da oitiva do réu, deferindo o depósito judicial, a título de caução, de 3 (três) aluguéis, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/1991;
b) seja o réu citado, por intermédio do sr. Oficial de justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia, comunicando-lhe, inclusive, a liminar concedida, intimando-o do prazo de 15 dias para desocupação voluntária (Lei 8.245/1991, arts. 63 e 65);
c) a ciência da presente a eventuais ocupantes e sublocatários (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/1991);
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência de:
Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, confirmando a liminar, decretando em definitivo o despejo, com a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Provas
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
Valor da causa
Dá-se à causa, o valor de R$ (…) (doze vezes o aluguel vigente).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].