[MODELO] Desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para posse de droga – Alegações Finais
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
PROC.
ACUSADO:
ALEGAÇÕES FINAIS
MERITÍSSIMO JUIZ
A prova se resume ao depoimento dos guardas autores da prisão, os quais atribuem ao Acusado a posse do entorpecente apreendido, suscitando a prática de tráfico de entorpecente pelo mesmo.
O acusado, em seu Interrogatório, reconhece ter sido encontrada a maconha conforme narrado na denúncia, entretanto, nega o comércio, afirmando ser
O exame médico legal não atesta a dependência toxicológica, mas aponta o acusado como usuário (fls. 70 – resposta ao quesito 7).
Não se pode argumentar com a quantidade apreendida. Em primeiro lugar, não foi assim tão grande (207 g). Em segundo lugar, é evidente que um usuário preso não pode ir na “boca” adquirir tóxico todo o dia; é natural que adquira quantidade significativa para um longo período.
Nenhum ato de mercancia foi presenciado pelos guardas ou por quem quer que seja, sendo certo que a droga foi apreendida em tablete, não se encontrando acondicionada em trouxinhas para a venda.
ANTE O EXPOSTO, confia a Defesa seja desclassificado o delito para aquele previsto no art. 16 da Lei 6368/76, como medida de Justiça.
RIO DE JANEIRO